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LEI 9296/96 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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GABARITO - C
A lei permite a prorrogação das interceptações diante da indispensabilidade da prova, sendo que as razões tanto podem manter-se idênticas à do pedido original como alterar-se, desde que a prova seja ainda considerada indispensável.
A repetição dos fundamentos na decisão de prorrogação, como nas seguintes, não representa falta de fundamentação legal a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a prorrogação da escuta, mesmo que sucessivas vezes, especialmente quando o caso é complexo e a prova indispensável.
(HC 143.805/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 09/05/2012)
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a) Art. 2º, III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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b) Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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c) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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d) Art. 8-A, “§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”
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e) Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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ALTERNATIVA INCORRETA - C
Interceptação telefônica ( Breve resumo)
I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.
II - Não cabe:
a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
b) a prova puder ser feita por outro meios
c) o fato constituir no máximo pena de detenção
III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)
IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo
V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir,
VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;
VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição
VIII - autos apartados, para sigilo.
IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)
X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.
XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.296/96 dispõe. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 9296/96 em seu art. 2º, III: “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º, caput: "A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. (...)”.
C- Incorreta. Na verdade, a diligência não poderá exceder o prazo de 15 dias, e não de 30 dias, renovável por igual tempo. Art. 5°, Lei 9.296/96: "A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 8º-A, §2º: “A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal. (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.296/96 em seu art. 9º, caput: “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das
comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a
realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).
A lei 9.296/96 traz em
seu artigo 2º as hipóteses em que não
poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:
1) não houver indícios
razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
2) a prova puder ser
feita por outros meios disponíveis;
3) o fato investigado
constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A referida lei traz ainda que a
interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2)
mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal;
3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal
ou instrução processual penal; pelo prazo
de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja
imprescindível.
Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas
pelo Superior Tribunal de Justiça:
1)
“A
alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação
telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento
do feito.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2)
“É
possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia
anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade
da medida excepcional.” (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
3)
“É
legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de
delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão”
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4)
“É
desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz
captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível
que justifique a medida” (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
5)
“Em razão da ausência de
previsão na Lei n. 9.296/1996, é
desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais”
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).
A) INCORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o artigo 2º,
III, da lei 9.296/96 é expresso com relação ao fato de que não será admitida a
interceptação telefônica quando a infração penal for punida com pena máxima de
detenção:
“Art. 2° Não será admitida a
interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com
pena de detenção.”
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 8º, caput, da lei 9.296/96, vejamos:
“Art. 8° A interceptação de comunicação
telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos
autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo
das diligências, gravações e transcrições respectivas.”
C) CORRETA (a alternativa): a afirmativa da
presente alternativa está incorreta com relação ao prazo da interceptação
telefônica, visto que este não poderá
exceder a 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que
comprovada sua indispensabilidade, artigo 5º da lei 9.296/96:
“Art. 5° A decisão será fundamentada,
sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias,
renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de
prova.”
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 8º-A, §2º, da lei 9.296/96:
“Art. 8º-A. Para
investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a
requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos,
quando: (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
§ 2º A instalação do dispositivo de
captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de
operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos
do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 9º, caput, da lei 9.296/96:
“Art. 9° A gravação que não
interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito,
a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério
Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de
inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença
do acusado ou de seu representante legal.”
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das
comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, e os requisitos previstos na lei para a
realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).
A lei 9.296/96 traz em
seu artigo 2º as hipóteses em que não
poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:
1) não houver indícios
razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
2) a prova puder ser
feita por outros meios disponíveis;
3) o fato investigado
constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
A referida lei traz ainda que a
interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2)
mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal;
3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal
ou instrução processual penal; pelo prazo
de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja
imprescindível.
Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas
pelo Superior Tribunal de Justiça:
1)
“A
alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação
telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento
do feito.” (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2)
“É
possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia
anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade
da medida excepcional.” (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
3)
“É
legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de
delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão”
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4)
“É
desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz
captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível
que justifique a medida” (edição nº 117 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
5)
“Em razão da ausência de
previsão na Lei n. 9.296/1996, é
desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais”
(edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).
A) INCORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o artigo 2º,
III, da lei 9.296/96 é expresso com relação ao fato de que não será admitida a
interceptação telefônica quando a infração penal for punida com pena máxima de
detenção:
“Art. 2° Não será admitida a
interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com
pena de detenção.”
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 8º, caput, da lei 9.296/96, vejamos:
“Art. 8° A interceptação de comunicação
telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos
autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo
das diligências, gravações e transcrições respectivas.”
C) CORRETA (a alternativa): a afirmativa da
presente alternativa está incorreta com relação ao prazo da interceptação
telefônica, visto que este não poderá
exceder a 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que
comprovada sua indispensabilidade, artigo 5º da lei 9.296/96:
“Art. 5° A decisão será fundamentada,
sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias,
renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de
prova.”
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 8º-A, §2º, da lei 9.296/96:
“Art. 8º-A. Para
investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a
requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação
ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos,
quando: (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
(...)
§ 2º A instalação do dispositivo de
captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de
operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos
do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.”
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz o disposto no artigo 9º, caput, da lei 9.296/96:
“Art. 9° A gravação que não
interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito,
a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério
Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de
inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença
do acusado ou de seu representante legal.”
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o
enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam
sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) CERTO: Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
c) ERRADO: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
d) CERTO: Art. 8º-A, § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
e) CERTO: Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Questão: C
Segundo tribunais superiores, é admitido que a interceptação telefônica tenha prazo indeterminado.
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IMPORTANTE 1
A lei fala em crime apenado com reclusão. MAS já se decidiu que é válida a prova decorrente da serendipidade (encontro fortuito de provas (pode recair sobre novos fatos ou novos criminosos) recaindo sobre crime apenado com detenção, quando se apura crime apenado com reclusão através de interceptação telefonica legalmente autorizada (STF. HC 83.515, rel. Min. Nelson Jobim; HC 102.304, rel. Min. Cármen Lucia, j. 25.05.10).
IMPORTANTE 2
Na interceptação telefônica, o legislador exige que o crime seja punido com reclusão, independentemente do quantum de pena. No caso da captação ambiental, o legislador não exige reclusão, mas a pena máxima deve ser superior a 4 anos.