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Gabarito: E)
Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001
Item I- Art. 5º. § 1º. Considera-se subutilizado o imóvel: I- cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Item II- Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Item III- Art. 21. § 1º. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
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Errei por recordar o disposto no art. 1.369, parágrafo único. Então cuidado para não confundir o disposto no CC e no Estatuto da Cidade.
A regra no CC é que o direito de superfície não abrange o subsolo. Em sentido diverso, o Estatuto da Cidade expressamente prevê a abrangência do subsolo e do espaço aéreo.
Código Civil
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
Estatuto da Cidade
Art. 21. § 1º. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
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A
questão abordou alguns temas regulados pela Lei 10.257/2001 –
Estatuto da Cidade. Vamos
julgar as proposições, abaixo,
de
acordo com o referido diploma legal:
I
–
CERTO
– Conforme
art. 5º, §1º do EC:
Art.
5o
Lei
municipal específica para área incluída no plano diretor poderá
determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização
compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para
implementação da referida obrigação.
§
1o
Considera-se subutilizado o imóvel:
I
– cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano
diretor ou em legislação dele decorrente;
II
–
CERTO -
Conforme
art. 10 do EC:
Art.
10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais
de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores
seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor
são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os
possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou
rural.
III
– CERTO
–
O direito de superfície é tratado de forma diferente pelo Código
Civil e Estatuto da Cidade. O EC prevê que tal direito abrange a
utilização do solo, subsolo
ou
o espaço aéreo relativo ao terreno (art. 21, §1º), ao contrário
do dispõem as normas de Direito Civil (arts. 1.369 a 1.377, CC).
A
despeito de algumas divergências doutrinárias, o entendimento
majoritário é de que ambas normas convivem no ordenamento, uma vez
que têm finalidades distintas; sendo o enfoque do Código Civil
voltado para relações privadas, empresariais, que permitam negócios
jurídicos mais flexíveis e o
do Estatuto da Cidade voltado
para as políticas públicas de melhor uso do solo urbano, capazes de
melhorar as condições dos habitantes das cidades.
Gabarito
do Professor: E
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Direito de superfície no Estatuto das Cidades
> solo urbano
> prazo determinado ou indeterminado
> solo e subsolo
> interesse público
> Não é possível normas transacionáveis
Direito de Superfície no CC
> Solo Urbano e rural
> Prazo determinado
> Não admite o subsolo
> Interesse privado
> É possível normas transacionáveis