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ID
5485165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.


Para fins de tipificação penal, admite-se a possibilidade de incidência da qualificadora do motivo torpe em caso de crime de feminicídio, visto que este possui natureza objetiva na qualificadora do crime de homicídio, não havendo, com as incidências, bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    Vejamos como o tema fora cobrado em provas anteriores...

    CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto) 

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

  • CERTO

    Na visão do STJ NÃO caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    ---------------------------------------------------

    OUTRA NESSA MESMA PEGADA:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-AP Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto

    Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela.

    Nessa situação hipotética, Tiago praticou

    b) os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.

    Bons estudos!

  • CERTA

    1. qualificadora do feminicídio: natureza OBJETIVA
    2. qualificadora da motivação torpe: natureza SUBJETIVA

    É COMPATÍVEL! Caso estejam presentes: Qualificadora Feminicídio + Motivo Torpe = Não caracetriza "bis in idem", não há dupla punição pelo mesmo fato.

    AOCP 2021 - ESCRIVÃO - É possível o homicídio privilegiado qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva. Errado, A qualificadora é de ordem Objetiva, enquanto o privilegio é SUBJETIVO.

    no mais,

     as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.

    CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto) 

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

  • 1. Nos termos do art. 121, § 2º-A, II, do CP, é devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/10/2021

  • GAb Certa

    Info: 625 STJ: Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de ffeminicidio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Qualificadora do feminicídio: natureza objetiva

    Qualificado por motivo torpe: natureza subjetiva

  • Info 625, STJ - Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 

    outras questões cespe:

    Q1791327 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto

    Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela.

    Nessa situação hipotética, Tiago praticou

    b) os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.

    Q1136449 Prova: - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

    Acerca do delito de homicídio doloso, assinale a opção correta.

    b) A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe.

    Q940930 Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

  • GABARITO: CERTO

    "1. Possuindo índole objetiva a qualificadora do feminicídio, não há qualquer ilegalidade na quesitação conjunta com a qualificadora do motivo torpe. Precedentes desta eg. Corte. (...)" Acórdão 1127681, Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/9/2018, publicado no DJe: 4/10/2018.

  • Correto. É admissível o crime ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo desde que esta seja de natureza objetiva e aquela de natureza subjetiva.
  • Questão maravilhosa p revisar

  • Qualificadoras de feminicídio e motivo torpe são compatíveis, diz TJ-SP. Uma vez que a qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva e a do motivo torpe é subjetiva, elas não são incompatíveis entre si e podem ser aplicadas simultaneamente.

    https://www.conjur.com.br/2021-jan-31/qualificadoras-feminicidio-motivo-torpe-sao-compativeis#:~:text=Qualificadoras%20de%20feminic%C3%ADdio%20e%20motivo%20torpe%20s%C3%A3o%20compat%C3%ADveis%2C%20diz%20TJ%2DSP&text=Uma%20vez%20que%20a%20qualificadora,e%20podem%20ser%20aplicadas%20simultaneamente.

  • GABARITO - CERTO

    Adendo:

    - Outro motivo torpe: motivo vil, abjeto, repugnante. Ex: matar o colega de trabalho para conseguir a promoção na empresa. Matar para ficar com a herança dos pais.

    Vingança: Não é torpe automaticamente, da sua origem, da causa que a originou. Exemplo de vingança que qualifica o homicídio: Sujeito perdeu na base da força a “boca” de tráfico de drogas e depois mata o responsável, visando se vingar. Exemplo de vingança que torna o homicídio privilegiado: sujeito mata aquele que estuprou a sua filha.

    Ciúme é motivo torpe? Prevalece na doutrina e na jurisprudência que não é motivo torpe. Relacionado ao amor, não é repugnante. Existem entendimentos minoritários em sentido contrário.

    ----------------

    Art.121 - Homicídio qualificado, § 2 (Qualificadoras em espécie)    

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Natureza subjetiva)

    II - por motivo futil; (Natureza subjetiva)

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;         (Natureza objetiva) (se comunicam na forma do art. 30, CP)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (Natureza objetiva) (se comunicam na forma do art. 30, CP)

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:                                                    (Natureza subjetiva)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino - Feminicídio (Natureza objetiva) ATENÇÃO - STJ

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos(razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição (Natureza subjetiva)

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • Até dá para acertar sem conhecer o julgado, mas cobrar informativo do STJ sobre dosimetria, para escrivão, é pesado demaaaais. O colega Vitor bem colocou ali: o mesmo informativo que caiu para Promotor e Delegado caiu também para escrivão.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Info: 625 STJ: Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicidio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Homicídio:

    -Admite tentativa, mas é preciso haver “animus necandi” para diferenciar de outros tipos penais como lesão corporal etc...

     

    Caso de diminuição de pena (H. privilegiado)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima...

     

    - O privilégio não pode ser objeto de denúncia. Privilégio é tese de defesa, cabendo a ele (réu) provar.

    Súmula 162/STF: “É ABSOLUTA A NULIDADE DO JULGAMENTO PELO JÚRI, QUANDO OS QUESITOS DA DEFESA NÃO PRECEDEM AOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.” = A tese defensiva deve ser anterior à tese da acusação, o que implica que o privilégio tem que ser questionado antes das qualificadoras.

     

    - Esse “o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço” é discricionário ou é dever? Deve. A discricionariedade se situa apenas entre o um sexto a um terço.

     

    - O homicídio pode ser privilegiado e qualificado (hediondo), desde que o privilégio coexista com uma figura qualificada objetiva (incisos III, IV, VI e VIII, sendo que no caso do inciso IV há divergência).

     

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Essa qualificadora (que pressupõe motivo torpe, abjeto...) sempre se comunicará entre executor e mandante? (ex.: se um pai paga para matarem o estuprador da filha etc...). Jurisprudência: Sim, porque sem a existência de um não teríamos o outro.

    - motivo torpe.

           II - por motivo futil; (motivo insignificante, banal...).

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    ...

    Perdão judicial:

    - Conceito: Abdicação do Estado ao direito de punir nos casos expressamente previstos em lei.

    - Natureza jurídica do perdão judicial: Causa extintiva da punibilidade (art. 107 do CP).

    - Aplicação do perdão judicial no artigo 121 do CP: Só aplicado aos crimes de homicídio culposo. 2 variantes: * Direito subjetivo do réu quando atinge o CADI (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) dele, exemplo quando dos crimes resultantes de direção do veículo em excesso de velocidade, limpar arma de fogo e acidentalmente atingir o CADI; e *2 Faculdade do julgador quando as consequências atingem o próprio agente.

    - Tem aplicação ao CTB, porque o artigo 300 do CTB foi vetado e as razões do veto dizem que deve ser aplicada a figura do perdão judicial.

    - Súmula 18/STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

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    CERTO

    Na visão do STJ NÃO caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

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    OUTRA NESSA MESMA PEGADA:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-AP Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto

    Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela.

    Nessa situação hipotética, Tiago praticou

    b) os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.

    Bons estudos!

  •  STJ - AGRG NO ARESP 1166764/MS – O STJ firmou entendimento no sentido de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio podem coexistir num mesmo crime, já que a primeira teria natureza subjetiva (motivo determinante do delito), enquanto a segunda seria de natureza objetiva.

  •  STJ - AGRG NO ARESP 1166764/MS – O STJ firmou entendimento no sentido de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio podem coexistir num mesmo crime, já que a primeira teria natureza subjetiva (motivo determinante do delito), enquanto a segunda seria de natureza objetiva.

  • Gabarito: CORRETO.

    Qualificadora do MOTIVO TORPE: possui natureza SUBJETIVA.

    Qualificadora do FEMINICÍDIO: possui natureza OBJETIVA.

    Se as duas circunstâncias estiverem presentes não há bis in idem.

    Ex.: O marido mata a esposa para se vingar.

    Motivo torpe: Vingança

    Feminicídio: No âmbito das relação intimas de coabitação, marido e mulher.

  • info: 625 STJ: Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicidio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Exemplo: Suponha que Maria foi morta por Daniel por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem, ou seja, não há dupla punição pelo mesmo fato.

    • Qualificadora do Feminicídio: natureza OBJETIVA
    • Qualificadora do Motivo Torpe: natureza SUBJETIVA

  • MOTIVO TORPE:  SUBJETIVA. = vou matá-la por não colocar minha cerveja na geladeira.

     FEMINICÍDIO: OBJETIVA = vou matá-la por estar numa condição de mulher.

  • eu não sei qual a dificuldade das bancas em elaborar questões com uma leitura mais simples e eficaz, é cada palavra complicada....

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 24/04/2018 (Info 625).

    Homicídio privilegiado - Subjetiva

    Feminicídio - Objetiva

    Motivo torpe - Subjetiva

    Motivo fútil - Subjetiva

    Meio insidioso ou cruel - Objetiva

    Dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido - Objetiva

    Assegurar execução de outro crime - Subjetiva

  • Essa prova da PC-AL teve umas questões com redação bem ruizinha, né?!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição constante do seu enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.  
    O chamado feminicídio consubstancia uma forma qualificada de homicídio, nos termos do inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal.
    No que tange à incidência de forma concomitante da qualificadora por motivo torpe, em caso do crime de feminicídio, vem se entendendo que não configura bis in idem, na medida em que o feminicídio se caracteriza pela conjunção de elementos de ordem objetiva ao passo que o motivo torpe é um elemento de ordem subjetiva.


    É nessa perspectiva que vem se guiando o STJ, senão vejamos:
    “PENAL  E  PROCESSUAL  PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  HOMICÍDIO  QUALIFICADO.  FEMINICÍDIO.  MOTIVO  TORPE. COEXISTÊNCIA.   POSSIBILIDADE.   NATUREZAS  DISTINTAS.  EXCLUSÃO  DA QUALIFICADORA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
    1.   Esta   Corte   possui   o   entendimento segundo  o  qual  'as qualificadoras  do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que  a  segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua  imputação  simultânea'.  (...)"  (HC  n.  430.222/MG,  relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 22/3/2018). Precedentes. (STJ; Sexta Turma; AgRg no AREsp 1166764/MS; Relator Ministro Antônio Saldanha Pinheiro; Publicado no DJe de 06/06/2019).


    Diante dessas considerações, impõe-se a conclusão de que a assertiva contida no enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo

  • Qualificadora do feminicídio: natureza objetiva

    Qualificado por motivo torpe: natureza subjetiva

  • Na visão do STJ 

    NÃO caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • O fato Típico é uma conduta que a lei define como crime.

    O fato Atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

    BIS in idem tem o significado de que um indivíduo, que foi processado e julgado por um determinado fato, não pode ser condenado duas vezes pela mesma conduta. Ou seja, é a proibição de uma dupla condenação pela mesma situação.

  • Qualificadora do feminicídio: natureza objetiva

    Qualificado por motivo torpe: natureza subjetiva

  • pra mim essa questao esta errada,por que por motivo torpe e de carecteristica subjetiva ,e nao objetiva , jaq deixaria a questao errada

  • Gabarito: Certo

    → Caráter Objetivo: meio/modo de execução (§2º, I, II, III, IV, V)

    → Caráter Subjetivo: motivo/motivação (§2º VI)

    BIS in idem não ser condenado duas vezes pela mesma conduta/proibição de uma dupla condenação pelo menos crime.

  • Essa não li com atenção

  • Minha contribuição.

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Qualificadora OBJETIVA: tem relação com os MODOS de praticar o crime.

    Qualificadora SUBJETIVA: tem relação com os MOTIVOS que levaram o agente a praticar o crime.

    Quanto às privilegiadoras, são sempre subjetivas (exemplo: relevante valor moral / relevante valor social).

    Assim sendo, há compatibilidade entre um MODO mais reprovável e um MOTIVO menos reprovável, o que para os Tribunais Superiores, afasta a hediondez.

    Cuidado com qualificadoras subjetivas + privilegiadoras, posto que seria incoerente sua compatibilidade (motivo torpe + relevante valor moral, por exemplo).

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • info. 625, STJ - Homicídio qualificado. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Motivo torpe e feminicídio. Bis in idem. Ausência.  

  • Gab; CORRETO

    STF determinou que FEMINICÍDIO é uma qualificadora de natureza OBJETIVA - Modo de execução. Logo, é possível a acumulação com outra qualificadora, mas que seja SUBJETIVA - MOTIVO, que é o caso de motivo torpe.

  • Na visão do STJ NÃO caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    ---------------------------------------------------

    OUTRA NESSA MESMA PEGADA:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-AP Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto

    Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela.

    Nessa situação hipotética, Tiago praticou

    b) os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.

  • Não entendi a pergunta, se ambos são qualificadoras isso por si só já torna impossível ambas incidirem simultaneamente. Crime "duplamente" qualificado só existe nos jornais
  • De acordo com o STF podem se acumular duas qualificadoras no crime de homicídio, desde que uma seja objetivs (modo de praticar o crime) e uma subjetiva (motivo pelo qual o crime foi praticado), sem que se caracterize bis in idem.

  •  

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  • CERTO

    No crime de Homicídio Qualificado pode-se acumular qualificadora subjetiva + objetiva (Não ocorrendo bis in idem)

    Homicídio Qualificado:

    1) PAGAMENTO ou PROMESSA DE RECOMPENSA = Subjetiva

    2) MOTIVO TORPE = Subjetiva

    3) MOTIVO FÚTIL = Subjetiva

    4) VENENO / FOGO / EXPLOSIVO / AXFIXIA / TORTURA / OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL (“meios de execução”) = Objetiva

    5) À TRAIÇÃO / EMBOSCADA / DISSIMULAÇÃO / RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (“meios de execução”) = Objetiva

    6) PARA ASSEGURAR A: EXECUÇÃO / OCULTAÇÃO / IMPUNIDADE / VANTAGEM = DE OUTRO CRIME = Subjetiva

    7) FEMINICÍDIO (“meios de execução”) = Objetiva

    8) HOMICÍDIO FUNCIONAL = Subjetiva

    _________________________________________

    (CESPE) Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (CERTO)

    Subjetiva + Objetiva

    _________

    (CESPE) A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (CERTO)

    Objetiva + Subjetiva

    __________

    (CESPE) É possível o homicídio privilegiado qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva. (ERRADO)

    Homicídio Qualificado-Privilegiado

    O privilégio é de ordem Subjetiva, logo, a qualificadora tem que ser de ordem objetiva

    Homicídio Qualificado-Privilegiado:

    Qualificadora (ordem Objetiva):

    ·        Veneno / fogo /explosivo / asfixia / tortura / meio indicioso ou cruel (meios de execução)

     

    ·        Traição / emboscada / dissimulação / recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (meios de execução)

     

    ·        Feminicídio (meios de execução)

    (+)

     

    Privilégio (ordem Subjetiva):

    1) DOMÍNIO de violenta emoção + LOGO EM SEGUIDA de injusta provocação da vítima

    2) RELEVANTE valor Moral ou Social

     

  • CERTO

    Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Há também possibilidade de haver um crime privilegiado e qualificado ao mesmo tempo, uma vez que , aquela é de caráter pessoal , bastando que esta seja objetiva. Exemplo; o sujeito que descobre a identidade do estuprador da própria filha ,e ele vai lavar a honra da sua filha com sangue(relevante valor moral) , e o mata , batendo com sua cabeça no meio -fim(meio cruel)

  • Info. 625 do STJ - Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Importante destacar que apesar das decisões judiciais citadas no âmbito do STJ, o tema não é pacífico na doutrina, autoras e autores deliberam ainda a respeito da natureza da qualificadora do feminicídio, se esta seria de ordem objetiva ou subjetiva.

  • bis in idem (não responde duas vezes pelo mesmo ato)

  • Informativo 625 do STJ

  • Para fins de tipificação penal, admite-se a possibilidade de incidência da qualificadora do motivo torpe em caso de crime de feminicídio, visto que este possui natureza objetiva na qualificadora do crime de homicídio, não havendo, com as incidências, bis in idem.

    CORRETO.

    Isso porque a qualificadora por motivo torpe é subjetiva, e a do feminicídio é objetiva, podendo assim se comunicar.

    Não caracterizando bin in ider.

    Info. 625 do STJ - Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Direto ao ponto

    Info: 625 STJ: Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicidio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Essa deu um nó na cabeça. A qualificadora do feminicídio tem natureza subjetiva pq é inerente aos motivos do agente e não aos meios de execução (objetiva)

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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  •  625 STJ: Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicidio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Qualificadora do feminicídio: natureza objetiva

    Qualificado por motivo torpe: natureza subjetiva

    CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: 

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto) 

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: 

    A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.

    ALEGADA AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA LÓGICA COM OS TERMOS DA ACUSAÇÃO.

    TESE DEFENSIVA NÃO DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SOB ESSE PRISMA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MOTIVAÇÃO RELACIONADA À CONDIÇÃO DE SER MULHER. IRRELEVÂNCIA. ÂNIMO DO AGENTE. ANÁLISE DISPENSÁVEL DADA A NATUREZA OBJETIVA DO FEMINICÍDIO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA.

    1. A ausência de debate no acórdão sob o prisma trazido nas razões do especial atrai, à espécie, a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, ante a falta de prequestionamento, não bastando, para afastar referido óbice, a alegação no sentido de que sempre se insurgiu contra a sua manutenção, e sob o mesmo fundamento (fl.

    196), uma vez que o prequestionamento consiste na apreciação da questão pelas instâncias ordinárias, englobando aspectos presentes na tese que embasa o pleito apresentado no recurso especial (AgRg no REsp n. 1.795.892/RN, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/9/2019).

    2. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou o entendimento segundo o qual o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise (AgRg no REsp n. 1.741.418/SP, Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/6/2018) 3. Não constitui excesso de linguagem o parágrafo acrescido exclusivamente a título de reforço argumentativo da linha de raciocínio exposta na decisão questionada, máxime quando desprovido de qualquer alusão meritória.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 1454781/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019)

  • Não há o que se falar em Bis In Nidem , haja vista que o STJ declarou que a qualificadora do feminicídio possui natureza OBJETIVA, podendo ser imposta em consonância com uma subjetiva e diversas objetivas.

    FOCO FORÇA E FÉ.

  • a qualificadora do feminicídio é de natureza objetiva, a qualificadora da motivação torpe é de natureza subjetiva. assim, não a dupla punição pelo mesmo fato