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ID
54751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

Alternativas
Comentários
  • Como fazem parte da Adm. Indireta se sujeitam a fiscalização do Tribunal de Contas da União como ratifica o art. 70 da CR/88.Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Agencias reguladoras,, geralmente, sao autaquias e sao descentralizada...
  • Qualquer um que movimente, guarde....dinheiro público sujeita-se à fiscalização do TCU. Pois a CF conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União.

  • O normal é pensarmos que o TCU só fiscaliza a questão financeira, no entanto esta questão diz  "no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido", portanto, operacional.

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...

     

  • Que questãozinha mal escrita..
  • muito interessante!!

    segue texto retirado do site do TCU:
    A atuação do Tribunal de Contas da União - TCU no controle externo das agências reguladoras fundamenta-se  em competência definida pela Constituição Federal nos artigos 70 e 71, especialmente no que se refere à realização  de auditorias operacionais e à prestação de contas de pessoas que gerenciem bens e valores públicos pelos quais a União responda.
     
    O controle externo sobre a atuação das agênicas reguladoras é realizado para verificar a legalidade, a eficiência,  a transparência e a melhoria da gestão do setor de infraestrutura federal, principalmente quando decorre da atuação das agências reguladoras e dos entes responsáveis pela formulação de políticas públicas e pelo planejamento da  expansão e da operação dos serviços.  Para fiscalizar e acompanhar o desempenho dos entes que atuam na regulação dos setores de energia elétrica; petróleo, gás e biocombustíveis; transporte terrestre; transporte aquaviário; telecomunicações; aviação civil e saúde suplementar, o TCU possui duas Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação – Sefid 1 e Sefid 2.

    As Sefid-1 e 2 têm como áreas específicas de atuação a fiscalização e a avaliação da outorga de obras e  serviços públicos e de atividades econômicas dos setores de infraestrutura, de logística e de saúde suplementar, da execução dos respectivos contratos, da regulação setorial, da atuação dos entes reguladores e das privatizações de empresas estatais (art. 43 da Resolução TCU nº 240/2010). Nos processos de outorga do serviço público a ser concedido, a atuação do TCU é concomitante e preventiva, com foco na legalidade e regularidade do processo, bem como na análise da exatidão e consistência dos estudos econômico-financeiros e ambientais, do fluxo de caixa do projeto e do edital.

    No acompanhamento da execução contratual são analisados o valor das tarifas, a qualidade e a cobertura dos serviços prestados. O TCU avalia o desempenho do regulador quanto a aspectos institucionais, de gestão e ao exercício de sua atividade. O TCU faz determinações aos órgãos quando constata a existência de ato ilegal, irregular ou antieconômico ou recomendações em situações em que há possibilidade de contribuir para o aperfeiçoamento do processo regulatório.
  • As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

    ps: integrantes da Administração Pública Indireta

    Art 70 já quebra esse item. cf88

    outra rs

    Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de

    Contas da União (TCU).

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU. certo

  • Gabarito "E"

    Bizu...Teve dinherio Público? Sim, o TCU põe a mão!