SóProvas


ID
54733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Depende de autorização a construção e a exploração de instalação portuária pública de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-III -C-c) a construção e operação de terminais portuários de uso privativo conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;* Alínea c com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 04/09/2001.
  • Lei 10233/01Art. 14 - O disposto no art. 13 (concessão, permissão e autorização na descentralização das ações) aplica-se segundo as diretrizes:III – depende de autorização:c) a construção e operação de terminais de uso privativo, conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
  • Desculpa, mas nenhuma das respostas abaixo resolve a questão. Na questão diz instalação PÚBLICA
  • A resposta desta questão pode ser encontrada na lei 8630/93.O QUE É INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE:Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.RESPOSTA DA QUESTÃO:Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8630.htm
  • Pessoal, a resposta está na própria CF:art. 21. Compete exclusivamente à União:XII – explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou Território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; OS PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES.
  • Ajudem-me a compreender esse gabarito!

    Vejam:

    A questão fala que depende de AUTORIZAÇÃO, mas segundo a CF (Art 21, f) a exploração pode ser feita de forma DIRETA OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. Outra coisa, tal artigo relaciona as competências EXCLUSIVAS da União e a questão fala de um ESTADO da federação. Logo, o gabarito deveria estar errado.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Valeu!

     

  •  

    Macosvalério.
    A CF prevê a exploração direta pela UNIÃO, certo??
    No caso em tela é um estado da Federação que pretende explorar a atividade, por isso, é necessário a autorização. Assim, a União pode explorar diretamente (competência exclusiva) ou mediante AUTORIZAÇÃO (caso da questão).

    espero ter ajudado.

  •  A afirmativa está CERTA. De acordo com Lei Ordinária 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). Orienta em seu Artigo 1º: “Cabe à União explorar, diretamenteou mediante concessão, o porto organizado”. Segundo o Artigo 4º caput e inciso II que diz:   Art. 4°Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo:

    (Regulamento- DECRETO Nº 4.391, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, de que tratam os artigos 4º e 34 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cuja aplicação estende-se inclusive aos portos delegados com base na Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996. ).


    II- de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)”.
     

    Modalidades de Delegação de Serviços Públicos:

    Autorização: Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação – denominado termo de autorização -  Sendo um Ato Administrativo discricionário e precário, em que a Administração Pública autoriza e pode revogar. Dispensa Licitação. (Previstas nos incisos XI e XII do Art. 21 da CF/1988)
    Permissão : Pode ser feita mediante contrato com Pessoa Física ou Jurídica, esse contrato é dado por um termo de adesão, portanto trata-se de um contrato de adesão, em que este não pode dispor, discorrer , nem pleitear em relação às cláusulas estabelecidas. Apesar de ser um contrato administrativo, não admite que se mantenha a mesma estabilidade das concessões pois a Administração Pública pode revogá-los unilateralmente, pois mantém o caráter de precariedade. Exige-se licitação, mas pode ser feita em qualquer modalidade.(Art. 175 da CF/1988).
    Concessão : Contrato Administrativo feito com Pessoas Jurídicas ou Consórcios delas exige-se licitação na Modalidade Concorrência. Sempre por prazo determinado. Forma de Extinção: Reversão, Anulação, Caducidade, Encampação, Rescisão, e Falecimento ou Falência.(Art. 175 da CF/1988).
  • É CURIOSO NOTAR QUE OUTRA QUESTÃO DESSA PROVA ( Q18245 ) PERGUNTOU TB SOBRE A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO E QUE A RESPOSTA CORRETA ERA QUE A EXPLORAÇÃO SE DARIA POR CONCESSÃO. A ÚNICA COISA QUE MUDOU NESSA QUESTÃO FOI QUE A INSTALAÇÃO PORTUÁRIA SERIA DE PEQUENO PORTE. ORA, A ESTRUTURA DAS BARCAS S/A ( NO RIO DE JANEIRO ) SERIA CONSIDERADA DE PEQUENO PORTE, MAS DEVE SER EXPLORADA POR MEIO DE CONCESSÃO.
    QUEM FEZ TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DVE TER NOTADO QUE AS QUESTÕES PARECEM SE CONTRADIZER A TODO MOMENTO.
    POSSO ESTAR ERRADO!

    POR FAVOR, AJUDEM !
  • Pessoal, a Lei nº 8.630/1993 foi revogada pela Medida Provisória nº 595/2012, que agora dispõe:

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada e processo seletivo públicos, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:
    (...)
    III - instalação portuária pública de pequeno porte; (...)



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/595.htm#art62
  • • União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão; • Municípios → diretamente ou por permissão e concessão; • Estados → diretamente ou apenas por concessão.
  • Galera,
    o comando da questão diz, na parte final:
    “Com respeito a essa situação e à organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF), julgue...”.
    Então, como o comando pede que o julgamento do candidato seja feito em observância ao que está “na forma da Constituição Federal (CF)”, não valem as explicações que invocam qualquer lei ou regulamento; só valem as explicações baseadas na Constituição. Desta maneira, é o comentário acima feito pela companheira Luciana Rogalski (classificado como “Ruim” até este momento em que escrevo) que resolve a questão, não deixando nenhuma dúvida a respeito do gabarito, com o qual concordo.
    Essa é a minha visão.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CERTA