SóProvas


ID
5485867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado. Concluídas as diligências, o delegado elaborou o relatório final.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


O indiciado tem o direito de permanecer calado durante o inquérito policial e a ação penal, não sendo permitida valoração desfavorável do silêncio.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CF: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    O artigo 5º, LXIII reza que o preso deve ser informado de seus direitos, consubstanciando tal dispositivo em verdadeiro DIREITO FUNDAMENTAL DE ADVERTÊNCIA. Em relação a essa advertência, cumpre registrar que no direito norte americano ela é chamada de                              “AVISO DE MIRANDA” (Miranda Warnings).

    Miranda warning: Conforme explicam Klaus Negri Costa e Fábio Roque Araújo:

    “É relevante, ademais, mencionar o chamado aviso de Miranda (advertência de Miranda, Miranda warning ou Miranda rights), originado do julgamento Miranda vs. Arizona, onde a Suprema Corte dos Estados Unidos (384 U.S 436, de 1966), pelo voto do juiz Earl Warren, absolveu o réu confesso Ernesto Miranda, acusado de estupro, sequestro e roubo, pois a polícia não havia lhe informado o direito de ser assistido por um advogado e de não produzir prova contra si. Desde então, toda pessoa presa nos EUA tem os seguintes direitos: (i) de permanecer calado; (ii) de ser alertado de que tudo o que disser poderá ser usado contra si; e (iii) à assistência de um advogado ou, na impossibilidade, um defensor público custeado pelo Estado. No Brasil, não há uma regra explícita a esse respeito, isto é, de os policiais dizerem referida frase; todavia, a Constituição da República, no art. 5º, LXIII, assim dispõe: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Além do mais, serão consideradas ilícitas as provas obtidas a partir de declarações do preso sem prévia e formal advertência quanto ao direito ao silêncio (art. 157, CPP).” (COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal didático. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 65-66)

  • O SILÊNCIO NÃO PODE SER INTERPRETADO EM DESFAVOR DO INVESTIGADO!

  • tem o direito de permanecer calado e não atribuir desfavorávelmente!
  • Desdobramentos do princípio do "NEMO TENETUR SE DETEGERE":

    1. direito ao SILÊNCIO;
    2. direito de NÃO SER constrangido a confessar. "a confissão só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza". Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto S. José);
    3. INEXIBILIDADE de dizer a verdade. Todavia, de forma limitada, isto é, desde que não seja a "mentira agressiva", na qual o acusado abusa do exercício da auto defesa, acusando falsamente terceiro inocente, tendo como consequência a prática do delito de calúnia ou denunciação caluniosa, a depender.
    4. direito de NÃO PRATICAR comportamento ativo incriminador. O acusado não é obrigado a, por exemplo, reconstituição simulada dos fatos, exame grafotécnico, bafômetro, acareação, isto é, comportamentos ativos. Por outro lado, é permitido exigir-se comportamentos passivos, tal como o reconhecimento pessoal.
    5. direito de NÃO PRODUZIR prova incriminadora invasiva. É aquela que exige intervenção corporal, tais como o exame de sangue, ginecológico, endoscopia, coleta de saliva (direta pela boca). TODAVIA, se for material descartado (ex. chiclete, cigarro) ou outro genético (fios de cabelo), não se trata de prova invasiva, podendo ser utilizada.
  • CERTO

    Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

    Bons estudos!!!

  • GAB. C

    CF: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • não tem nem comparação dessa prova, com a que foi aplicada na PCCE, foi muito fora da curva a prova do ceara

  • Só complementando o que a galera disse, acho bastante importante salientar o seguinte:

    ''A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação de prejuízo.''

  • Complementando:

    O acusado poderá silenciar acerca dos fatos, entretanto, o direito ao silêncio não abrange a qualificação no interrogatório, inclusive, se negando, poderá ser responsabilizado.

  • O SILÊNCIO NÃO PODE SER INTERPRETADO EM DESFAVOR DO RÉU!

    Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

    Bons estudos!!

  • art.6º, V, CPP - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas [obs.: testemunhas fedatárias] que Ihe tenham ouvido a leitura;

    Assegurado o direito ao silêncio

    Delegado não faz perguntas sobre a pessoa do imputado

    O delegado NÃO É OBRIGADO a aguardar o defensor para ouvir o indiciado

    A presença do advogado não é obrigatória

    Mas se este estiver presente à delegacia, poderá permanecer e acompanhar, sob pena de nulidade

    Ato discricionário: admitir reperguntas, entrevista preliminar reservada entre investigado e defensor

    STJ e STF: o interrogatório é meio de defesa (impossibilidade de condução coercitiva do réu citado que não comparece ao ato)

    Súmula 522: a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a Autoridade Policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • SÓ NÃO PODE MENTIR\OMITIR SUA QUALIFICAÇÃO PESSOAL...

  • CERTO

    No interrogatório o réu terá o direito de ficar em silêncio. Este direito decorre do princípio de índole constitucional do Nemo tenetur se detegere . Por este princípio, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Entretanto a doutrina majoritária entende que o direito ao silêncio NÃO se aplica às perguntas sobre a qualificação do acusado, apenas ao interrogatório propriamente dito.

  • Minha contribuição.

    O direito ao silêncio consiste na garantia de o indiciado permanecer calado e de tal conduta não ser considerada confissão, cabendo ao delegado informá-lo desse direito durante sua oitiva no inquérito policial. (CERTO)

    Abraço!!!

  • alguém explica o final da questão. grata

  • O investigado NÃO TEM direito a silenciar sobre suas qualificações pessoais (nome, endereço, estado civil...)

  • O direito de permanecer calado está ligado aos princípios da Presunção da Inocência e Nemo Temo Tenetur Se Detegere.

  • Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

  • Gabarito CORRETO.

    O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do réu.

  • Gabarito: CORRETO.

    O SILÊNCIO nunca poderá ser interpretado em prejuízo do RÉU.

  • Gab Certa

    Art186°- O Silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser intepretado em prejuízo da defesa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das garantias do investigado no curso do inquérito policial e da ação penal, bem como do princípio da não autoincriminação. O direito à não autoincriminação diz respeito a defesa pessoal negativa, é o direito ao silêncio. Perceba que na fase do inquérito policial (como também da ação penal), o indiciado tem o direito de nada declarar, mesmo estando acompanhado de advogado e ainda sem qualquer prejuízo. Tal princípio está explícito na Constituição Federal:


     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. (BRASIL, 1988).



    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
  • ''É o contrário de quem cala consente''

    PMAL

  • O SILÊNCIO NÃO PODE SER INTERPRETADO EM DESFAVOR DO INVESTIGADO!

    Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

    Bons estudos!!

  • silêncio não pode ser usado para prejudicar o réu.

  • O SILÊNCIO NÃO PODE SER INTERPRETADO EM DESFAVOR DO INVESTIGADO!

    Art. 186, Parágrafo únicoO silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

    Bons estudos!!

  • Nesse caso quem cala, não consente.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Porém, é obrigatório a informação dos dados qualificativos

  • GAB. CERTO

    Art. 186 P.U: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.  

    Na fase do inquérito policial (como também da ação penal), o indiciado tem o direito de nada declarar, mesmo estando acompanhado de advogado e ainda sem qualquer prejuízo.