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GABARITO LETRA E
O analfabeto PODE impetrar HC.
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O Ministério Público pode impetrar ordem de habeas corpus (compete ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – art. 127, CRFB), mas o Juiz não pode, a menos que seja ele o paciente.
OK.
O Ministério Público pode ingressar como habeas corpus em favor de qualquer pessoa, inclusive do réu do processo no qual ele (promotor ou procurador da República) figura como acusador. O delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido.
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O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser habilitado legalmente ou representada por advogado.
OK.
Qualquer pessoa (denominada impetrante) física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus em favor de alguém (denominado paciente), independentemente de possuir habilitação técnica para tanto (desnecessário o patrocínio de advogado).
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O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.
OK.
Vide comentário anterior.
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A pessoa jurídica pode impetrar ordem de habeas corpus, mas não pode ser paciente, pois ela não tem liberdade ambulatória, que é o que o writ tutela.
OK.
Pessoa jurídica não pode sofrer restrição a sua liberdade de locomoção, pois ela não se locomove.
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O analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo.
Pode sim. Bastando alguém assinar em nome dele.
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GABA: E
a) CERTO: O MP pode impetrar o writ, desde que o faça para beneficia o réu (sim, é possível impetrar para prejudicar). O juiz não possui capacidade postulatória para impetrar o writ e ele mesmo julgar, mas possui capacidade postulatória para impetrar perante outro juízo, bem como para conceder de ofício.
b) CERTO: O art. 654 fala que o HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa. O conceito de "pessoa" é o mais amplo possível: pode ser PN ou PJ, nacional ou estrangeira, maior ou menor, pode, inclusive, ser o próprio beneficiário, independentemente de capacidade postulatória.
c) CERTO: Veja comentário anterior
d) CERTO: Como dito no item b, a PJ pode impetrar HC, mas não pode figurar no polo passivo dessa ação, pois não possui liberdade de locomoção, que é o objeto do writ.
e) ERRADO: Carece de previsão legal a afirmação de que o analfabeto não pode impetrar HC. Como visto no item b, o remédio heróico pode ser impetrado por qualquer pessoa, sendo este termo empregado em sentido amplo.
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GABARITO - E
CUIDADO!
Geralmente aprendemos que qualquer pessoa pode impetrar um HC , todavia, há entendimento
que sustenta que o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação.
Analfabeto - Pode
Pessoa Jurídica - Pode, mas não pode ser paciente.
Bons estudos!
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gab: E
O menor de idade, o analfabeto e o absolutamente incapaz em razão de insanidade mental são, todos, legitimados ativamente ao manejo de habeas corpus.
- Impetrante: pode ser qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA nacional ou estrangeira.
- Paciente: apenas pessoas naturais
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- conclusão: não pode o "habeas corpus" ser impetrado em favor de pessoa jurídica.
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A questão
exige conhecimento acerca do remédio constitucional do habeas corpus.
Analisemos as alternativas, para identificar a incorreta:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme o STJ, [...] o Ministério Público somente pode
impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses,
ainda que legítimos, da acusação (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ,
Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007).
Ademais, o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de
sua função, a não ser que seja o paciente da ação.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser
impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo
Ministério Público.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme o STF, “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem
domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe
assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder
Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito
estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para
impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 –
Ministro Celso de Mello.
Alternativa
“d”: está correta. Segundo o STF, “(...) O habeas corpus é via de verdadeiro
atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção"
do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou
geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação
constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a
mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal,
habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o
próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que
outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou,
então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um
instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já
corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa
Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos.
Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo
indiretamente, ameaçada ou restringida” (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos
Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009).
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme leciona TOURINHO (1986), “O Habeas Corpus
pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário,
tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém
poderá assiná-lo a seu rogo”.
Gabarito
do professor: letra e.
Referências:
TOURINHO
Filho, Fernando da Costa Prática de Processo Penal Editora Jalovi - 1986