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ID
54736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Nesse caso, conforme a CF/1988, a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, não podendo os estados membros exercerem essa atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21,XII, d)compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
  • Ou seja, como não transpõe os limites do território do estado em questão (ver texto), não se encaixa na previsão da competência da União.
  • A competência não é privativa e sim EXCLUSIVA da União.Lembre-se que o art.21 refere-se a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO e o art.22 refere-se a competência privativa da União.art.21 CFXII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:d) os serviços de transporte ferroviário e AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Mesmo que houvesse a transposição do estado poderia a união poderia delegar a execução indireta do respectivo serviço.pois, delegação de execução não se confunde com delegação de competência, aquela está contida nesta sendo de exclusividade da União, não podendo sequer ser autorizado por lei complementar como podemos depreender da parte final do artigo 22 da cf/88.
  • O texto associado à questão diz:"Considere que um estado da federação, que NÃO possui FRONTEIRAcom OUTROS PAÍSES, pretenda explorar, diretamente, a atividade detransporte aquaviário de passageiros entre portos localizados emSEU território (...)"É tudo dentro da área de competência dele (seu próprio território), não transpôs limites.Caso em que COMPETIRIA À UNIÃO:Art. 21 XII d) CF - compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, ou que TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO ou Território.
  • Como compete à União somente a exploração dos serviços de transporte aquaviário que transponham os limites de Estado ou Território e esta competência é considerada MATERIAL (relativa a serviço público dado o fato de encontrar-se no art. 21 da CF). Bem, podemos concluir que cabe as Estados Membros esta mesma exploração no caso de não ser a competência reservada à União. Devemos lembrar que cabe aos Estados e ao DF a competência material residual. Aliás, o enunciado da questão deixa bem claro que o Estado da Federação não tem fronteiras com outros portos e, ainda, que o transporte será entre portos localizados entre seu território.
  • CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, OU QUE TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO OU TERRITÓRIO; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres. Não há previsão constitucional para que a União delegue o exercício de sua COMPETÊNCIA EXCLUSIVA aos estados, ao DF ou aos municípios. Os demais entes federativos não poderão, tampouco, atuar no âmbito das respectivas matérias no caso de omissão da União.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 312 e 313.
  • Vi muito comentário dizendo que a afirmativa é errada porque o Estado mencionado não faz fronteira com qualquer outro país. Acredito que a razão está com Daniel e Luciana que deixaram claro que o erro está tão somente na palavra privativa, quando deveria ser exclusiva. A competência privativa é a legislativa e a exclusiva é administrativa!!
    Quando a CF/88 diz no art. 21, XII, d diz "entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território" não significa que se o serviço ocorrer somente dentro do próprio Estado a atividade será de sua competência, senão a parte final ficaria sem sentido, ou seja, "entre portos brasileiros" pode ser portos dentro do mesmo Estado.
  • Pessoal, palavras do professor Victor Cruz(Vampiro)

     

    ERRADO

    Pois, os Estados podem sim prestar o serviço, desde que não se ultrapasse os limites de seu território...

    A Constituição ao longo de seu texto sempre trouxe o mandamento de atribuir-se a União, coisas que ultrapassam limites territoriais - Transporte interestadual, rios que banham mais de um Estado... etc. etc. etc...

    Praticamente, sempre que falamos de coisas internas, compete ao próprio ente.

    vejamos o mandameno:

    Compete a União - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    Destrinchando:

    Compete a Uniào:

    os serviços de transporte aquaviário entre:

    portos brasileiros X fronteiras nacionais;
    Portos brasileiros X os que transponham os limites de seu Estado ou Território;

    Logo, em se tratando de portos dentro de um mesmo estado, a MINHA OPNIÃO, é de não ser vedado.
     

  • ERRADO

    Existem DOIS erros, a saber:

     - Trata-se de competência EXCLUSIVA da União e não privativa, como dispõe a questão:

    Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;


     - Por se tratar de transporte dentro do seu estado, sem transpô-lo, pode sim o estado realizá-lo.
  • A questão podia ser resolvida pelo macete de competência exclusiva e privativa da União.

    O art. 21 trata das competências Administrativas Exclusivas e portanto Indelegáveis (são verbos que designam gestão, atividade, administração, não tem nada a ver com legislar sobre...) = somente vogais - AEI

    Já o art. 22 trata da competência Legislativa Privativa e portanto Delegável = somente consoantes LPD


  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Os cometários são todos pertinentes.

    Embora gostaria de contribuir com uma outra visão. Em uma prova de concurso não podemos perder tempo.

    Esta questão se resolveria pelo simples raciocínio:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA = Art. 22 = Lei complementar pode autorizar os Estados  a legislar sobre questões específicas

    Ou seja, a questão já estaria ERRADA


    "...a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, NÃO podendo os ESTADOS MEMBROS exercerem essa atividade.(NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE)".

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Direto ao ponto?

         Quando a competencia for da Uniao, ou seja, no caso de ultrapassar os limites territoriais de um estado da federacao ou fronteira do pais, esta competencia sera exclusiva. Caso nao seja este o caso, a competencia sera dos estados - competencia remanescente. Portanto, a assertiva contem 2 erros: 1) a Uniao nao detem competencia privativa com relacao a atividade de transporte aquaviario, e sim exclusiva (quando for o caso); 2) Os estados membros podem exercer a atividade de transporte aquaviario quando nao for competencia exclusiva da uniao.

  • Art.21. Compete a União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante a autorização, concessão ou permissão:

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.

  • A questão está incorreta por afirmar e os estados-membros não podem exercer a atividade de transporte aquaviário,

    Na verdade os estados-membros Podem sim desde que essa atividade não transponha os limites do Estado ou do território do país

  • Exclusiva e não Privativa.

  • SSAx Itaparica

  • ERRADO

    Porque a questão diz (...)  atividade de transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em

    seu território....

    Então os estados não estão proibidos de atuar.....VEJAMOS:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.