SóProvas


ID
5478634
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, os apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante, poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    STJ: “A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP”. (HC 581.315-PR)

    LEP: “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional.”

  • GABARITO D:

    O ART. 112, V, DA LEP DEVE RETROAGIR PARA BENEFICIAR OS CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO SEM RESULTADO MORTE QUE SEJAM REINCIDENTES GENÉRICOS:

    É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da LEP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. STJ. 3ª Seção. REsp 1910240-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1084) (Info 699).

    (...)

    Leia novamente o dispositivo acima e responda: em qual inciso do art. 112 se enquadra o réu condenado por crime hediondo, sem resultado morte, e que é reincidente não específico (reincidente genérico)?

    Essa situação não foi contemplada na lei.

     

    E o inciso VII?

    O inciso VII do art. 112 exige a reincidência específica (crime hediondo + novo crime hediondo).

    A situação acima narrada é de um reincidente genérico.

     

    O que fazer, então?

    Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso V, do art. 112 (40%):

    (...)

  • GAB D

    É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)

    16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;

    20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;

    25% Primário - crime com violência e grave ameaça;

    30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;

    40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; (GABARITO)

    50% (Nesse há três hipóteses)

    I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

    II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado

    III - Constituir milícia privada;

    60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;

    70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

  • LEP Requisitos objetivos para progressão da pena é o cumprimento de:

    -16% da pena se primário e praticado sem violência ou grave ameaça

    -20% da pena se reincidente e praticado sem violência ou grave ameaça

    -25% da pena se primário e praticado com violência ou grave ameaça

    -30% da pena de reincidente e com violência ou grave ameaça

    -40% da pena se primário e o crime for hediondo sem violência ou grave ameaça

    -50% da pena se primário, hediondo com resultado morte (vedado livramento condicional); milícia privado e exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa que pratica hediondos

    -60% da pena se reincidente em hediondo

    -70% da pena se reincidente em hediondo com resultado morte (vedado o livramento condicional)

  • Sistematizando

    STJ: reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte -> 40% (caso da questão)

     reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte -> 50%.

    Observem que em ambos os casos (sem resultado morte ou com resultado morte) os reincidentes não específicos progridem de regime com os percentuais de primários.

  • GABARITO - D

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • PROGRESSÃO: MACETE COMUNS = 6543 x HEDIONDOS 4657 -> comando orcrim CHeq ou milícia

    Dica para memorizar os novos lapsos para progressão com o pacote anti crime ->Estudar em pares:

    CRIMES COMUNS

    1/6 (16%) ou 1/5 (20%): S/ V ou GA (1ário ou reincidente específico)

    1/4 (25%) ou 30%: C/ V ou GA (1ário/reincidente genérico ou reincidenteespecífico)

    ----------------------------------------------------------------

    CRIMES HEDIONDOS ou EQUIPARADOS

    2/5 (40%) ou 3/5 (60%): 1ário/reincidente genérico ou reincidente específico

    1/2 (50%)* ou 70%: 1ário/reincidente genérico ou reincidente específico + resultado morte = vedado LC

    *Também milícia privada ou comandar ORCRIM para CH ou eq

    Em preto = não mudou

    Em vermelho = recrudescimento do patamar

    Em verde =mais benefíco -> retroage

    obs: o STJ diz que 16% = 1/6, na minha modesta opinião 16% é menos que 1/6. Abraços.

  • Ces não tem ideia o tanto que eu xingo o Sérgio Moro internamente. Não tem ideia...

  • Fui no chute da menor pena pq Brasil é uma mãe kkkkkkkkk

  • Assertiva D

    poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos  quarenta por cento da pena. 

  • 16% 1 ➞ primário SVG sem violência...

    20% 2 ➞ reincidente SVG

    25% 1 CVG com violência...

    30% 2 CVG

    40% 1 HE hediondo ou equiparado

    50%

    • 1 HEM hediondo ou equiparado c/ resultado morte (vedado o livramento condicional)
    • Comando individual ou coletivo de ORCRIM para prática de crime HE
    • Constituição de milícia privada

    60% 2 HE

    70% 2 HEM (vedado o livramento condicional)

    Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    CUIDADO!

    Lembrando que a reincidência é específica, isto é, se cometer um delito de roubo e depois um homicídio QUALIFICADO, a progressão será em 50%, pois ele é primário em crime HEM, vejamos uma questão sobre o assunto.

    (CESPE 2021) André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente.

    Nessa situação hipotética, desde que não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir 50% da pena. (CERTO)

    E para a gestante? No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;      

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;     

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;    

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • AgRg no Resp nº 1.918.050/SP, item 3, responde a questão.

  • A Luana davico ensinou como fazer uma tabela, super fácil:

    Inicia primeiramente com os números que possuem 10, depois acrescenta os únicos que não terminam em zero (porcentagem):

    16

    20

    25

    30

    40

    50

    60

    70

    Logo após, ela representa 1 como primário e 2 como reincidente:

    16 -1

    20- 2

    25 -1

    30 -2

    40 -1

    50- 1

    60 -2

    70 -2

    Por ultimo, classifica por siglas de fácil entendimento: sv- sem violência; cv- com violência; h- hediondo; hm- hediondo com morte (SEM direito a livramento condicional e saída temporária):

    16 -1 -SV

    20 -2 -SV

    25 -1- CV

    30 -2 -CV

    40 -1- H

    50 -1- HM. Sem lv e st

    60 -2- H

    70 -2- HM. Sem Lv e st

  • progressão de regime crimes hediondo:

    réu primário

    40% de cumprimento da pena os mesmo (2/5)

    réu primário ou reincidente genérico

    50% de cumprimento da pena se for condenado:

    • por crime 3TH com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional
    • por exercer o comando individual ou coletivo ORGCRIM
    • por crime de melícia privada

    réu reincidente específico

    60% de cumprimento da pena, sendo reincidente em crime 3TH

    70% de cumprimento da pena, sendo reincidente em crime 3TH com resultado morte. sendo vedado o livramento condicional.

  • Gab. Letra D

    Parece ser difícil decorar essas porcentagens, mas usando um mínimo de raciocínio, pode ficar mais fácil.

    1. Antes da mudança era 1/6, certo? Portanto, começa em 16%
    2. Depois vai subindo de 5 em 5 até 30. Portanto, 16% - 20% - 25% - 30%
    3. A partir de 30, somente de 10 em 10 até o final - até 70%
    4. Crimes hediondos era 2/5 e 3/5, certo? Então continua, pois 2/5 = 40% e 3/5 = 60%

    .

    • 16% (1/6) >> primário + crime sem violência e grave ameaça
    • 20% >> reincidente + crime sem violência e grave ameça
    • 25% >> primário + crime COM violência e grave ameaça
    • 30% >> reincidente + crime COM violência e grave ameaça
    • 40% (2/5) >> primário + hediondo
    • 50% >> primário + hediondo + morte // milícia privada // comando de ocrim
    • 60% (3/5) >> reincidente + hediondo
    • 70% >> reincidente + hediondo + morte

  • Tem cada comentário que mais atrapalha do que ajuda. Vamos lá, objetivamente:

    Alternativa D correta, 40%.

    Para crimes hediondos genérico (naturezas distintas) o condenado progride de regime como o primário.

    Hediondo específico (mesma natureza) 60%.

  • Crime Hediondo sem Resultado em morte:

    progressão com 40%(2/5)

    Crime Hediondo com resultado em morte:

    Progressão 60%

    Sem livramento condicional.

    Reincidente específico não tem livramento condicional.

  • A) sessenta por cento da pena. (60%): Reincidente em crimes hediondos ou equiparados.

    B) oitenta por cento da pena. (80%): Não existe esse percentual

    C) cinquenta por cento da pena. (50%): Três situações; 1° hediondo ou equiparado primário, porém, com resultado morte [Não é possível livramento condicional], Comandante individual ou coletivo de Organização criminosa que se dedica ao cometimento de crimes hediondos ou equiparados, 3° Condenado por constituição de milícia privada.

    D) quarenta por cento da pena. (40%): Hediondo ou equiparado e primário

    E) setenta por cento da pena.(70%): Reincidente em crimes hediondos ou equiparados com resultado morte [Não é possível livramento condicional].

  • 40% crime hediondo ou equiparado e PRIMÁRIO.

    50% crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE, se PRIMÁRIO, vedado livramento condicional.

    60% REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado.

    70% se o apenado for REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE, vedado livramento condicional.

  • Apesar de ter lembrado o percentual por um acaso, um tipo de questão dessa é pra quebrar qualquer candidato.

    Sigamos em frente

  • GABA: D.

    Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será aplicada a mesma fração do condenado primário:

    Reincidente não específico + SEM resultado morte = 40%, ou seja, a regra do inciso V, do art. 112.

    Reincidente não específico + COM resultado morte = 50%, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112

    • art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90: a fração mais grave deveria ser aplicada tanto ao reincidente específico como genérico. A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime

    • incisos VII e VIII do art. 112 da LEP: a fração mais grave só se aplica para o reincidente específico. O condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte, mas reincidente em crime comum irá progredir como se fosse primário.

    No exemplo dado, a Lei nº 13.964/2019 foi mais favorável porque o réu progredia com 3/5 (= 60%) e agora a fração é de 50% (art. 112, VI, “a”, da LEP). Logo, ela se aplica, neste ponto, aos fatos ocorridos antes da sua vigência.

    DOD

  • Me recuso a gravar essas porcentagens para fazer prova objetiva, e quem acertou foi no chute deixa de vaidade...kkkk

  • A questão versa sobre a progressão de regime dos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado a hediondo sem resultado morte e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. A Lei nº 13.964/2019 alterou de forma significativa o artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – estabelecendo diversos percentuais de pena a serem cumpridos pelos condenados para a obtenção da progressão de regime. O legislador, no entanto, deixou uma lacuna na lei, uma vez que não estabeleceu de forma expressa o percentual de pena a ser cumprido pelos condenados por crime hediondo ou equiparado a hediondo que seja reincidente, porém, não em crimes da mesma natureza. O tema foi objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça (tema repetitivo 1084), tendo sido firmada a tese de que deve ser exigido o cumprimento de 40% da pena fixada, como se observa: “É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante".

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • 16 20

    25 30

    40

    50

    60

    70

    Simples

  • Minha contribuição.

    Progressão de Regime

    16% ''PRIMA SEM VIOLÊNCIA...''

    (25%) ''PRIMA COM VIOLÊNCIA...''

    20% ''REI SEM VIOLÊNCIA...''

    30% ''REI COM VIOLÊNCIA...''

    40% ''PRIMA CH''

    50% ''PRIMA CH COM RESULTADO MORTE''

    50% ''PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA/M. PRIVADA''

    60% ''REI CH''

    70% ''REI CH COM RESULTADO MORTE''

    Fonte: Monster Concursos

    Abraço!!!

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    16% - Primário, crime sem violência ou grave ameaça;

    20% - Reincidente em crime sem violência ou grave ameaça;

    25% - Primário, crime com violência ou grave ameaça;

    30% - Reincidente em crime com violência ou grave ameaça;

    40% - Primário, for condenado por crime hediondo ou equiparado;

    50% -Primário, condenado por crime hediondo com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    condenado por exercer o comando de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo.

    condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada

    60% reincidente em crime hediondo ou equiparado

    70% reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte

    vedado livramento condicional

    NÃO DESISTA!!!!

  • CRIMES HEDIONDOS

    40% Primário SEM resultado MORTE.

    50% Primário COM resultado MORTE.

    60% Reincidente SEM result. MORTE.

    70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    16% Primário SEM violência.

    20% Reincidente SEM violência.

    25% Primário COM violência.

    30% Reincidente COM violência.

  • ​​​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no , V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

    O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

    Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx

  • CRIMES HEDIONDOS

    40% Primário SEM resultado MORTE.

    50% Primário COM resultado MORTE.

    60% Reincidente SEM result. MORTE.

    70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    16% Primário SEM violência.

    20% Reincidente SEM violência.

    25% Primário COM violência.

    30% Reincidente COM violência.

  • Horrível esse tipo de questão

  • GABARITO - D

    ARTIGO 112 - LEP

    16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;

    20% Reincidente - crime sem violênciae grave ameaça;

    25% Primário - crime com violênciae grave ameaça;

    30% Reincidente - crime com violênciae grave ameaça;

    40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultadomorte; 

    50% 

    I-            Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte, vedado o livramento condicional

    II-          Comando de organização criminosa estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado

    Obs: lembrar que se for primário e apenas for integrante da organização criminosa, sem exercer comando, será 40%

    III-        Constituir milícia privada;

    60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado sem resultado morte;

    1. STF/STJ: tem que ser feita a diferenciação – se é reincidente específico ou genérico

    Reincidente específico: 60%

    Reincidente genérico: é tratado como primário, logo:

    40% crimes hediondos ou equiparados

    50% crimes hediondos ou equiparados com resultado morte

    70% Reincidente - crime hediondo ou ou equiparado com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.

  • Vou ensiná-los a montar a tabela

    Em relação aos percentuais, o primeiro é de 16% (lembrar que anteriormente era de 1/6).

    16 % -> 20% (cresce de 5 em 5%) --> 25% -> 30%(cresce de 10 em 10%) -> 40% -> 50% -> 60% -> 70%

    Para montar a tabela: primeiro, os crimes não podem ser cometidos com violência ou grave ameaça, altenando em primário e reincidente.

    16 % -> primário + s/ violência/grave ameaça

    20% --> reincidente + s/ violência ou grave ameaça

    Agora, os crimes são cometidos com violência ou grave ameaça, alternando, portanto, novamente entre primário e reincidente

    25 % -> primário + c/ violência/grave ameaça

    30% --> reincidente + c/ violência ou grave ameaça

    Nesse momento, entra em cena os crimes hediondos. Alterna-se, novamente entre primário e reincidente: Cuidado, o percentual que alterna com o de 40% é o de 60%, não o de 50%

    40% -> hediondo/equiparado + Primário

    60% -> hediondo/equiparado + reincidente

    O de 70% muito se equipara ao de 60%, exigindo apenas que haja o resultado naturalístico morte.

    70% -> hediondo/equiparado-->morte + reincidente

    O de 50% é o mais chatinho. Temos 3 hipóteses:

    50%:

    hediondo/equiparado-->morte + primário

    Comando ORCRIM --> HEDIONDO

    Milícia privada

  • Chutei pensando que não houve muita mudança a não ser nos valores mais altos para progressão.... antes seriam 2/5 para progredir (que é 40%), então deve ter mantido valores próximos. O que houve grande aumento foi em hediondo reicidente com resultado morte.

  • 1/8 1/8 1/8 1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter praticado crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    Não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    Ser primária e bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    Não integrar organização criminosa.

  • Primário Reincidente

    Sem violência 16% 20%

    Com violência 25% 30%

    Hediondo S/morte 40% 60%

    Hediondo C/morte 50% 70%

    #continue #PCERJ

  • Resumo para progressão de pena retirado de @⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

    Crimes comuns

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    COMO A GALERA JÁ POSTOU UM RESUMO TOP, VOU DEIXAR AQUI UM BIZU QUE USO PARA NÃO CONFUNDIR PRIMARIO E REINCIDENTE (NUNCA MAIS ESQUECI COM ESSE BIZU) ESPERO QUE SIRVA PARA VOCÊS:

    >PRIMÁRIO (LEMBRA MUITO UMA PESSOA MAIS NOVA COMEÇANDO NO CRIME)

    É NOVO 25 ANOS = 2/5

    >REINCIDENTE (VÉI NA ESTRADA DO CRIME, EXPERIENTE)

    É "VELHO" 35 ANOS = 3/5

    LEMBRANDO QUE 2/5 É = 40% TRAZIDO PELOS COLEGAS

    LEMBRANDO QUE 3/5 É = 60% TRAZIDO PELOS COLEGAS

    OBS: SÓ A TITULO DE BIZU. SABEMOS QUE NA REALIDADE TEM "BICHINHO" POR AI DE 15 ANOS COM FICHA BEM RECHEADA

  • 40% - Primário SEM morte

    60% - Reincidente SEM morte

    50% - Primário COM morte

    70% - Reincidente COM morte

  • É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)

    16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;

    20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;

    25% Primário - crime com violência e grave ameaça;

    30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;

    40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; (GABARITO)

    50% (Nesse há três hipóteses)

    I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

    II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado

    III - Constituir milícia privada;

    60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;

    70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

  • CRIME HEDIONDO = CH

    PRIMA = PRIMARIO

    REI = REICIDENTE

    40 PRIMA CH,

    50 PRIMA CH, COM RESULTADO MORTE, VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    60 REI CH

    70 REI CH , COM RESULTADO MORTE, VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    O TRABALHO DURO GANHA DO TALENTO SEMPRE QUE O TALENTO NAO TRABALHA DURO

  • peguei aqui no QC

    16% - PRIMÁRIO SVGA

     

    20% - REINCIDENTE SVGA

     

    25% - PRIMÁRIO CVGA

     

    30% - REINCIDENTE CVGA

     

    40% - PRIMÁRIO 3TH (gabarito)

     

    50% - PRIMÁRIO 3TH COM MORTE + OC 3TH + MILÍCIA

     

    60% - REINCIDENTE 3TH

     

    70% - REINCIDENTE 3TH COM MORTE

     

    SVGA: SEM violência à pessoa ou grave ameaça

     

    CVGA: COM violência à pessoa ou grave ameaça

     

    3TH: hediondos + equiparados (tortura, terrorismo, tráfico drogas)

     

    OC: organização criminosa

  • 16 P sem violencia

    20 R sem vilencia

    25 P com violencia

    30 R com violencia

    40 P hediondo

    50 P hediondo+ morte

    60 R hediondo

    70 R hediondo+ morte

    MUSICA: primario, reincidente,

    primario, reincidente,

    primario, primario, reincidente reincidente.

    1,2,1,2, 1,1,2,2

    1. 16% P + S.V
    2. 20% R + S.V
    3. 25% P + C.V
    4. 30% R + C.V
    5. 40% P + HED
    6. 50% O RESTANTE ENCAIXA-SE AQUI.
    7. 60% R + HED
    8. 70% R + HED + MORTE

    • P = PRIMÁRIO
    • R = REINCIDENTE
    • S.V = SEM VIOLÊNCIA
    • C.V = COM VIOLÊNCIA
    • HED = HEDIONDO
  • Está mais fácil ser juiz que policia no Brasil !