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ID
5485666
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Decreto-Lei n. 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), no Título IX, trata da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Analise as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) Cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
( ) O juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
( ) As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
( ) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, sendo, porém, vedado decretar a prisão preventiva.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Antes da Lei 13.964/2019

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ATUALMENTE

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Gabarito letra C

    (v ) Cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    (f ) O juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    Resp; a requerimento das partes, ofendido, mp, assistente ou representação da Autoridade Policial.

    (v ) As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    (f) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, sendo, porém, vedado decretar a prisão preventiva.

    Resp: sendo inclusive possível decretar a prisão preventiva

  • No caso o juiz pode voltar a decretar a prisão preventiva de ofício?

  • Juiz não pode decretar de ofício. Questão ao ver, deveria ter a resposta realocada para a alternativa A
  • Juiz não decreta nenhuma medida cautelar de ofício

    Apenas substitui ou revoga de ofício, com motivos.

  • Art 316 do CPP: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”

    Conforme comando do art. 316 do CPP e doutrina, pode juiz VOLTAR a decretar de oficío a preventiva, entenda-se que essa possibilidade versa sobre o descumprimento de outras medidas menos gravosas impostas, assim, o que está vedada atualmente no ordenamento jurídico é a decretação ORIGINÁRIA da prisão preventiva.

  • A questão se torna simples se a leitura da lei seca estiver em dia, pois todas as afirmativas podem ser encontradas na lei, sem necessidade de conhecimento teórico acerca do tema. Às alternativas:

    (VCabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    A resposta está fundamentada no art. 282, §5º do CPP: § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (F) O juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal." Note que o art. 311 do CPP mudou seu texto com o advento da Lei 13.964/19, vinculando a atividade do juiz ao requerimento querelante ou do assistente, do Ministério Público ou à representação da autoridade policial.

    Redação ANTES da Lei 13.964/2019 -> Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Redação DEPOIS da Lei 13.964/19 – Em vigor -> Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    (V) As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Aqui temos a literalidade do art. 282, §1º do CPP: § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

    (F) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, sendo, porém, vedado decretar a prisão preventiva.

    A afirmativa trouxe o disposto no §4º do art. 282 c/c §1º do art. 312, ambos do CPP.

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código;

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 
    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019): § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Conclui-se com a leitura que, em último caso, o juiz pode decretar sim a prisão preventiva.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.

  • Art.316 - ... bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razoes que a justifiquem.

  • Art. 282. § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Art. 282. § 1º. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

    Art. 282. § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

  • GABARITO - C

    ( V ) Cabe ao juiz, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Juiz não decreta preventiva de ofício

    Juiz pode revogar preventiva de ofício

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    ( F ) O juiz poderá decretar de ofício a prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

    Informativo: 691 do STJ – Processo Penal

    Resumo: O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

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    ( V ) As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Art. 282, § 1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.  

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    ( F ) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, sendo, porém, vedado decretar a prisão preventiva. 

    Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.