-
LEI No 6.754, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
ESTADO DE ALAGOAS
Art. 11. As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais.
-
Art. 11. As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato
submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a
omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como
remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética
na prestação de serviços públicos estaduais.
-
Eu me confundi com o parágrafo único do artigo 6º:
"A Portaria a que se refere o caput deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, com a indicação dos nomes dos membros titulares e dos respectivos suplentes".
Uma coisa é indicar o nome dos membros da Comissão, outra coisa é, na decisão da comissão, o nome dos interessados estar omitido.