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ID
54739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

O serviço público de infraestrutura aeroportuária é de competência comum entre a União, os estados membros, o Distrito Federal e os municípios, não sendo esse serviço monopólio da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OBS:-Órgãos competentes: A navegação aérea e aeroespacial é competência que a União realiza por meio do Ministério da Defesa.A infra-estrutura aeroespacial é atribuição da Infraero.
  • CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres.
  • completando o comentário abaixo:As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna. Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
  • Questão Errada

    Questãozinha safada da CESPE. No texto inteiro é falado sobre estrutura portuária e na questão é perguntado sobre infraestrutura AEROportuária. Pegadinha maldita.

  • Pessoal,


    QUESTÃO ERRADA

    Acredito que a melhor forma de consolidar o conhecimento sobre as competências não seja a DECOREBA (em algumas situações sou amplamente a favor).

    Veja no caso desta questão, este tema INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA não poderia ser COMPETÊNCIA COMUM. Pelo fato de envolver um CARÁTER NACIONAL (impacta vários municípios e estados) e a natureza estratégica para o desenvolvimento do país, não pode ser COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Pessoal, para responder essa questão basta lembrar que a INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA é administrada pela INFRAERO ( Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que é uma EMPRESA PÚBLICA, cuja totalidade do  CAPITAL pertence à UNIÃO e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil.

    Fonte: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/institucional/a-infraero.html

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos...

  • O aeroporto Internacional de Brasília, o aeroporto de Vira Copos (SP) e outros aeroportos são administrados atualmete por empresas privadas, alguém saberia dar mais informações?
    agradeço se me mandar por mensagem!
  • Isabela, conforme a CF:
     
    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
     
    Ou seja, a União pode autorizar, conceder ou permitir que empresa privada explore o serviço.
    Nos aeroportos que você citou, a união deve ter delegado a alguma empresa a exploração.
  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;  

  • nenhuma empresa pode construir aeroporto, só a união........

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • pqp!

    Eu li portuária.

    vou da uma pausa. bons estudos para vcs.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;