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Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OBS:-Órgãos competentes: A navegação aérea e aeroespacial é competência que a União realiza por meio do Ministério da Defesa.A infra-estrutura aeroespacial é atribuição da Infraero.
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CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres.
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completando o comentário abaixo:As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna. Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
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Questão Errada
Questãozinha safada da CESPE. No texto inteiro é falado sobre estrutura portuária e na questão é perguntado sobre infraestrutura AEROportuária. Pegadinha maldita.
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Pessoal,
QUESTÃO ERRADA
Acredito que a melhor forma de consolidar o conhecimento sobre as competências não seja a DECOREBA (em algumas situações sou amplamente a favor).
Veja no caso desta questão, este tema INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA não poderia ser COMPETÊNCIA COMUM. Pelo fato de envolver um CARÁTER NACIONAL (impacta vários municípios e estados) e a natureza estratégica para o desenvolvimento do país, não pode ser COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
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Pessoal, para responder essa questão basta lembrar que a INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA é administrada pela INFRAERO ( Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que é uma EMPRESA PÚBLICA, cuja totalidade do CAPITAL pertence à UNIÃO e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil.
Fonte: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/institucional/a-infraero.html
Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos...
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O aeroporto Internacional de Brasília, o aeroporto de Vira Copos (SP) e outros aeroportos são administrados atualmete por empresas privadas, alguém saberia dar mais informações?
agradeço se me mandar por mensagem!
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Isabela, conforme a CF:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Ou seja, a União pode autorizar, conceder ou permitir que empresa privada explore o serviço.
Nos aeroportos que você citou, a união deve ter delegado a alguma empresa a exploração.
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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nenhuma empresa pode construir aeroporto, só a união........
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
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pqp!
Eu li portuária.
vou da uma pausa. bons estudos para vcs.
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;