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ID
5473183
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, funcionário público, foi investigado pela prática de peculato. Ao final do inquérito policial, foi indiciado pela autoridade policial, e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia, diante da farta documentação dando conta da prática criminosa. Em relação ao procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 330-STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    ATENÇÃO:

    Há decisões do STF defendendo que nesses casos a defesa prévia é INDISPENSÁVEL, mesmo sendo lastreada por IP. Contudo o STJ permanece aplicando a súmula 330.

  • Assistam a aula abaixo da questão que vão matar qualquer questão sobre procedimentos de crimes contra a administração pública.

  • CUIDADO!! ESSE ENTENDIMENTO É DE ACORDO COM STJ

  • A questão possui, em verdade, duas respostas corretas ("letra A" e "letra D") a depender do posicionamento que se adote: se do STJ ou do STF.

    Isso porque, apesar da Súmula n. 330 do STJ ("É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial"), o STF entende que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial" (HC 110361, j. 05/06/2012).

    Assim, se adotado o entendimento do STJ, o gabarito será a letra A.

    Mas, se pautado no entendimento do STF, o gabarito é a letra B, pois aplica-se normalmente ao caso o art. 514 do CPP, segundo o qual: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.".

  • a letra D está errada companheiro, não receberá a denúncia , e sim mandará autuá-la.

  • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    VEJAM, PESSOAL, A LETRA D N ESTARIA CERTA DE JEITO NENHUM

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral. Analisemos as alternativas:   
    a) CORRETA. Há entendimento do STJ sumulado afirmando que é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial, de acordo com a súmula 330 do STJ. 
    b) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo, vez que o prazo é de 15 dias, de acordo com o art. 514 do CPP. 
    c) ERRADA. O processo e o curso do prazo não ficarão suspensos, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, de acordo com o art. 514, § único do CPP. 
    d) ERRADA. Neste caso, o juiz não receberá a denúncia, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, consoante o art. 514, caput do CPP. 
    e) ERRADA. O erro da alternativa está no prazo, vez que o prazo é de 15 dias, de acordo com o art. 514 do CPP.   
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
  • Para o STJ - Se tem inquérito não precisa de defesa prévia !

    Para o STF - Mesmo havendo inquérito, é indispensável a defesa prévia !

  • GABARITO - A

    Para o STF -----> DEVE HAVER DEFESA PRELIMINAR

    ·        Informativo 457, STF: "OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. [...] A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial".

    Para o STJ ----> NÃO PRECISA DE DEFESA PRELIMINAR

    Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”