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ID
5476633
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite distintas relações configuráveis entre os atos, fazendo com que o processo de conhecimento comporte diferentes ritos, em função da natureza do delito ou mesmo da pessoa envolvida (prerrogativa de função)”.

(LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 723.)


A respeito do procedimento comum (ritos ordinário, sumário e sumaríssimo), considere as seguintes afirmativas:


1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade.

2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe.

3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal.

4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Vejamos item por item:

    1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade. ERRADO.

    O rito sumaríssimo está para os delitos de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.

    CPP

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    (...)

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

     

    2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe. CORRETO.

    O recebimento da denúncia ou queixa é um ato judicial irrecorrível. Ainda pode caber HC a depender do caso.

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal. CORRETO.

    CPP

    Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.         

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo. CORRETO.

    CPP

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

  • SEM SENTIDO ESTRITO, FOI ESSA QUESTÃO KKKKKKK

  • Sem sentido estrito, rsrsrs

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, pelos seguintes erros nas assertivas 2 e 3:

    2.NÃO EXISTE RECURSO SEM SENTIDO ESTRITO

    3.NO RITO ORDINÁRIO A SENTENÇA PODE SER PROFERIDA EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRATA-SE DA FACULDADE DE O JUIZ ABRIR O PRAZO PARA MEMORIAIS, DEPOIS DO QUAL SENTENCIA.

    Art. 400, CPP. § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Resumo sobre os ritos em processo penal!!!!

    PROCEDIMENTO COMUM:

    1- ORDINÁRIO --> IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS --> AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS --> ATÉ 8 TESTEMUNHAS --> MEMORIAIS EM 5 DIAS --> JUIZ SENTENCIA EM 10 DIAS 

    2- SUMÁRIO --> INFERIOR A 4 ANOS --> AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS --> ATÉ 5 TESTEMUNHAS --> NÃO TEM MEMORIAIS --> JUIZ JULGA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS

    2- SUMARÍSSIMO --> INF. MENOR POT. OFENSIVO

  • Na prova eu não consegui marcar esse item 2 como correto, justamente por causa do SEM sentido estrito. Até percebi que a alternativa estava certa, mas diante do erro no nome do recurso, não marquei. Como não tinha alternativa dos itens 3 e 4 corretos, fui na A mesmo ( só o item 4 correto).

  • Recurso sem sentido estrito? Não foi anulada essa questão?

  • Questão ANULADA pela banca na presente data: 08/11/2021

  • GABARITO D

    1 - INCORRETA

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    NÃO HÁ PREVISÃO PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AOS HEDINDOS.

    2 - CORRETA

    DESCONSIDERANDO O PEQUENO EQUÍVOCO SEM SENTIDO...

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    3 - CORRETA

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.           

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

    EMBORA A PRÁTICA SEJA DIFERENTE, A REGRA NO PROCESSO PENAL SÃO ALEGAÇÕES FINAIS E SENTENÇA ORAL, SENDO QUE, EXCEPCIONALMENTE, POR MEMORIAIS E SENTENÇA POR ESCRITO.

    (§ 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença)

    4 - CORRETA

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

  • A famigerada questão do SEM sentido estrito ahahahaha

  • 4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo.

    A Questão da a entender que o Rito Sumario é subsidiário do Rito Sumaríssimo e não o é, cada um desses ritos (Ordinário, sumario e sumaríssimo ) cumpre seus próprios requisitos quanto a infração praticada, O Ordinário vai recepcionar procedimentos em crimes com penas igual ou superior a 4 anos, o Sumario em Crimes com sanções máximas inferior a 4 anos de Pena Privativa de Liberdade e por ultimo o Rito Sumaríssimo que se destina a Infrações Penais de menor potencial ofensivo.

  • Questão foi anulada.

    Antigo Gabarito D

    Motivo da anulação: Alternativas 2 e 3 estão erradas.

  • NC-UFPR. 2021.

     

    ERRADO. 1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶a̶r̶í̶s̶s̶i̶m̶o̶, devido a sua maior celeridade. ERRADO.

    Sumaríssimo só se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo – pena máxima não superior a 02 anos cumulada ou não com multa (Lei 9.099 + Art. 394, §1º, III, CPP).

    HEDIONDO APLICAÇÃO DO ART. 394-A, CPP – Estando soltou ou preso. Não tem diferença.

    Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos – o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes. https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos/

     

    Finalmente, classificam-se como crimes de máximo potencial ofensivo os que recebem tratamento diferenciado pela Constituição Federal. São os hediondos e equiparados – tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CF, art. 5.º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CF, art. 5.º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5.º, XLIV). (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 349)

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP

    __________________________________________________

    CORRETO. 2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem [ERRO DE DIGITAÇÃO] sentido estrito da decisão que não as recebe. CORRETO.

     

    O recebimento da denúncia ou queixa é um ato judicial irrecorrível. Ainda pode caber HC a depender do caso.  

    Para a defesa só resta usar o HC (gratuito).

    Art. 581, I, CPP.

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP

     

     

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  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for IGUAL ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. [= Contravenções OU Penas NÃO superior a 2 anos].

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. [A REGRA é o procedimento COMUM]

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5ª Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos ESPECIAL, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em TODAS as instâncias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    OBS: Em REGRA NÃO cabe recurso do RECEBIMENTO da denúncia OU queixa, SALVO HC em alguns casos.