SóProvas


ID
5476450
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 veicula uma série de direitos aplicáveis aos agentes públicos. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A estabilidade especial prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 19) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

2. Compete a cada ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público.

3. É viável a previsão, em lei, de que cargo público de provimento efetivo integrante da estrutura da Administração direta seja privativo de brasileiro nato.

4. O servidor público no desempenho de mandato eletivo de prefeito ou vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva I. Correta. Info 946, STF: (...) A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público. (...) (STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019) (repercussão geral)

    Assertiva II. Correta. (...) 1. Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. 2. Para que haja produção completa dos efeitos do art. 39 da CF, é indispensável que o Ente federativo edite norma específica instituindo o regime jurídico de seus servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas. (...) (ADI 5.615/SP. Rel. Min. Alexandre de Moraes. 29/05/2020)

    Assertiva III. Incorreta. Art. 12, § 2º, CF. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Assertiva IV. Incorreta. Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (...)

  • GABARITO - B

    Sobre as erradas:

    3). É viável a previsão, em lei, de que cargo público de provimento efetivo integrante da estrutura da Administração direta seja privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    A disposição do constituinte é no sentido de que a lei não pode fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    -------

    4. O servidor público no desempenho de mandato eletivo de prefeito ou vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    (ERRADO)

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • 1 e 2 são verdadeiras (gabarito B)

    1 - A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público. STF. Plenário.RE 716378/SP

    2 - Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. STF. ADI 5615/SP

    3 – Não é possível tal previsão mediante lei. Apenas a Constituição Federal poderá estabelecer diferenças entre brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 12, § 2º, CRFB/88. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    4 – Assertiva errada por mencionar prefeito.

    Art. 38 da CRFB/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • Acredito que foi mal formulada a terceira assertiva, que seria errada, de acordo com o gabarito:

    É viável a previsão, em lei, de que cargo público de provimento efetivo integrante da estrutura da Administração direta seja privativo de brasileiro nato.

    É viável sim, tal lei pode existir, desde que ela não amplie o rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato (e a assertiva não explicitou nenhuma ampliação em sua lei hipotética). Há dois cargos públicos de provimento efetivo integrantes da estrutura da Administração direta que são privativos de brasileiros natos conforme o art. 12, § 3º da CF/88, os da carreira diplomática e os de Oficial das Forças Armadas.

    Neste sentido são os caputs dos arts. 1º e 36 da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro):

    Art. 1º O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos de ato do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019) [...]”

    Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos. [...]”

  • Esta questão se encontra na parte de Direito Administrativo da prova. Acredito que seria mais adequado classifica-la como tal.

  • GABARITO: B

    1 - CERTO: O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entre os quais não se encontram os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (ADI nº 112, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 24/8/1994, Plenário, DJ de 9/2/1996; ADI nº 1.808-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 1º/2/1999, Plenário, DJ de 1º/6/2001; e RE nº 208.046, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3/2/1998, Primeira Turma, DJ de 24/4/1998).

    2 - CERTO: Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. (STF - ADI: 5615 SP 5000411-10.2016.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 29/05/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 06/07/2020)

    3 - ERRADO: Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    4 - ERRADO: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • 1- CORRETA

    INFORMATIVO 946 STF

    FUNDAÇÕES / SERVIDORES PÚBLICOS

    A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).

    2- CORRETA

    ADI 5615

    Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. 

    3- INCORRETA

    Art.12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. (CF)

    4- INCORRETA

      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    (CF)

  • eu não fazia menor ideia dessa estabilidade especial do art. 19 ADCT,

    então achei que estava falando sobre estabilidade da gestante.

    e Errei.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos aplicáveis aos agentes públicos. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. No julgamento do RE n° 716378, com repercussão geral reconhecida (tema 545), realizado na sessão extraordinária da última terça-feira (07/08/19), o Tribunal Pleno do STF, por maioria, nos termos do voto do Relator e Presidente da Suprema Corte, Ministro Dias Toffoli, decidiu que a estabilidade especial do art. 19do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplica aos empregados das fundações públicas de direito privado. Vide RE 716378, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 29-06-2020 PUBLIC 30-06-2020.

     

    Assertiva II: está correta. Segundo o STF, “Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias” (Vide ADI 5.615/SP).

     

    Assertiva III: está incorreta. Há uma vedação constitucional impedindo que isso aconteça. Conforme art. 12, § 2º, da CF/88 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    Portanto, somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • ADCT: quando eu li vc eu marquei hahaha. Não iam colocar isso por capricho .

    Temos gp de DELTA wpp interessados msg in box

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  • Tipo de questão que, lamentavelmente, ocorre cada vez mais. A afirmativa II possui total celeuma na doutrina, ramificando-se em pelo menos 3 correntes principais. A posição cobrada como correta foi a mais recente do STF, que, apesar de mais recente, também não é pacificada na corte.

    O enunciado não informa qual fonte lhe é preferida. Não indica "segundo entendimento mais recente do STF".

    À título exemplificativo, deixo aqui algumas vozes que defendem a necessidade de regime juridico único ESTATUTÁRIO: Marçal Justen Filho, Diógenes Gasparini, Dirley da Cunha Júnior e Diogo Figueiredo Moreira Neto.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de Direito Administrativo ; ed.2021.

  • Prefeito = opta;

    Vereador = aculuma (observada a compatibilidade).

  • ADCT

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

         § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

         § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

         § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.