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ID
5478694
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratado internacional que venha a ser celebrado pela República Federativa do Brasil em matéria de proteção da igualdade será incorporado ao direito nacional e deverá ser cumprido em território brasileiro 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CF, Art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Tratados aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da Constituição:

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Tratado de Marraqueche.

  • Complementando o comentário do colega:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • nossa, reli cada alternativa 55 vezes até encontrar o que tinha de diferente entre uma e outra. que questão péssima para avaliar o conhecimento do candidato..

  • GABARITO: letra B.

    “Assim, primeiro há a celebração do tratado, convenção ou ato internacional pelo Presidente da República (art. 84, VIII), para, depois e internamente, o Parlamento decidir sobre a sua viabilidade, conveniência e oportunidade. Desta feita, concordando o Congresso Nacional com a celebração do ato internacional, elabora-se o decreto legislativo, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do Chefe do Executivo, dando-se a este “carta branca” para ratificar a assinatura já depositada, ou, ainda, aderir, se já não o tiver feito. Ratificar significa confirmar perante a ordem internacional que aquele Estado, definitivamente, obriga-se perante o pacto firmado. Tecnicamente, a ratificação não é ato do Parlamento, mas de competência privativa do Chefe do Executivo, típico ato de direito internacional público.

    (...) A próxima etapa, portanto, com o objetivo de que o tratado se incorpore por definitivo ao ordenamento jurídico interno, é a fase em que o Presidente da República, mediante decreto, promulga o texto, publicando-o, em português, em órgão da imprensa oficial, dando-se, pois, ciência e publicidade da ratificação da assinatura já lançada, ou, caso esta não se tenha externado, da adesão a determinado tratado ou convenção de direito internacional.

    (...) De acordo com o posicionamento do STF, a expedição, pelo Presidente da República, do referido decreto, acarreta três efeitos básicos que lhe são inerentes: a) a promulgação do tratado internacional; b) a publicação oficial de seu texto; e c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Referido ato normativo integra o ordenamento jurídico interno com caráter de norma infraconstitucional, situando-se nos mesmos planos de validade, eficácia e autoridade em que se posicionam as leis ordinárias (guardando, dessa forma, estrita relação de paridade normativa com as referidas leis ordinárias), podendo, por conseguinte, ser revogado (ab-rogação ou derrogação) por norma posterior, bem como ser questionada a sua constitucionalidade perante os tribunais, de forma concentrada ou difusa.” (Lenza, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).

  • Acredito que o "pega" da questão está no trâmite do tratado de direitos humanos incorporado como "status" de EC.

    Na EC, de fato, o Presidente não participa da promulgação, havendo apenas possibilidade de iniciativa:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Já no caso do tratado de direitos humanos o trâmite é como se fosse de lei, porém, se aprovado com esse quórum qualificado ele tem o status de emenda constitucional e, por isso, o presidente é quem promulga.

    art. 66 § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • GABARITO: B

    Inicialmente a questão cobra o MODO DE INCORPORAÇÃO DE TRATADOS:

    • 1 - ASSINATURA, pelo Pres. da República ou seu representante.
    • 2 - APROVAÇÃO, pelo Congresso, por Decreto Legislativo.
    • 3 - RATIFICAÇÃO ou DEPÓSITO, pelo Pres. da República.
    • 4 - PROMULGAÇÃO INTERNA, pela publicação do Decreto Executivo do Pres. da República.

    Desta feita, incorporado o tratado, este pode possuir TRÊS STATUS:

    • 1 - LEI ORDINÁRIA: qualquer tratado que não seja de direitos humanos;
    • 2 - SUPRALEGAL: tratado de direitos humanos incorporado sem passar pelo processo legislativo aplicado às emendas constitucionais;
    • 3 - EMENDA CONSTITUCIONAL: tratado de direitos humanos que foi aprovado por meio do processo legislativo aplicado às emendas constitucionais.

    *CF, Art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A promulgação não tem que ser da mesa diretora?

  • Pegadinha é para quem tenta associar com a promulgação das ECs q não é pelo presidente. Mas para os tratados muda. Não erro mais.
  • Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta para o Poder Executivo para que seja ratificado. Com a ratificação do Presidente da República o tratado internacional deverá ser promulgado internamente através de um decreto de execução presidencial.

    [Publicado por: Benigno Núñez Novo, Advogado, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción.

    site meuartigo, brasilescola, da uol, o-brasil-os-tratados-internacionais]

  • Aprovado pelo Congresso e Promulgado pelo presidente da República!

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Os Tratados Internacionais passam por quatro fases, chamadas de Etapas de Formação ou Iter dos Tratados.

    Vejamos:

    1) Negociação + Assinatura: enquanto a negociação é a discussão do texto do Tratado, a assinatura significa o aceite precário (o aceite não é definitivo, mas apenas uma manifestação dos Estados no sentido de que aceitam o texto e a forma).

    Art. 84, VIII, CF – determina que o Presidente da República tem competência privativa para assinatura dos tratados, atos e convenções internacionais. Significa dizer que essa competência não é exclusiva, ela pode ser delegada aos plenipotenciários, as autoridades que possuem a Carta de Plenos Poderes. Tal carta é assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.

    2) Referendo do Congresso Nacional: apreciação parlamentar. Se o Congresso não der o referendo congressual, o tratado não avança. Todavia, se o Congresso disser sim ao tratado, passamos à terceira fase, com a emissão de um decreto legislativo.

    3) Ratificação: apenas o Presidente da República é habilitado a ratificar (confirmar) um tratado. Ou seja: a competência para ratificação de um tratado internacional é exclusiva do Presidente da República (e não privativa, como na assinatura). No entanto, o Presidente não se obriga a ratificá-lo, com base no princípio da discricionariedade (conveniência e oportunidade).

    Atenção! Se houver a ratificação, surge a obrigatoriedade de cumprimento no plano Internacional, mas não no plano interno. Para que isso ocorra, é necessária a promulgação e a publicação no Diário Oficial da União.

    4) Promulgação + Publicação no Diário Oficial da União: produz efeitos na ordem jurídica interna. Decreto executivo ou Decreto Presidencial) pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações exteriores, que incorpora ou recepciona internamente o tratado.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos tratados internacionais.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    3) Dica

    Modo de incorporação de tratados:

        1 – ASSINATURA - pelo Presidente da República ou seu representante, art. 84, VI, da CF/88.

        2 – APROVAÇÃO - pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, art. 49, I, da CF/88.

        3 – RATIFICAÇÃO - pelo Presidente da República.

        4 - PROMULGAÇÃO INTERNA - pela publicação do Decreto do Presidente da República.

     4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 5º, §3º, da CF/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Deve-se ressaltar que, no trâmite dos tratados de direitos humanos, o Presidente é quem é responsável pela promulgação, diferentemente do que ocorre nas emendas à Constituição que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, nos termos do art. 60, §3º, da CF/88.

    Dica: Se os tratados internacionais sobre Direitos Humanos não forem aprovados com o quórum previsto no art. 5º, §3º, da CF/88, terão status de norma supralegal.

    Gabarito do Professor: B.
  • Após aprovação em cada casa, em dois turnos, com 3/5 dos votos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Questão fácil e errei!!!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Na hipótese de tratado internacional ratificado pelo Congresso Nacional, não importa qual será a qualidade da norma internacional incorporada (norma legal, supralegal ou emenda constitucional), deverá sempre ser promulgada pelo Presidente da República.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • As fases ou etapas de elaboração dos tratados internacionais podem ser esquematizadas da seguinte maneira:

    1. Fase de negociação, adoção do texto e assinatura.

    2. Referendo Congressual.

    3. Ratificação: passa a vincular na ordem internacional.

    4. Promulgação e publicação no DOU: vincula na ordem interna.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    FONTE: CICLOS.

  • Gente, olhem os tratados com status de direitos humanos que estão no nosso ordenamento, todos são assinados pelos presidentes da época. (Tratado de marraqueche, convenção dos direitos das pessoas com deficiência e convenção interamicana contra o racismo). Tem aquele título lindo " PROMULGAÇÃO... o presidente da república no uso das suas atribuições... enfim.

    Depois comparem com uma Emenda constitucional genuína, como exemplo a EC/45. Assinada pela mesa da câmara e mesa do senado.

    É uma bobagem para alguns, mas são detalhes que ajudam nesse tipo de questão que muda só palavras, uma sequência, enfim, são detalhes que ajudam.

  • errei por besteira.. pq eles trocaram presidente do senado na A E PRESIDENTE da republica b.. a gente sabe a resposta.. mas se a gente for ler no automatico erra uma questao que sabe =(