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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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GABARITO - E
A) Enquanto não for encontrado o corpo da vítima, não poderá haver processo criminal contra Karoline, pois o delito é crime que deixa vestígios, e a perícia é essencial. ( ERRADO )
O crime é não transeunte = Deixa vestígios, contudo, é possível o exame de corpo de delito indireto.
ou seja, os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.
Esquematizando:
Crime transeunte - Não deixa vestígios
Crime não transeunte - deixa vestígios.
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B) Embora o delito de homicídio seja classificado como infração não transeunte, a confissão de Karoline, caso ocorra, dispensará a perícia. Isso porque, conforme a lei, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial. ( ERRADO )
A confissão não supre o exame de corpo de delito.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C) Se o corpo de Jéssica for encontrado e não houver perito oficial para realizar a perícia, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. ( ERRADO )
CPP - 1 perito oficial ou na falta duas pessoas idôneas
Lei de drogas - 1 perito oficial ou na falta 1 pessoa idônea
Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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D) Se o corpo de Jéssica for encontrado, teremos uma hipótese de prioridade na perícia em função do gênero da vítima, ou seja, a perícia no corpo de Jéssica terá preferência sobre demais casos cujas vítimas não sejam mulheres.
( ERRADO )
Não é o fato de a vítima ser mulher , mas nos casos de violência doméstica e familiar.
Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
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Bons estudos!
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Gabarito aos não assinantes: Letra E.
[1] De fato, exame de corpo de delito é essencial, pois trata-se de infração que deixa vestígios:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
[2] O exame de direto (quando se atua diretamente sobre o objeto - cadáver) também é preferencial. No entanto, pode ser realizado o exame de corpo de delito indireto, que é realizado por outros meios (fotos, filmagens). O exemplo clássico é o caso do goleiro Bruno. O corpo de Eliza não foi encontrado, no entanto, para a condenação foram utilizados meios indiretos (testemunhas).
[3] No meu entender, a parte final da alternativa peca, pois, pelo texto legal, a prioridade ocorre em casos de "violência doméstica e familiar contra a mulher".
Porém, das alternativas, é a mais coerente.
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Bons estudos!
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Questão muito boa! Essa D ai é sacanagem. Acertei porque lembrei que a prioridade é somente em caso de violência doméstica, vide artigo 158, parágrafo único, I.
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Na perícia indireta, o corpo de delito advém da prova testemunhal.
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A questão cobrou conhecimentos acerca das provas
perciais.
A – Incorreta. De acordo com o art. 158 do Código de
Processo Penal “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame
de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado". Assim, no caso do enunciado da questão, não há como realizar o exame de corpo de delito direto, pois
não há corpo, mas isso não impede o processo, pois poderá haver exame de corpo
de delito indireto e outras provas que atestem a materialidade do crime. Basta
lembrar o caso do goleiro Bruno.
B – Incorreta. Delito não transeunte é aquele que deixa
vestígio, e assim, por força do o art. 158 do Código de Processo Penal “Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
C – Incorreta.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame, conforme art. 159, § 1° do CPP.
D – Incorreta. Conforme a regra do art. 158, paragrafo
único, I e II, CPP quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e
familiar contra mulher e/ou violência contra criança, adolescente, idoso ou
pessoa com deficiência dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de
delito. Não é o caso da questão, pois o enunciado afirma que a motivação do
crime foi uma dívida, assim não há violência doméstica contra a mulher.
E – Correta.
(vide comentários da letra A).
Gabarito, letra E.
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GAB: E
A) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D) Só haveria prioridade se Jéssica fosse vítima de violência doméstica e familiar
E) CERTO.