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Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Feminicidio :
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Errada.
Violação de domicílio art.150 CP.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Certa.
Estelionato
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz
Errada.
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GABARITO - B
I - Errada - ➤ Art 171 - § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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II - Correta - Perseguição - Mais conhecido com o crime de stalking
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade FÍSICA ou PSICOLÓGICA, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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III - Correta - Violação de domicílio
Art. 150 - § 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - Aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento NÃO ABERTO AO PÚBLICO, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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IV - Errada - Art 121 - § 7 A pena do FEMINICÍDIO é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado:
I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses POSTERIORES ao parto.
II - Contra pessoa MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade FÍSICA ou MENTAL;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VÍTIMA;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340 (Maria da Penha)
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A questão cobrou
conhecimentos sobre diversos crimes previstos no Código Penal.
Item I – Incorreto. A lei n° 13.964/2019 (pacote
anticrime) modificou a ação penal do crime de estelionato que era
incondicionada e hoje é, em regra, condicionada a representação da vítima.
Porém, se o crime de estelionato for
cometido contra a Administração Pública, direta
ou indireta, criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental;
ou maior de 70 (setenta) anos
de idade ou incapaz a ação penal é
pública incondicionada, conforme
art. 171, § 5° do Código Penal.
Item II – Correto.
O item reproduz o art. 147 – A do Código Penal em sua integralidade:
Art. 147-A.
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a
integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção
ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou
privacidade.
Item III – Correto. Para
efeitos da configuração do crime de violação de domicílio, previsto no art. 150
do Código Penal, a expressão "casa" compreende compartimento não
aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (art. 150, § 4°,
III, CP).
Item IV –
Incorreto. O crime de
feminicídio tem a pena aumentada de um terço até metade quando cometido nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
Apenas dois itens estão
corretos.
Gabarito,
letra B.
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I. O crime de estelionato, sendo a vítima maior de 70 anos, se procede mediante representação. ERRADO
II. Configura-se crime de perseguição tipificado no Código Penal a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. CORRETO
III. Dentre outros conceitos, a expressão “casa” também compreende o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. CORRETO
IV. O crime de feminicídio tem a pena aumentada de um terço até metade quando cometido nos 6 meses posteriores ao parto ERRADO
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GABARITO - B
I. O crime de estelionato, sendo a vítima maior de 70 anos, se procede mediante representação.❌
com o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.
Regra: o 171 é condicionado à representação!
Exceto:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
✔ I - a Administração Pública, direta ou indireta;
✔ II - criança ou adolescente;
✔ III - pessoa com deficiência mental; ou
✔ IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
II. Configura-se crime de perseguição tipificado no Código Penal a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. ✔
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
OBS:
Os paparazzi, que perseguem as celebridades em busca de flagras, podem, em tese, ser acusados desse crime?
A depender do caso concreto, sim. O trabalho normal dos paparazzi de registrar celebridades que estejam em locais públicos, ainda que possa vir a ser inconveniente, não se amolda aos requisitos do tipo penal. Por outro lado, o crime pode restar configurado se o paparazzi extrapola o trabalho normal e promove uma perseguição reiterada sobre determinado artista, ameaçando a sua integridade física ou psicológica, restringindo a sua capacidade de locomoção ou invadindo/perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade.
R. Sanches C.
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III. Dentre outros conceitos, a expressão “casa” também compreende o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. ✔
Art. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende: III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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IV. O crime de feminicídio tem a pena aumentada de um terço até metade quando cometido nos 6 meses posteriores ao parto. Com relação às assertivas, marque a alternativa ❌
3 meses...
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art 171 - § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
crime de stalking
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade FÍSICA ou PSICOLÓGICA, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Violação de domicílio
Art. 150 - § 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - Aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento NÃO ABERTO AO PÚBLICO, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Art 121 - § 7 A pena do FEMINICÍDIO é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado:
I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses POSTERIORES ao parto.
II - Contra pessoa MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade FÍSICA ou MENTAL;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VÍTIMA;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340 (Maria da Penha)
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#PMMINAS
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70+ sempre é incondicionada
3 meses
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O CRIME DE ESTELIONATO PELO PACOTE ANTI CRIME TORNOU-SE, QUANTO À AÇÃO, AÇÃP PENAL PUBLICA INCONDICIONDA. PORÉM, SERÁ DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA QUANDO A VÍTIMA FOR
- A ADM PUBLICA DIRETA OU INDIRETA
- CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- PESSO COM DEFICIÊNCIA MENTAL
- MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ
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Em 29/03/22 às 15:44, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 01/03/22 às 10:36, você respondeu a opção C.
Você errou!
Vamos lá, progredindo devagar e sempre!!!