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ID
5473177
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruno foi preso em flagrante delito pelo crime de sequestro e cárcere privado. O flagrante ocorreu de forma regular e, no prazo correto, realizou-se a audiência de custódia. Em referida audiência, o advogado de Bruno destacou que seu cliente é primário, possui bons antecedentes, tem emprego e residência fixos e compromete-se a comparecer sempre que solicitado. Nessa hipótese, o pedido a ser feito para restituir a liberdade de Bruno é 

Alternativas
Comentários
  • ART. 310. III CPP A liberdade provisória é uma medida para combater a prisão em flagrante LEGAL, mas desnecessária. Obs. Prisão Ilegal - Relaxamento da prisão.
  • Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória

  • GABARITO - C

    Trata-se da Liberdade provisória.

    Incialmente, não podemos esquecer que consiste em uma medida para combater a prisão em flagrante LEGAL (mas desnecessária), impedindo a decretação da prisão cautelar, de forma que o agente se comprometa a cumprir algumas condições para garantir sua liberdade.

    Posso chamar de direito subjetivo?

    Para grande parte da doutrina, sim!

    “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”.

    Posso aplicar a crimes hediondos ou equiparados?

    Com o advento da Lei 11.464/07, houve alteração art. 2º, II, da Lei 8.072/90, suprimindo a expressão “liberdade provisória", Por isso , a maioria entende ser possível.

    Observações no CPP:

    I) Na audiência de custódia o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    II) O juiz pode denegar a liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    III) O juiz pode conceder a liberdade provisória em casos de excludente de ilicitude:

    Art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Bons estudos!

  • Prisao ilegal...................... RELAXA

    Ausentes requisitos da preventiva............ LIBERDADE PROVISORIA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o CPP dispõe sobre prisão e liberdade.

    A- Incorreta. O relaxamento de prisão apenas é cabível quando se tratar de prisão ilegal. Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; (...).

    B- Incorreta. O habeas corpus é o meio para se requerer a liberdade de ir e vir daquele que sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Art. 647/CPP: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.

    C- Correta. A liberdade provisória é concedida quando estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. É o que dispõe o CPP em seus arts. 310, III, e 321.

    Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...) III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; (...)".

    Art. 321/CPP: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código”.

    D- Incorreta. A revogação da prisão preventiva ocorre quando o juiz verifica que falta de motivo para que ela subsista. Art. 316/CPP: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

    E- Incorreta. A revisão criminal somente é admitida em relação a processos findos. Art. 621/CPP: "A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão.


    A – Incorreta. De acordo com o enunciado da questão a prisão foi legal. O relaxamento de prisão só poderá ocorrer quando a prisão for ilegal, conforme Art. 5°, inc. LXV da Constituição Federal e art. 310, inc. I do Código de Processo Penal.

    B – Incorreta. De acordo com o art. 5°, LXVIII da Constituição Federal “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    No mesmo sentido o art. 647 do Código de Processo Penal “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".

    Como a prisão foi legal não cabe habeas corpus, pois este remédio constitucional só terá cabimento se houver ilegalidade ou abuso de poder.

    C – Correta. Não estando presentes os motivos que ensejam a decretação da prisão preventiva o pedido a ser feito será o da liberdade provisória, nos termos do art. 310, inc. III do CPP.

    D – Incorreta.  De acordo com o enunciado da questão não havia prisão preventiva a ser revogada, havia uma prisão em flagrante que poderia ser convertida ou não em prisão preventiva.

    E – Incorreta. A revisão criminal é possível em três hipóteses: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme art. 621, incisos I, II e III do CPP. Não é o caso do enunciado da questão.


    Gabarito, letra C


  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GUIA DE REVISÃO!!

    Liberdade provisória  X relaxamento da prisão X  revogação da prisão

    A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.

    Não cabe liberdade provisória em:

    ·        REINCIDENTE

    ·        MILICIA PRIVADA

    ·        ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ·        PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    ____________________________________________________________

    O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

    ____________________________________________________________

    A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal. 

    gab/C