-
Gabarito errado, além de depender de ordem judicial deve perceber o horário que vai ser realizada.
-
Gabarito ERRADA!
A inviolabilidade domiciliar é garantia fundamental prevista na constituição e está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição.
Art. 5º, XI, da CRFB/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 245 do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
ADENDO: A Lei 13.869/19 (lei de abuso de autoridade) criminaliza a conduta do agente que cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas) [observado o requisito do art. 1º, §1º, claro]
-
Mais uma questão com o gabarito errado no APP, GABARITO correto é ERRADO.
-
CRIME HEDIONDO - Ação Penal Publica INCONDICIONADA
AUTORIDADE POLICIAL age DE OFÍCIO - independe de JUIZ
Sendo Margarida indiciada, cabe a autoridade policial imprimir as
diligências necessárias para obter meios de prova.
-
Alô QC, regularizem esses gabaritos errados!!!
-
decepcionado com o QC ,monte de questoes desatualizadas
-
A BUSCA E APREENSÃO SUJEITA-SE À A CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO!
-
Essa plataforma tá um lixo. Questões com gabaritos trocados e comentários de outras questões.
Jesuuuuuuuuuuuus
-
os comentários são de outra questão...
-
pelo visto, eu errei, mas acertei... ajuda nois QC.
-
10 preso; 30 solto
-
Assim fica difícil em QC
-
CERTO
Prazo na Justiça comum:
10 dias preso
30 dias solto
se o indiciado estiver solto, o prazo para que o inquérito seja concluído é de 30 dias, sendo prorrogável quantas vezes forem necessárias.
---------------------------------------
Lei de tóxicos:
30 dias preso
90 dias solto
-
indiciado solto em crime hediondo????
-
Numeração , na prova de escrivão: 98.
------------------->>> O inquérito policial deverá ser concluído em até 30 dias, podendo o delegado, uma vez que Margarida está em liberdade, solicitar a prorrogação do prazo ao juiz para
concluir as diligências.
Gabarito Oficial Definitivo - CESPE: CERTO.
----->>>10 a 30 dias: preso e solto.
------>>> autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências.
-
O gabarito está certo, essa questão fala sobre o tempo de conclusão do inquérito, logo abaixo está a questão que vocês realmente queriam comentar a respeito do horário para realizar a busca domiciliar
-
Gabarito: Certo.
Fundamentação:
Artigo 10, caput, CPP (prazos do IP): 10 dias, se indiciado preso OU 30 dias, se indiciado solto.
Artigo 10, §3º, CPP: autoridade policial poderá requer ao juiz a devolução dos autos para novas diligências se o fato for de difícil elucidação E o indiciado estiver solto.
-
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”
-
O que me confundiu foi o "solicitar a prorrogação" pois pensei que a prorrogação acontecesse de ofício ou pela discricionariedade do delegado. rsrs
-
A certidão de nascimento não é documento hábil para identificação civil, ante a ausência de foto.
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
-
Que zona comentarios todos trocados.
-
GABARITO CERTO.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
DICA!
--- > O Prazo é de 10 dias para o IP termina nas seguintes hipóteses.
> prisão em flagrante/ prisão preventiva.
OBS: Quando a prisão é temporária e for convertida em preventiva, o prazo começa a partir da execução desta.
-
Estando solto ,pode prorrogar 30+30 ,mesmo assim se o Delegado necessitar de mais diligências, ele pode solicitar mais tempo ao Juíz. QUESTÃO ERRADA.
-
Errando na pressa de ler logo de início é sair marcando a questão
-
Ainda bem que vim ler os comentários porque eu estava a ponto de rasgar os livros
-
Esta questão está no filtro errado, aff.
-
O QC deveria punir esse pessoal que vem nas questões colocar comentários nada a ver com a questão ou colocar comentários de gabaritos de outras questões, poderiam melhorar a plataforma.
-
Misericórdia......... o que está acontecendo QC???? os comentários então em questões que não tem nada haver, isso atrapalha e muito nossa vida.
-
Prazo na Justiça comum:
10 dias preso
30 dias solto
-
confundi hediondo com tóxico
avante
-
10 dias preso e 30 dias solto!
#TJRJSÓVEM
-
GABARITO ERRADO!
Crimes hediondos ou equiparados – apenas em casos de prisão temporária, o prazo do inquérito será de 30 dias para o indiciado PRESO, podendo ser prorrogável por mais 30. Como a Lei não faz menção ao indiciado solto, aplica-se a regra geral do CPP.
-
Que vergonha, Qconcursos! Atrapalhando os estudos dos outros divulgando gabaritos trocados!!!!
-
O gabarito está CORRETO. Trata-se dos prazos do inquérito policial e não sobre busca domiciliar.
-
QC o q está havendo???????
-
Estou na duvida...
Segundo o estratégia: "Caso o Delegado não consiga elucidar o fato no prazo previsto, deverá assim mesmo encaminhar os autos do IP ao Juiz, solicitando prorrogação do prazo. Caso o indiciado esteja solto, o Juiz pode deferir a prorrogação do prazo, sucessivas vezes."
Margarida está em liberdade, em caso de crime hediondo ou equiparado o IP é concluído em até 30 dias sendo prorrogável por mais 30 dias.
Aqui não toma como base a regra geral do CPP? Conclui-se IP em até 30 dias (por estar solta), mas como a indiciada está em liberdade e em crime hediondo é passível de prorrogação, o que a questão tem de errado? Fiquei bastante confusa nos comentários - não sei se o gabarito antes era outro ou o quê - e por conseguinte, na minha própria interpretação.
De toda maneira, para os não assinantes, GAB: C
-
Se ela está sendo indiciada por crime hediondo, estando solta, o prazo de conclusão do IP não seria de 90 dias?
-
crime comum: 5 + 5
crime hediondo: 30 + 30
-
Bizu que me ajudou .
Estudo para concurso para:
Entrar no trabalho às: 10:30 (justiça estadual)
E sair às 15:30 (justiça federal)
Para lembrar do prazo da lei de drogas:
O traficante compra a droga e paga em cheque de 30/90 dias
Fonte: Uma colega aqui do QC
-
O inquérito policial deverá ser concluído em até 30 dias, podendo o delegado, uma vez que Margarida está em liberdade, solicitar a prorrogação do prazo ao juiz para concluir as diligências. GAB DEFINITO CERTO
-
Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
________________________________________________________________________________
CERTO
Prazo na Justiça comum:
10 dias preso
30 dias solto
se o indiciado estiver solto, o prazo para que o inquérito seja concluído é de 30 dias, sendo prorrogável quantas vezes forem necessárias.
---------------------------------------
Lei de tóxicos:
30 dias preso
90 dias solto
-
Eu não sabia que tinha que solicitar a prorrogação para o juiz kkkk
-
Crime hediondo :
Solto 30 dias para concluir prorrogável por + 30
Preso 10 dia para concluir
-
O prazo da conclusão do Inquérito Policial quando há o cumprimento de prisão temporária de crimes hediondos ou equiparados,poderá alcançar até sessenta dias (30 dias + 30 dias).
A prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
-
Essa questão está ERRADA não sei o gabarito oficial da banca, porém Margarida esta em liberdade de crime Hediondo.
Sendo assim, o delegado tem 90 DIAS para concluir o inquérito policial, sendo esse prazo ainda prorrogável....
Então a questão erra em relação ao prazo de conclusão do inquérito policial.
CRIMES HEDIONDOS 30 + 30 PRESO 90 + 90 SOLTO.
QUALQUER ERRO PODE ME CHAMA NO PV QUE EU CORRIJO OU APAGO O COMENTÁRIO.
GRANDE ABRAÇO.
-
Minha contribuição.
Prazos - Inquéritos Policiais
Justiça Estadual
Preso: 10 dias (+15 dias PAC - Suspenso)
Solto: 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)
Justiça Federal
Preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias)
Solto: 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)
Crimes Contra a Economia Popular
Preso ou Solto: 10 dias (improrrogável)
Lei de Drogas
Preso: 30 dias (duplicável)
Solto: 90 dias (duplicável)
Inquéritos Militares
Preso: 20 dias
Solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias)
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
-
Bizu: Delegado da PC entra às 10:30 (Justiça estadual= Preso:10 dias/ Solto:30 dias)
Delegado da PF entra às 15:30 (Justiça federal= Preso:15 dias/ Solto:30 dias)
Ambos prorrogáveis por igual período.
-
só lembrar, P.S 10:30 amor eterno
P de preso
S de solto
10 dias preso
30 dias solto
eterno pois pode ser renovado quantas vezes for necessário
-
O assunto que coloquei é sobre provas, isso é sobre prazo, .....o que há na plataforma QC?
-
embora não seja possível prender em flagrante aquele que se apresenta espontaneamente perante a autoridade policial, nada impede que este represente por sua prisão preventiva.
-
Prazos do IP→ O IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Réu solto → contados da data da portaria de instauração.
IP → réu solto → 30 D/ réu preso → 10 D + 15
IP federal→ réu solto→ 30 D / preso → 15 D prorrogável por mais 15.
CPP Militar → réu solto → 40 D + 20 / preso → 20 D
lei de drogas → réu solto → 90 D prorrogável por + 90/ preso → 30 prorrogável por + 30.
lei de economia popular → réu solto → 10 dias / réu preso → 10 dias
prisão temporária decretada no IP relacionado a crimes hediondos → réu solto → não há / preso → 30 D prorrogável por + 30.
prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
-
Monte a questão da melhor forma possível para ajudar ficar mais clara.
Uma vez que Margarida está em liberdade, o inquérito policial deverá ser concluído em até 30 dias, podendo o delegado solicitar a prorrogação do prazo ao juiz para concluir as diligências.
-
essa questão me faz pensar que meus estudos estão em total descordância , pois se ja existe a confissão da autoria da mesma , devera assim ser mantida em prisao temporaria , certo?
seguindo esse pensamento nao há porque ter instauração de inquireto, nem mesmo prazo de conclusão.
alguém por favor me esclarece de forma POPULAR , rs! obrigada.
-
Segundo o pacote anticrime, se, o indiciado estiver preso, I.P passa a ser de 10 dias prorrogado por mais 15 dias.
-
Gabarito : Certo.
-
PRAZOS DE CONCLUSÃO
Justiça Estadual (REGRA GERAL) = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME *EFICÁCIA SUSPENSA*) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
O DP solicita ao Juiz a prorrogação do prazo. (PC-AL)
-
Essa questão deveria ser anulada, haja vista que não traz a hipótese de prisão preventiva decretada à suposta autora. Então, faz-se entender que ela responderá em liberdade pela prática do crime, alterando o prazo de conclusão do IP
-
"O inquérito policial conclui-se em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado quando o fato for de difícil elucidação, sendo que o aumento de prazo será encaminhado da autoridade policial para o juiz, devendo ser ouvido o MP antes que o juiz decida, devendo discordar oferecendo a denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito policial. Mas havendo a concordância do membro do MP, o juiz deferirá novo prazo fixado, ademais, caso indeferir o prazo, poderá ser interposta correição parcial, com o intuito de corrigir falhas. O prazo poderá ser repetido quantas vezes for necessário."
-
Delegado estadual entras as 10:30!
-
Solto 30+30
-
Dá até medo de marcar essas questões fáceis do cespe.
-
Réu preso o prazo é de 10 dias, réu solto o prazo é de 30 dias
-
Gabarito: Certo.
CPP -> prazo do IP 10 dias se estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
30 dias se estiver solto, podendo ser prorrogado por mais 30 dias
-
Abri os comentários para tentar entender e sai mais confuso do que quando entrei.
-
prazos:
delegacia estadual: preso: 10 dias + prorrogáveis 15 dias / solto: 30+ prorrogáveis 30 dias
policia federal: preso 15 dias + prorrogáveis 15 dias / solto: 30+ prorrogáveis
ip policia militar: preso: 20 dias / solto: 90+prorrogáveis 90 dias
lei de drogas: preso: 30 dias + prorrogáveis 30 dias / solto: 90+prorrogáveis 90 dias
.
DEUS nunca disse que a jornada seria fácil, mas disse que a chegada valeria a pena!
-
Nesse caso, incidirá a regra geral de prazo para conclusão do inquérito do art. 10,CPP:
- 10 dias preso / 30 dias solto
- Se solto, o prazo de 30 dias admite prorrogação, por deliberação judicial.
*** a questão quis confudir o candidato, insinuando que por ser cime hediondo o prazo seria diferenciado, porém, nesse caso o prazo é difenciado no que se refere à prisão temporária e não à conclusão do inquérito policial.
- No tocante à prisão temporária, a Lei dos Crimes Hediondos estabeleceu um prazo maior, pois elevou o prazo comum de 5 dias para 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada a necessidade.
-
Conclusão do IP ~> Em razão da característica de temporariedade (art. 5º, inciso LXXVIII, CR/88)
Regra geral = 10d preso /30d solto (possível prorrogar os 10d por até 15 = suspenso por liminar STF)
JF = 15 + 15 preso / 30 solto
CPPM = 20d preso/ 40+20 solto
Drogas = 30 +30 preso/ 90 +90 solto
Economia popular = 10 d preso ou solto
Hediondos = até 60 dias****
****: No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Tanto no Gran o prof. Pedro Coelho afirmou isso (conforme minhas anotações), como no estratégia o prof. Renan Araújo. Qualquer erro me notifiquem por favor!
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/#
"Releva notar, porém, que o prazo de encerramento de inquérito somente apresenta relevância tratando-se de réu preso, pois, quando solto, novas diligências poderão ser encetadas após o respectivo prazo, podendo – e devendo – a autoridade judiciária prorrogar o vencimento tantas vezes quanto necessário à conclusão das investigações (art. 10, § 3º, CPP)." Eugênio Pacelli
-
Para resolver a presente questão é demandado conhecimento sobre inquérito policial, especificamente sobre o prazo para conclusão quando o autuado está gozando de liberdade.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".
Portanto a afirmativa está correta, pois o prazo de conclusão é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de crime hediondo.
Para não confundir:
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA STF *) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 (Lei de Drogas) = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
Gabarito do professor: CERTO.
-
CERTO
__________________________________________________
Início do Prazo = a partir DO DIA em que SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO
PRAZOS DE CONCLUSÃO DO I.P:
__________________________________________________
(Regra Geral):
Preso = 10 dias
Solto = 30 dias (prorrogável pelo tempo necessário)
__________________________________________________
(Lei de Drogas):
Preso = 30 dias (+30)
Solto 90 dias (+90)
__________________________________________________
(Prisão Temporária por Crime Hediondo):
Preso = 30 dias (+30)
__________________________________________________
(Crimes contra a Economia Popular):
Preso = 10
Solto = 10
__________________________________________________
(I.P Polícial Federal):
Preso = 15 dias (+15)
Solto = 30
__________________________________________________
(I.P Policial Militar):
Preso = 20
Solto = 40 (+20)
-
Margarida confessou um crime hediondo e foi posta em liberdade?
-
Gabarito: Certo.
INQUÉRITO
10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias
-
AO MEU VER A QUESTAO ESTÁ ERRADA, POIS PARA OS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, O PRAZO PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL É DE 30 DIAS SE O INDICIADO ESTIVER PRESO, OU DE 90 DIAS CASO O INDICIADO ESTEJA SOLTO, AMBOS PODEM SER DUPLICADOS, COMO A QUESTAO ESTÁ CLARAMENTE AFIRMANDO QUE A AUTORA DO CRIME ESTÁ EM LIBERDADE, O PRAZO PARA A CONCLISAO DESSE IP SERÁ DE 90 DIAS E NAO DE 30 VAMOS PEDIR A CORRECAO DO GABARITO AO QC GALERA, NAO PODEMOS ACEITAR ESSES ERROS ATRAPALHA QUEM ESTÁ ESTUDANDO.
-
Marquei certo, Mas o bag tá como errado e o povo nos comentários tá dizendo que o gab é o Certo. Que loucura.
-
"[...] No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.."
Estratégia Concursos.
-
Prefacialmente a questão quis confundir o candidato para justamente induzi-lo a erro.
Tentarei ajudar na compreensão da resolução da questão.
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. ( Com o pacote anticrime - Justiça Estadual = preso 10 +15 e solto 30 +30 - entendimento suspenso pelo STF).
Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
- Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Todavia, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Como na questão foi dito que " Margarida" estava solta, o prazo será o de 30 dias, prazo este disposto no artigo disposto no artigo 10 do CPP..
-
Se ela nao estava presa, como pode ser prorrogada a investigaçao?
-
Aplicou-se a regra geral?
-
ESSA QUESTÃO ME BUGOU TODO. MAS DEPOIS VÍ QUE ERA SIMPLES, EMBORA TENHA ERRADO.
-
QUESTÃO FULERA DA CESPE EM NENHUM MOMENTO DISSE QUE A ACUSADA ESTAVA PRESA OU SOLTA.
-
Acrescentando uma inovação legal:
É possível a prorrogação do IP no casos em que o réu estiver preso! A prorrogação será de até 15 dias e somente por uma única vez! Segue o dispositivo legal (art. 3º-B, §2º do CPP):
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
-
ódio de ter associado HEDIONDO com TRÁFICO
-
Caso tenha sido decretada a prisão temporária do investigado que cometeu crime hediondo, o prazo da prisão é de 30 dias, prorrogável por igual prazo em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei nº 8.072/90, art. 2º, §4º).
Nesse caso, entende-se que o prazo para finalizar o inquérito não deve ultrapassar os possíveis 60 dias (Renato Brasileiro, 2020, p. 229).
-
Bizu
Delegado Estadual entra 10:30
Delegado Federal entra 15:30
-
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Fonte: Estratégia Concursos Prof Renam Araujo
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
DE ONDE TIRARAM QUE O PRAZO DE TRINTA DIAS É PRORROGÁVEL???
-
PRAZO CONCLUSÃO DO INQUÉRITO:
JUSTIÇA COMUM: Preso (10+15) l Solto 30
JUSTIÇA FEDERAL: Preso (15 +15) l Solto 30
LEI DE TÓXICOS: Preso (30+30) l Solto (90 + 90)
INQUÉRITO MILITAR: Preso (20) l Solto (40 + 20)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR: 10 improrrogável
HEDIONDOS: 30 + 30 Indiciado preso
-
- Regra geral → P/10 e S/30 - prorrogáveis;
- Inquérito Militar → P/20 e S/40 + 20;
- Inquérito Federal → P/15 + 15 e S/30 - prorrogáveis;
- Lei de Drogas → P/30 e S/90 - ambos duplicáveis.
-
N justifica o gabarito, ja que esta indiciada por crime hediondo 30 preso e 90 solto
-
Delegado da polícia civil chega às 10:30 > 10 dias preso (PRORROGÁVEL POR MAIS 15D – pacote anticrime - SUSPENSO) e 30 dias solto (quantas vezes forem necessárias)
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
Justiça Comum: 10 Dias Preso (Improrrogável) 30 Dias Solto (Prorrogável por + 30)
Justiça Federal: 15 Dias Preso (+15 única) 30 Dias Solto (Prorrogável + 30)
Lei de Drogas: 30 Dias Preso (+ 30) e 90 Dias Solto (+ 90) o traficante para com cheque de 30/90 dias
Se preso, começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, começa a contar quando há instauração do inquérito
***dos colegas do QC
-
Gente esses bizus de horas são inúteis para mim. Só deixam mais confuso aqueles que não entendem (não é o meu caso, por exemplo)
-
CERTO
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA STF *) - Solto 30 + 30
Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30
Lei 11.343 (Lei de Drogas) = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90
IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20
Economia popular = 10 dias improrrogáveis
Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
-
A pergunta é maliciosa pois tenta confundir regras do CPP com a lei da prisão temporária.
Crime hediondo ou equiparado:
Preso em flagrante: o IP deve ser concluído em 10 dias.
Preso em razão de mandado de prisão temporária: 30 dias prorrogável por mais 30.
Preso em razão de mandado de prisão preventiva: 10 dias.
Indiciado solto: deve concluir em 30 dias, admitindo prorrogações de prazos que serão estabelecidos pelo juiz.
A exceção fica para a lei de drogas: réu preso 30+30, réu solto 90+90.
Numa situação de prisão em flagrante por crime hediondo, o mais comum na prática, é o delegado representar pela conversão do flagrante em preventiva presentes os requisitos, ainda que seja crime constate do rol da lei da prisão temporária.
-
RESUMÃO !
A questão não tem nenhum segredo, pois a mesma se trata do prazo para conclusão do IP junto a Justiça Estadual.
Como Margarida está em Liberdade o prazo para conclusão é 30 dias, podendo de forma justificada, este prazo ser dilatado por mais 30 dias.
Caso Margarida estivesse presa, o prazo para conclusão seria 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15.
Não tem jeito, tem que decorar , não adianta usar fórmulas mágicas pq não funciona pra todos os casos !
-
GAB. CERTO
INDICIADO SOLTO = 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30+30+30 QUANTAS VEZES NECESSARIO.