SóProvas


ID
5485837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir. 


Nova lei penal que equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem não retroagirá.  

Alternativas
Comentários
  • Princípio da anterioridade da lei penal

    Decorrente da reserva legal, o princípio da anterioridade veda a responsabilização criminal dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal que os define como crime e preveja a respectiva sanção.

    Bons estudos!

  • CERTO: Vejamos:

    a pena do peculato culposo é: detenção de três meses a um ano

    pena do peculato mediante erro de outrem: reclusão de um a quatro ano e multa.

    Caso nova lei penal equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem ela não retroagirá, por ser maléfica ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • A lei antiga prevalecerá por ser mais benéfica ao acusado

  • Gabarito: Certo

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

          

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A lei mais grave não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua vigência (princípio da irretroatividade da lei nova mais severa).

  • Questão que cobra pena não mede conhecimento.

  • GABARITO: CERTO

    A irretroatividade da lei é princípio basilar do Direito Penal, tendo sua base constitucional no art. 5º, XL, da CF.

    O princípio tem origem no movimento iluminista e busca a preservação da segurança jurídica do sistema. Para a segurança social, o tempo deve reger o ato: o indivíduo precisa saber, ao tempo da prática da conduta, as sanções que lhe podem ser aplicadas. A irretroatividade da lei penal, portanto, é regra que se alinha à legalidade penal.

    Exceção é posta, pelo mesmo art. 5º, XL, CF, possibilitando a retroatividade da lei penal para casos em que ela for mais benéfica ao réu. Assim, por exemplo, se uma nova lei vem a abolir um crime (abolitio criminis), ela será aplicada a fatos pretéritos. Mas, se a lei penal vier a majorar a pena do crime, ela não será aplicada a fatos cometidos antes da sua entrada em vigor.

    Fonte: https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/artigos/1276840346/pensar-criminalista-principio-da-irretroatividade-da-lei-penal

  • Eu não gosto de cobrança de pena, mas no caso bastava a noção de que um crime é muito mais grave que outro, e isso é conhecimento a ser cobrado
  • Gabarito: Certo

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

          

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A lei mais grave não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua vigência (princípio da irretroatividade da lei nova mais severa).

  • A nova lei não retroagiria porque prejudicaria o réu, sendo que a pena do peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano e a pena do peculato mediante erro de outrem é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

  • Peculato

    É um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

    Fonte: 

  • A lei penal não retroagirá, essa é a regra. Salvo para beneficiar o réu.

    O crime de peculato culposo é mais benéfico para o réu que o peculato mediante erro de outrem, cabendo no peculato culposo, inclusive, a extinção da culpabilidade em caso de reparação do dano antes da sentença irrecorrível.

  • O crime de peculato culposo é mais benéfico para o réu. logo a lei não retroagirá, senão para beneficiar.

  • Sendo uma nova lei mais gravosa, 'novatio legis in pejus' não retroage em malefício do réu.

  • CODIGO PENAL >>> Art. 312

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Não sabia decorado as penas dos dois tipos, no entanto, interpretei que a conduta de desviar algo que alguém por erro (de boa fé) o entrega, seria mais reprovável do que agir no dia a dia com negligência, imprudência e imperícia. Logo, a pena de peculato mediante erro de outrem seria mais grave que a do culposo, portanto, caso equiparadas a retroatividade não seria benéfica.

    .

    Deu certo. Tente não se desesperar quando falam nas penas.

  • Que decadência hein CESPE

  • o tipo de questão que mede "decoreba"
  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

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    ________________________________________________________________________________

    CERTO:

    A pena do peculato culposo é: detenção de três meses a um ano

    pena do peculato mediante erro de outrem: reclusão de um a quatro ano e multa.

    Caso nova lei penal equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem ela não retroagirá, por ser maléfica ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • A lei não pode retroagir para prejudicar o reu, como estabelece princípio constitucional expresso.

  • Em 04/11/21 às 12:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 04/11/21 às 10:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/11/21 às 20:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/10/21 às 14:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/10/21 às 16:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Mesmo sem saber as penas dá para acertar. Questão boa!

  • LEI PENAL NO TEMPO:

    ·        regra: princípio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    ·        exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica. Possui duas espécies: 

    ·        retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor;

    ·        ultra-atividade: lei mais benéfica, quando revogada, continua a reger os fatos durante vigência.  

    Sabendo que o crime de peculao mediante erro de outrem é mais grave, nao se aplica a retroatividade.

  • Resuminho:

    • Peculato culposo (CP, art. 312, §2º)

    É IMPO.

    JECRIM.

    Trata-se do único crime funcional que admite a forma culposa.

    Pode ser realizado por ação ou omissão.

    Apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel pertencente ao Estado ou sob sua guarda.

    Terceira pessoa > que pode ser funcionário público (intraneus) ou particular (extraneus).

    Não se admite a tentativa.

    • Peculato mediante erro de outrem (CP, art. 313)

    É o “peculato estelionato”.

    Objeto jurídico: patrimônio e a moral.

    Objeto material: dinheiro ou qualquer outra utilidade.

    O núcleo do tipo é “apropriar-se” de coisa recebida por erro de outrem, ou seja, comportar-se em relação à coisa como se fosse seu legítimo proprietário (animus domini).

    Elemento subjetivo: é o dolo (superveniente).

    Consumação: percebendo o erro, não o desfaz, agindo como se dono fosse.

    Admite-se a tentativa.

    O erro da pessoa que entrega o dinheiro ou qualquer outra utilidade (vítima) deve ser espontâneo, pois, se foi provocado pelo funcionário, a conduta típica será diversa (estelionato).

  • O crime de peculato culposo é mais benéfico para o réu que o peculato mediante erro de outrem, cabendo no peculato culposo, inclusive, a extinção da culpabilidade em caso de reparação do dano antes da sentença irrecorrível, se posterior, reduz à metade a pena imposta.

  • GB= C

    A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.

    O crime de peculato culposo é mais benéfico para o réu que o peculato mediante erro de outrem.

  • CERTO: Vejamos:

    a pena do peculato culposo é: detenção de três meses a um ano

    pena do peculato mediante erro de outrem: reclusão de um a quatro ano e multa.

    Caso nova lei penal equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem ela não retroagirá, por ser maléfica ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • quando vc não tiver ideia da pena, tenta pensar no crime em si. Por exemplo, peculato culposo é vc dar mole com bem da administração pública, é o descuidado. Peculato mediante erro de outrem é o pilantr@ q se aproveita do erro de terceiro pra se dar bem. Por aí vc já mata que peculato mediante erro de outrem é mais grave, e sendo mais grave, não vai retroagir.

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  • Não vascilar:

    Novatio legis in Pejus: Prejudicial

    Novatio legis in Melius: Melhor

    A nova lei Prejudicial não retroage.

  • Gabarito: Certo

    só se fosse mais benéfica retroagiria

  • Gabarito: Certo.

    Peculato mediante erro de outrem

    •  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Peculato culposo

    • Pena - detenção, de três meses a um ano

    Obs.: crime culposo = a pena é quase sempre menor.

    A nova lei não retroagirá, visto que prejudicaria o réu.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Regra: Irretroatividade.(A lei penal mais grave não retroage).

    1. In Mellius (para melhor) à Aplica-se a Nova Lei à Princípio da Retroatividade
    2. In Pejus (para pior) à Aplica-se a Lei Revogada à Princípio da Ultratividade
  • Gab correto!!! A lei penal não retroagirá salvo se para beneficiar o réu. (IRRETROATIVIDADE ABSOLUTA DA LEI PENAL MALÉFICA!!!!!!) (Somente permitido a retroatividade da lei penal benéfica)
  • Para quem ficou meio assustado como eu, achando que tinha que saber a pena: no crime culposo a pena geralmente é menor! Ora, se a criatura não tinha a intenção de cometer o crime, se "foi sem querer", então dá pra pegar mais leve na pena, né? Assim deduzimos que essa nova lei vai aumentar a pena, ou seja, vai prejudicar o réu, e sabemos que nesse caso ela não pode retroagir.

    A cespe adora colocar essas questões que parecem muito difíceis, mas são só para assustar mesmo. Respirando e parando para pensar um pouquinho, a gente consegue resolver :)

    Não desista, vai dar certo!

  • De acordo com o art. 312,  § 2º, do Código Penal, a pena cominada ao peculato culposo é de 3 (três) meses a 1 (um) ano, enquanto a pena de peculato mediante erro de outrem é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Vale salientar, em regra, que a pena cominada para os crimes culposos é mais branda, com tempo de cumprimento menor e em alguns casos, com regime e espécies diferenciados aos cominados às infrações penais dolosas.

    A priori, a questão parece se tratar de tema dos crimes em espécie previsto na parte especial do Código Penal, exigindo do candidato, à primeira vista, o conhecimento e memorização das penas cominadas in abstrato aos tipos penais correspondentes. Todavia, a questão pode ser facilmente resolvida APENAS com conhecimento da aplicação da lei penal, previsto na parte geral do Código Penal. Ou seja, pelo princípio da irretroatividade da lei penal (art. 2º, parágrafo único, CP e art. 5º, XL, CF), lei posterior só pode ser aplicada se favorecer o agente, nunca para prejudicá-lo.

  • Peculato culposo - ÚNICO COM PENA DE DETENÇÃO!

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

          

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no seu enunciado de maneira a se verificar se está ou não correta.
    Com toda a evidência, a presente questão demanda do candidato a ciência das penas cominadas aos delitos de peculato culposo e de peculato mediante erro de outrem, de modo que possa avaliar se a pena de crime de peculato culposo agravará ou favorecerá a situação do agente do delito com a edição da nova lei. Uma vez feita essa análise, o candidato poderá dizer, com base no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, e do inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República, se a nova lei penal retroagirá ou não.
    O artigo 312, § 1º, do Código Penal, comina em seu preceito secundário, a pena de três meses a um ano de detenção para o delito de peculato culposo. O artigo 313 do Código Penal, por sua vez, comina em seu preceito secundário, a pena de um a quatro anos de reclusão mais multa para o delito de peculato mediante erro de outrem. A nova lei, portanto, seria prejudicial ao agente do delito, razão pela qual a sua retroação não poderá ocorrer.
    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo




  • LEMBRETE:

    ART.312, §3,CP - PECULATO CULPOSO

    "livra-se totalmente da pena o negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível. Se a indenização é efetuada pelo funcionário público quando já está definitivamente condenado, a pena se reduz à metade."

  • não pode prejudicar o alecrim dourado

    prevalece a lei mais branda.

    salvo,se for um crime continuado...

    exceção seria súmula 711.

    gabarito : correto

  • GABARITO: CERTO

    Item: Nova lei penal que equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem não retroagirá.  

    Comentário:  A pena do peculato mediante erro de ontem é mais grave que a pena do peculato culposo, logo se forem equiparadas, o indivíduo que praticar peculato culposo teria uma pena maior e, por essa razão, não estaria sendo beneficiado, portanto, a lei que determinasse essa alteração não poderia retroagir por ser mais grave.

    Art. 5º, XL, CF/88 - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (Mais benéfico)

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Mais grave)

     

     

     Fonte: meus resumos.

     

     

  • A lei não retroage para prejudicar o réu.

  • Para acertar essa questão a pessoa deveria saber que a pena de peculato culposo é menor que erro de outrem, resumindo, deve ter uma bagagem, se não, não acertar, a própria questão já complica um pouco para entender.

  • Não retroagirá, pois, peculato culposo (detenção, de três meses a um ano), já o peculato mediante erro de outrem (reclusão, de um a quatro anos, e multa.) ou seja, a "nova" pena prejudicaria o réu.

  • ---> SE MELHORAR PARA O CONDENADO, ENTÃO RETROAGE.

    ---> SE NÃO MELHORAR PARA O CONDENADO, ENTÃO NÃO RETROAGE.

    NO CASO, A LEI ESTÁ AGRAVANDO A PENA PARA O CONDENADO, OU SEJA, NÃO É BENÉFICO, ENTÃO NÃÃÃO RETROAGE.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Sei estar sendo redundante com base nos comentários, mas gosto de expor a forma como julgo o item.

  • Certo, pena é maior.

    seja forte e corajosa.

  • PELA LÓGICA E NA LINGUAGEM POPULAR SE VOCÊ NÃO SABE QUAL CRIME É MAIS GRAVE

    PECULATO CULPOSO → Po, foi culposo, o maluco fez sem querer, tá tranquilão.

    PECULATO MEDIANTE A ERRO DE OUTREM → O maluco errou enganando o colega, certo que é mais grave.

    A lei equiparou o culposo com o mediante a erro, logo o que era menos grave ficou mais grave e já diz a regra:

    A lei sempre favorece o Vagab#undo.

    Logo não vai retroagir, o maluco vai ficar cumprindo a pena levinha mesmo

  • Vai ser um IN PEJUS, então não retroagi, peculato mediante erro de outrem é uma pena mais severa.

  •  

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  • NAO RETROAGIRA POR SER MALEFICA AO REU

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  • PC: 3m a 1 anos de det

    PD: 1 a 4anos de rec

  • Dizer o Direito, Juscom, art. 2- CP:

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS (lei nova mais severa – lex gravior). Lei posterior mais gravosa. Agrava a situação do réu. Não pode retroagir. É caso de ultra-atividade da lei mais benigna: será aplicada a lei revogada (vigente na data dos fatos) em detrimento da lei nova (vigente na data do julgamento)

    CP:

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

           Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

        

  • Lei mais severa não retraoge.

  • Art. 5º, XL, CF/88 - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     Peculato culposo

         

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (Mais benéfico)

    Peculato mediante erro de outrem

           

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Mais grave)

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  • Princípio básico do Direito Penal: "A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A pena para peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano, e a de peculato mediante erro de outrem é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, de forma que a primeira é mais benéfica ao réu. Sendo assim, sobrevindo lei equiparando a lei mais benéfica à lei mais incisiva, não retroagirá, pois não beneficia o réu.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

          

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A lei mais grave não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua vigência.

    (princípio da irretroatividade da lei nova mais severa).

  • GAB. CERTO

    Pena do peculato culposo : Detenção de três meses a um ano.

    Pena do peculato mediante erro de outrem: Reclusão de um a quatro ano e multa.

    Caso nova lei penal equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem ela não retroagirá, por ser maléfica ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • GABARITO: CERTO

    A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Questão certa, porém incorreta, não significa questão errada para o Cespe.

  • Errei pq n sei nem oque é peculato, em qual parte do D. penal estuda isso ?