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ID
5475037
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em ação ajuizada por acionista minoritário em face de companhia aberta, versa o mérito sobre o relacionamento societário na modalidade coligação desta com outra companhia, essa fechada.
Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei de Sociedades por Ações), verifica-se a coligação quando uma das sociedades:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    De acordo com o art. 243, §1º da Lei 6.404, “são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”. O parágrafo 4º do mesmo artigo afirma que “considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la”.

  • (E). CORRETA.

    Lei 6.404:

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    §1º são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativo.  (Redação dada pela Lei 11.941/2009)  

    § 4º considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    § 5º. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Questão capciosa, pois o Código Civil define sociedade coligada de maneira diversa da Lei das Sociedades Anônimas. Vejamos:

    CC, Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    X

    Lei nº 6.404/76, Art. 243, § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. § 4º. Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5º. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • entreguei pra deus faz tempo a lei de s/a...

  • CC x SA

    Art. 1.098. É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

    SA, 243, § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    CC: Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Lei nº 6.404/76, Art. 243, § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. § 4º. Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5º. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    CC Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

  • Fico pensando quem gosta dessa matéria.

    Será que, realmente, existe alguém que curta estudar isso?

    Lei das S.A. é a pior lei de empresarial.

  • A questão tem por objeto tratar das coligadas. O doutrinador Arnold Rizzardo elenca em sua obra direito de empresa uma definição bem simples dos conceitos de coligadas, controlada e controladora:“coligadas são as sociedades unidas entre si, ou as que têm alguma relação com outras na conjugação de finalidades ou de atuação. Controladoras consideram-se as titulares de ações em outra sociedade que lhes asseguram preponderância nas deliberações sociais, dentre outros poderes. E controladas denominam-se as sociedades submetidas ou ligadas a outras. Há, entrementes, diferenças palpáveis na caracterização das sociedades em geral e nas sociedades por ações”.

    É importante ficar atento a diferença entre o conceito de coligação e controle previstos no Código Civil (art. 1.097 ao 1.101) e na Lei de S.A (art. 243).

    Letra A) Alternativa Incorreta. A nova redação do art. 243, LSA determina que  “são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”.

    O conceito de influência significativa ocorre quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (art. 243, § 4º, LSA).

    Art. 243, LSA - § 5º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.    


    Letra B) Alternativa Incorreta. A nova redação do art. 243, LSA determina que  “são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”.

    O conceito de influência significativa ocorre quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (art. 243, § 4º, LSA).

    Art. 243, LSA - § 5º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.    


    Letra C) Alternativa Incorreta. A nova redação do art. 243, LSA determina que  “são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”.

    O conceito de influência significativa ocorre quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (art. 243, § 4º, LSA).

    Art. 243, LSA - § 5º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.    


    Letra D) Alternativa Incorreta. A nova redação do art. 243, LSA determina que  “são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”.

    O conceito de influência significativa ocorre quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (art. 243, § 4º, LSA).

    Art. 243, LSA - § 5º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.    


    Letra E) Alternativa Correta. A nova redação do art. 243, LSA determina que “são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”.

    O conceito de influência significativa ocorre quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la (art. 243, § 4º, LSA).

    Art. 243, LSA - § 5º - É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.    


    Gabarito do Professor : E


    Dica: As sociedades controladoras são aquelas que “diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores”. (art. 243, §2º, da LSA).

    1.      Rizzardo, Arnaldo Direito de empresa / Arnaldo Rizzardo. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Custo benefício da lei de SA é baixo; muita matéria pra uma questão no máximo

  • Se a lei de licitação é conhecida como lei capeta, a lei da S/A é uma verdadeira legião....kkk

  • clique aqui se você foi seco na A... kkkk

  • Comentário para lembrar que o Código Civil dispõe de maneira diversa da lei 6404

  • Gab: E

    Lei nº 6.404/76, Art. 243, § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. § 4º. Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. § 5º. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais dos votos conferidos pelo capital da investida, sem controlá-la.  (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)