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ID
5487001
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, analisar os itens abaixo:


I. Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.

II. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

III. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    Estatuto da Cidade- Lei 10.257/2001

    Item I- Art. 5º. § 1º. Considera-se subutilizado o imóvel: I- cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.

    Item II- Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Item III- Art. 21. § 1º. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • Errei por recordar o disposto no art. 1.369, parágrafo único. Então cuidado para não confundir o disposto no CC e no Estatuto da Cidade.

    A regra no CC é que o direito de superfície não abrange o subsolo. Em sentido diverso, o Estatuto da Cidade expressamente prevê a abrangência do subsolo e do espaço aéreo.

    Código Civil

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Estatuto da Cidade

    Art. 21. § 1º. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • A questão abordou alguns temas regulados pela Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Vamos julgar as proposições, abaixo, de acordo com o referido diploma legal:



    I – CERTOConforme art. 5º, §1º do EC:


    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1o Considera-se subutilizado o imóvel:


    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;



    II – CERTO - Conforme art. 10 do EC:



    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.



    III – CERTO – O direito de superfície é tratado de forma diferente pelo Código Civil e Estatuto da Cidade. O EC prevê que tal direito abrange a utilização do solo, subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno (art. 21, §1º), ao contrário do dispõem as normas de Direito Civil (arts. 1.369 a 1.377, CC).


    A despeito de algumas divergências doutrinárias, o entendimento majoritário é de que ambas normas convivem no ordenamento, uma vez que têm finalidades distintas; sendo o enfoque do Código Civil voltado para relações privadas, empresariais, que permitam negócios jurídicos mais flexíveis e o do Estatuto da Cidade voltado para as políticas públicas de melhor uso do solo urbano, capazes de melhorar as condições dos habitantes das cidades.




    Gabarito do Professor: E





  • Direito de superfície no Estatuto das Cidades

    > solo urbano

    > prazo determinado ou indeterminado

    > solo e subsolo

    > interesse público

    > Não é possível normas transacionáveis

    Direito de Superfície no CC

    > Solo Urbano e rural

    > Prazo determinado

    > Não admite o subsolo

    > Interesse privado

    > É possível normas transacionáveis