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GABARITO: B
As hipóteses de PRISÃO TEMPORÁRIA estão previstas na lei 7.960 e são TAXATIVAS.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
>> HOMICÍDIO CULPOSO não está previsto na lei de prisão temporária, sendo assim, inaplicável.
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A LEI 7960/89 QUE REGULA A PRISÃO A PRISÃO TEMPORÁRIA ELENCA UM ROL TAXATIVO DE CRIMES, DENTRE OS QUAIS NÃO CONSTA O HOMICÍDIO CULPOSO, SOMENTE O DOLOSO.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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'homicídio com culpa consciente'
Cuidado ao interpretar demais a questão, dar-se a entender que foi doloso.
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GABARITO: B
Aos colegas com dúvida sobre a culpa consciente:
- (...) 13.5.1. Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
- Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
- Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
- Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 467)
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Juarez, identificado civilmente e com residência fixa, está sendo investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Delegado de Polícia e Ministério Público entendem que a prisão temporária é essencial para as investigações, pois verificaram fortes indícios de que Juarez estaria ameaçando as testemunhas do delito
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso.
Não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese.
Gabarito B de Boas notícias. Me dê uma. Você passar no concurso. Me dê outra. Você CONHECER um CRUSH que também passou aí é só alegria.
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primeiro ao irem responder lembre-se que- não cabe de oficio e o rol é taxativo.
A
É cabível prisão temporária pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período.( não é cabível, pois não consta no rol.)
B
Não é cabível a prisão temporária por falta de previsão legal para a hipótese. CORRETA
C
Não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação. ( prisão temporária é apenas na investigação, essa assertiva diz tudo ao contrario )
D
O juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício. ( não cabe NUNCA de oficio)
E
Não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez. ( se dolos com penas max superiores a 4 anos ou reincidentes em doloso com transito em julgado... tem outras hipóteses.)
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SIMPLIFICANDO (...)
GABARITO B
Homicídio praticado com culpa consciente é considerado homicídio culposo. Insta salientar que a culpa consciente é a materialização das faculdades mentais do agente que vislumbra o que pode ocorrer da sua conduta no caso concreto específico, mas acredita que pode evitar por suas habilidades mentais ou motoras.
Homicídio Culposo não admite prisão temporária, por falta de previsão legal.
Diogo França
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GABARITO - B
A) É cabível prisão temporária pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período.( ERRADO)
Não há previsão de prisão temporária em crime culposo.
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C) Não cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim apenas investigação. ( ERRADO)
A prisão temporária é uma prisão típica da fase investigativa ao passo que a preventiva
pode ser aplicada nessa fase ou na fase da ação penal.
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D) O juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá decretar a prisão temporária de ofício.( ERRADO)
Juiz não decreta preventiva de ofício.
Juiz não decreta Temporária de ofício.
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E) Não cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista as atitudes de Juarez.( ERRADO)
Para decretação de preventiva é preciso observar os requisitos do 312 conjugados com os do 313.
O que não acontece na situação narrada.
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O rol de crimes previstos na prisão temporária são taxativos, ou seja, não pode ser retirados nem acrescentados no caso concreto
logo o homicídio culposo não faz parte desse rol
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.960/89 dispõe sobre prisão temporária e o CPP dispõe sobre prisão preventiva.
Antes de analisar as alternativas, deve-se ter em mente que a culpa consciente, segundo Cleber Masson (2016), “(...) é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. (...) O Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. (...)”. Logo, ambas são tratadas como homicídio culposo.
A- Incorreta. Só é cabível prisão temporária para os crimes previstos no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89, não estando o homicídio culposo previsto dentre eles (vide alternativa B).
B- Correta. Não há previsão do homicídio culposo dentre os crimes previstos no rol do art. art. 1º, III, da Lei 7.960/89: “Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo”.
C- Incorreta. A prisão temporária é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Art. 1°, Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (...)”.
D- Incorreta. Não pode o juiz decretar a prisão temporária de ofício, dependendo de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Art. 2°, Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
E- Incorreta. Também não cabe prisão preventiva, eis que se trata de crime culposo. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B
Referência
MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 325 e 326.
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A
presente questão traz caso hipotético em que Juarez,
identificado civilmente e com residência fixa, está sendo
investigado pela prática de homicídio com culpa consciente. Demanda conhecimento acerca do cabimento da prisão temporária
no presente cenário. Vejamos.
A)
Incorreta.
Aduz a assertiva que a prisão temporária é cabível pelo prazo de
5 dias, prorrogáveis por igual período. Embora o prazo esteja
correto, a medida cautelar não se aplica ao presente caso, uma vez
que o delito cometido (homicídio culposo), não está elencado no
rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89.
B)
Correta.
A assertiva conclui que não é cabível a prisão temporária por
falta de previsão legal para a hipótese, o que se mostra adequado,
haja vista que o crime imputado, como dito acima, não está elencado
no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89, o qual prevê as hipóteses
de decretação da prisão temporária.
C)
Incorreta.
A assertiva infere que não
cabe prisão temporária porque ainda não existe processo, e sim
apenas investigação. De fato, não há cabimento para a medida
cautelar no presente caso, todavia, esta não é a justificativa
adequada, até porque, a prisão temporária só tem cabimento na
fase investigatória, nunca no curso da ação penal.
Art.
1° da Lei 7.960/89:
Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível
para as investigações
do inquérito policial;
D)
Incorreta.
Aduz a assertiva que, o juiz, ciente das atitudes de Juarez, poderá
decretar a prisão temporária de ofício. Como visto não há
cabimento para a medida cautelar, ademais disso, o magistrado somente
pode decretá-la mediante requerimento da autoridade policial ou
requisição do Ministério Público, nunca de ofício.
Art.
2° da Lei 7.960/89. A
prisão temporária será
decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade
policial ou de requerimento do Ministério Público,
e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em
caso de extrema e comprovada necessidade.
E)
Incorreta.
A assertiva infere que não
cabe prisão temporária, mas sim prisão preventiva, tendo em vista
as atitudes de Juarez. Até seria possível cogitar a possibilidade
de decretação da prisão preventiva, haja vista que no caso
concreto está presente a conveniência
da instrução criminal,
pois Juarez supostamente estaria ameaçando testemunhas. Contudo, por
se tratar de imputação relacionada a crime culposo, na hipótese a
decretação da preventiva padeceria de fundamento legal, de acordo
com a análise conjunta dos art. 312, caput
e
313, I e §1º do CPP.
Art.
312 do CPP.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
Art.
313 do CPP.
Nos termos do art.
312 deste Código,
será admitida a decretação da prisão preventiva:
I
- nos crimes
dolosos
punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)
anos;
(...) §
1º. Também será admitida a prisão preventiva quando
houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não
fornecer elementos suficientes para esclarecê-la,
devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a
identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção
da medida. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Gabarito
do professor: alternativa B.
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Questão boa.
Homicídio culposo não tem necessidade.
Como a cidade derrubada, sem muro, assim é o homem que não pode conter o seu espírito.
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ADENDO
◦ Conceito temporária (BRASILEIRO): espécie de prisão cautelar decretada pelo juiz competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, assim como em relação aos crimes hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 4º), viabilizando a instauração da persecutio criminis in judicio.
- Como espécie de medida cautelar, visa assegurar a eficácia das investigações – tutela-meio –, para, em momento posterior, fornecer elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de uma denúncia, fornecendo justa causa para a instauração de um processo penal, e, enfim, garantir eventual sentença condenatória – tutela-fim.