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GABARITO LETRA D.
STJ: “A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP”. (HC 581.315-PR)
LEP: “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional.”
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GABARITO D:
O ART. 112, V, DA LEP DEVE RETROAGIR PARA BENEFICIAR OS CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO SEM RESULTADO MORTE QUE SEJAM REINCIDENTES GENÉRICOS:
É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da LEP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. STJ. 3ª Seção. REsp 1910240-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1084) (Info 699).
(...)
Leia novamente o dispositivo acima e responda: em qual inciso do art. 112 se enquadra o réu condenado por crime hediondo, sem resultado morte, e que é reincidente não específico (reincidente genérico)?
Essa situação não foi contemplada na lei.
E o inciso VII?
O inciso VII do art. 112 exige a reincidência específica (crime hediondo + novo crime hediondo).
A situação acima narrada é de um reincidente genérico.
O que fazer, então?
Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso V, do art. 112 (40%):
(...)
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GAB D
É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)
16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;
20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;
25% Primário - crime com violência e grave ameaça;
30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;
40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; (GABARITO)
50% (Nesse há três hipóteses)
I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado
III - Constituir milícia privada;
60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;
70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
-
LEP Requisitos objetivos para progressão da pena é o cumprimento de:
-16% da pena se primário e praticado sem violência ou grave ameaça
-20% da pena se reincidente e praticado sem violência ou grave ameaça
-25% da pena se primário e praticado com violência ou grave ameaça
-30% da pena de reincidente e com violência ou grave ameaça
-40% da pena se primário e o crime for hediondo sem violência ou grave ameaça
-50% da pena se primário, hediondo com resultado morte (vedado livramento condicional); milícia privado e exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa que pratica hediondos
-60% da pena se reincidente em hediondo
-70% da pena se reincidente em hediondo com resultado morte (vedado o livramento condicional)
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Sistematizando
STJ: reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte -> 40% (caso da questão)
reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte -> 50%.
Observem que em ambos os casos (sem resultado morte ou com resultado morte) os reincidentes não específicos progridem de regime com os percentuais de primários.
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GABARITO - D
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
______________________________________
1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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PROGRESSÃO: MACETE COMUNS = 6543 x HEDIONDOS 4657 -> comando orcrim CHeq ou milícia
Dica para memorizar os novos lapsos para progressão com o pacote anti crime ->Estudar em pares:
CRIMES COMUNS
1/6 (16%) ou 1/5 (20%): S/ V ou GA (1ário ou reincidente específico)
1/4 (25%) ou 30%: C/ V ou GA (1ário/reincidente genérico ou reincidenteespecífico)
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CRIMES HEDIONDOS ou EQUIPARADOS
2/5 (40%) ou 3/5 (60%): 1ário/reincidente genérico ou reincidente específico
1/2 (50%)* ou 70%: 1ário/reincidente genérico ou reincidente específico + resultado morte = vedado LC
*Também milícia privada ou comandar ORCRIM para CH ou eq
Em preto = não mudou
Em vermelho = recrudescimento do patamar
Em verde =mais benefíco -> retroage
obs: o STJ diz que 16% = 1/6, na minha modesta opinião 16% é menos que 1/6. Abraços.
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Ces não tem ideia o tanto que eu xingo o Sérgio Moro internamente. Não tem ideia...
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Fui no chute da menor pena pq Brasil é uma mãe kkkkkkkkk
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Assertiva D
poderão progredir de regime prisional quando tiverem cumprido ao menos quarenta por cento da pena.
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16% 1 ➞ primário SVG ➞ sem violência...
20% 2 ➞ reincidente SVG
25% 1 ➞ CVG ➞ com violência...
30% 2➞ CVG
40% 1 ➞ HE ➞ hediondo ou equiparado
50%
- 1 ➞ HEM ➞ hediondo ou equiparado c/ resultado morte (vedado o livramento condicional)
- Comando individual ou coletivo de ORCRIM para prática de crime HE
- Constituição de milícia privada
60% 2 ➞ HE
70% 2 ➞ HEM (vedado o livramento condicional)
Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
CUIDADO!
Lembrando que a reincidência é específica, isto é, se cometer um delito de roubo e depois um homicídio QUALIFICADO, a progressão será em 50%, pois ele é primário em crime HEM, vejamos uma questão sobre o assunto.
(CESPE 2021) André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente.
Nessa situação hipotética, desde que não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir 50% da pena. (CERTO)
E para a gestante? No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
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AgRg no Resp nº 1.918.050/SP, item 3, responde a questão.
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A Luana davico ensinou como fazer uma tabela, super fácil:
Inicia primeiramente com os números que possuem 10, depois acrescenta os únicos que não terminam em zero (porcentagem):
16
20
25
30
40
50
60
70
Logo após, ela representa 1 como primário e 2 como reincidente:
16 -1
20- 2
25 -1
30 -2
40 -1
50- 1
60 -2
70 -2
Por ultimo, classifica por siglas de fácil entendimento: sv- sem violência; cv- com violência; h- hediondo; hm- hediondo com morte (SEM direito a livramento condicional e saída temporária):
16 -1 -SV
20 -2 -SV
25 -1- CV
30 -2 -CV
40 -1- H
50 -1- HM. Sem lv e st
60 -2- H
70 -2- HM. Sem Lv e st
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progressão de regime crimes hediondo:
réu primário
40% de cumprimento da pena os mesmo (2/5)
réu primário ou reincidente genérico
50% de cumprimento da pena se for condenado:
- por crime 3TH com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional
- por exercer o comando individual ou coletivo ORGCRIM
- por crime de melícia privada
réu reincidente específico
60% de cumprimento da pena, sendo reincidente em crime 3TH
70% de cumprimento da pena, sendo reincidente em crime 3TH com resultado morte. sendo vedado o livramento condicional.
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Gab. Letra D
Parece ser difícil decorar essas porcentagens, mas usando um mínimo de raciocínio, pode ficar mais fácil.
- Antes da mudança era 1/6, certo? Portanto, começa em 16%
- Depois vai subindo de 5 em 5 até 30. Portanto, 16% - 20% - 25% - 30%
- A partir de 30, somente de 10 em 10 até o final - até 70%
- Crimes hediondos era 2/5 e 3/5, certo? Então continua, pois 2/5 = 40% e 3/5 = 60%
.
- 16% (1/6) >> primário + crime sem violência e grave ameaça
- 20% >> reincidente + crime sem violência e grave ameça
- 25% >> primário + crime COM violência e grave ameaça
- 30% >> reincidente + crime COM violência e grave ameaça
- 40% (2/5) >> primário + hediondo
- 50% >> primário + hediondo + morte // milícia privada // comando de ocrim
- 60% (3/5) >> reincidente + hediondo
- 70% >> reincidente + hediondo + morte
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Tem cada comentário que mais atrapalha do que ajuda. Vamos lá, objetivamente:
Alternativa D correta, 40%.
Para crimes hediondos genérico (naturezas distintas) o condenado progride de regime como o primário.
Hediondo específico (mesma natureza) 60%.
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Crime Hediondo sem Resultado em morte:
progressão com 40%(2/5)
Crime Hediondo com resultado em morte:
Progressão 60%
Sem livramento condicional.
Reincidente específico não tem livramento condicional.
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A) sessenta por cento da pena. (60%): Reincidente em crimes hediondos ou equiparados.
B) oitenta por cento da pena. (80%): Não existe esse percentual
C) cinquenta por cento da pena. (50%): Três situações; 1° hediondo ou equiparado primário, porém, com resultado morte [Não é possível livramento condicional], 2° Comandante individual ou coletivo de Organização criminosa que se dedica ao cometimento de crimes hediondos ou equiparados, 3° Condenado por constituição de milícia privada.
D) quarenta por cento da pena. (40%): Hediondo ou equiparado e primário
E) setenta por cento da pena.(70%): Reincidente em crimes hediondos ou equiparados com resultado morte [Não é possível livramento condicional].
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40% crime hediondo ou equiparado e PRIMÁRIO.
50% crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE, se PRIMÁRIO, vedado livramento condicional.
60% REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado.
70% se o apenado for REINCIDENTE em crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE, vedado livramento condicional.
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Apesar de ter lembrado o percentual por um acaso, um tipo de questão dessa é pra quebrar qualquer candidato.
Sigamos em frente
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GABA: D.
Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será aplicada a mesma fração do condenado primário:
Reincidente não específico + SEM resultado morte = 40%, ou seja, a regra do inciso V, do art. 112.
Reincidente não específico + COM resultado morte = 50%, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112
• art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90: a fração mais grave deveria ser aplicada tanto ao reincidente específico como genérico. A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime
• incisos VII e VIII do art. 112 da LEP: a fração mais grave só se aplica para o reincidente específico. O condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte, mas reincidente em crime comum irá progredir como se fosse primário.
No exemplo dado, a Lei nº 13.964/2019 foi mais favorável porque o réu progredia com 3/5 (= 60%) e agora a fração é de 50% (art. 112, VI, “a”, da LEP). Logo, ela se aplica, neste ponto, aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
DOD
-
Me recuso a gravar essas porcentagens para fazer prova objetiva, e quem acertou foi no chute deixa de vaidade...kkkk
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A questão versa sobre a progressão de
regime dos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado a hediondo sem
resultado morte e que não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante. A
Lei nº 13.964/2019 alterou de forma significativa o artigo 112 da Lei nº
7.210/1984 – Lei de Execução Penal – estabelecendo diversos percentuais de pena
a serem cumpridos pelos condenados para a obtenção da progressão de regime. O
legislador, no entanto, deixou uma lacuna na lei, uma vez que não estabeleceu
de forma expressa o percentual de pena a ser cumprido pelos condenados por
crime hediondo ou equiparado a hediondo que seja reincidente, porém, não em
crimes da mesma natureza. O tema foi objeto de exame pelo Superior Tribunal de
Justiça (tema repetitivo 1084), tendo sido firmada a tese de que deve ser
exigido o cumprimento de 40% da pena fixada, como se observa: “É reconhecida a
retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019,
àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem
resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante".
Gabarito do Professor: Letra D
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16 20
25 30
40
50
60
70
Simples
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Minha contribuição.
Progressão de Regime
16% ''PRIMA SEM VIOLÊNCIA...''
(25%) ''PRIMA COM VIOLÊNCIA...''
20% ''REI SEM VIOLÊNCIA...''
30% ''REI COM VIOLÊNCIA...''
40% ''PRIMA CH''
50% ''PRIMA CH COM RESULTADO MORTE''
50% ''PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA/M. PRIVADA''
60% ''REI CH''
70% ''REI CH COM RESULTADO MORTE''
Fonte: Monster Concursos
Abraço!!!
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Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
16% - Primário, crime sem violência ou grave ameaça;
20% - Reincidente em crime sem violência ou grave ameaça;
25% - Primário, crime com violência ou grave ameaça;
30% - Reincidente em crime com violência ou grave ameaça;
40% - Primário, for condenado por crime hediondo ou equiparado;
50% -Primário, condenado por crime hediondo com resultado morte, vedado o livramento condicional.
condenado por exercer o comando de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo.
condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada
60% reincidente em crime hediondo ou equiparado
70% reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte
vedado livramento condicional
NÃO DESISTA!!!!
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CRIMES HEDIONDOS
40% Primário SEM resultado MORTE.
50% Primário COM resultado MORTE.
60% Reincidente SEM result. MORTE.
70% Reincidente COM result. MORTE.
CRIMES COMUNS
16% Primário SEM violência.
20% Reincidente SEM violência.
25% Primário COM violência.
30% Reincidente COM violência.
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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no , V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.
O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.
Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04062021-Terceira-Secao-define-criterios-para-progressao-penal-de-condenados-com-reincidencia-generica.aspx
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CRIMES HEDIONDOS
40% Primário SEM resultado MORTE.
50% Primário COM resultado MORTE.
60% Reincidente SEM result. MORTE.
70% Reincidente COM result. MORTE.
CRIMES COMUNS
16% Primário SEM violência.
20% Reincidente SEM violência.
25% Primário COM violência.
30% Reincidente COM violência.
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Horrível esse tipo de questão
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GABARITO - D
ARTIGO 112 - LEP
16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;
20% Reincidente - crime sem violênciae grave ameaça;
25% Primário - crime com violênciae grave ameaça;
30% Reincidente - crime com violênciae grave ameaça;
40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultadomorte;
50%
I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte, vedado o livramento condicional
II- Comando de organização criminosa estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado
Obs: lembrar que se for primário e apenas for integrante da organização criminosa, sem exercer comando, será 40%
III- Constituir milícia privada;
60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado sem resultado morte;
- STF/STJ: tem que ser feita a diferenciação – se é reincidente específico ou genérico
Reincidente específico: 60%
Reincidente genérico: é tratado como primário, logo:
40% crimes hediondos ou equiparados
50% crimes hediondos ou equiparados com resultado morte
70% Reincidente - crime hediondo ou ou equiparado com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.
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Vou ensiná-los a montar a tabela
Em relação aos percentuais, o primeiro é de 16% (lembrar que anteriormente era de 1/6).
16 % -> 20% (cresce de 5 em 5%) --> 25% -> 30%(cresce de 10 em 10%) -> 40% -> 50% -> 60% -> 70%
Para montar a tabela: primeiro, os crimes não podem ser cometidos com violência ou grave ameaça, altenando em primário e reincidente.
16 % -> primário + s/ violência/grave ameaça
20% --> reincidente + s/ violência ou grave ameaça
Agora, os crimes são cometidos com violência ou grave ameaça, alternando, portanto, novamente entre primário e reincidente
25 % -> primário + c/ violência/grave ameaça
30% --> reincidente + c/ violência ou grave ameaça
Nesse momento, entra em cena os crimes hediondos. Alterna-se, novamente entre primário e reincidente: Cuidado, o percentual que alterna com o de 40% é o de 60%, não o de 50%
40% -> hediondo/equiparado + Primário
60% -> hediondo/equiparado + reincidente
O de 70% muito se equipara ao de 60%, exigindo apenas que haja o resultado naturalístico morte.
70% -> hediondo/equiparado-->morte + reincidente
O de 50% é o mais chatinho. Temos 3 hipóteses:
50%:
hediondo/equiparado-->morte + primário
Comando ORCRIM --> HEDIONDO
Milícia privada
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Chutei pensando que não houve muita mudança a não ser nos valores mais altos para progressão.... antes seriam 2/5 para progredir (que é 40%), então deve ter mantido valores próximos. O que houve grande aumento foi em hediondo reicidente com resultado morte.
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1/8 1/8 1/8 1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter praticado crime com violência ou grave ameaça a pessoa
Não ter cometido o crime contra filho ou dependente
Ser primária e bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
Não integrar organização criminosa.
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Primário Reincidente
Sem violência 16% 20%
Com violência 25% 30%
Hediondo S/morte 40% 60%
Hediondo C/morte 50% 70%
#continue #PCERJ
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Resumo para progressão de pena retirado de @⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
Crimes comuns
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
______________________________________
1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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< > GABARITO: D
COMO A GALERA JÁ POSTOU UM RESUMO TOP, VOU DEIXAR AQUI UM BIZU QUE USO PARA NÃO CONFUNDIR PRIMARIO E REINCIDENTE (NUNCA MAIS ESQUECI COM ESSE BIZU) ESPERO QUE SIRVA PARA VOCÊS:
>PRIMÁRIO (LEMBRA MUITO UMA PESSOA MAIS NOVA COMEÇANDO NO CRIME)
É NOVO 25 ANOS = 2/5
>REINCIDENTE (VÉI NA ESTRADA DO CRIME, EXPERIENTE)
É "VELHO" 35 ANOS = 3/5
LEMBRANDO QUE 2/5 É = 40% TRAZIDO PELOS COLEGAS
LEMBRANDO QUE 3/5 É = 60% TRAZIDO PELOS COLEGAS
OBS: SÓ A TITULO DE BIZU. SABEMOS QUE NA REALIDADE TEM "BICHINHO" POR AI DE 15 ANOS COM FICHA BEM RECHEADA
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40% - Primário SEM morte
60% - Reincidente SEM morte
50% - Primário COM morte
70% - Reincidente COM morte
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É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)
16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;
20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;
25% Primário - crime com violência e grave ameaça;
30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;
40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; (GABARITO)
50% (Nesse há três hipóteses)
I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado
III - Constituir milícia privada;
60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;
70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
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CRIME HEDIONDO = CH
PRIMA = PRIMARIO
REI = REICIDENTE
40 PRIMA CH,
50 PRIMA CH, COM RESULTADO MORTE, VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL
60 REI CH
70 REI CH , COM RESULTADO MORTE, VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL
O TRABALHO DURO GANHA DO TALENTO SEMPRE QUE O TALENTO NAO TRABALHA DURO
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peguei aqui no QC
16% - PRIMÁRIO SVGA
20% - REINCIDENTE SVGA
25% - PRIMÁRIO CVGA
30% - REINCIDENTE CVGA
40% - PRIMÁRIO 3TH (gabarito)
50% - PRIMÁRIO 3TH COM MORTE + OC 3TH + MILÍCIA
60% - REINCIDENTE 3TH
70% - REINCIDENTE 3TH COM MORTE
SVGA: SEM violência à pessoa ou grave ameaça
CVGA: COM violência à pessoa ou grave ameaça
3TH: hediondos + equiparados (tortura, terrorismo, tráfico drogas)
OC: organização criminosa
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16 P sem violencia
20 R sem vilencia
25 P com violencia
30 R com violencia
40 P hediondo
50 P hediondo+ morte
60 R hediondo
70 R hediondo+ morte
MUSICA: primario, reincidente,
primario, reincidente,
primario, primario, reincidente reincidente.
1,2,1,2, 1,1,2,2
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- 16% P + S.V
- 20% R + S.V
- 25% P + C.V
- 30% R + C.V
- 40% P + HED
- 50% O RESTANTE ENCAIXA-SE AQUI.
- 60% R + HED
- 70% R + HED + MORTE
- P = PRIMÁRIO
- R = REINCIDENTE
- S.V = SEM VIOLÊNCIA
- C.V = COM VIOLÊNCIA
- HED = HEDIONDO
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Está mais fácil ser juiz que policia no Brasil !