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Questão que possibilita mais de uma interpretação... Um daqueles golpes baixos do Cebraspe. Honestamente, não consigo respondê-la com segurança. Se fosse para arriscar, diria que está certa, afinal, é apenas uma apreensão do celular (ou seria uma apreensão dos dados?). Seguem alguns resumos:
Para o STJ, a autorização judicial para a busca e apreensão do aparelho celular/smartphone, por si só, já seria suficiente para o acesso, pela polícia, do seu conteúdo, ou seja, dos dados armazenados, uma vez que não teria sentido autorizar a busca e apreensão se não fosse para franquear acesso ao seu conteúdo. O aparelho celular/smartphone, em si mesmo, não interessa, no mais das vezes, à investigação, mas sim os dados nele registrados.
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• Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.
• Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.
• Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.
Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.
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Na prisão em flagrante, desde que haja autorização voluntária e consciente do acusado, o celular poderá ser analisado pelos policiais. O que não pode é extrair qualquer dado desse celular nem levá-lo para perícia sem autorização judicial.
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Não temos bola de cristal Cespe. Quais dados????
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ERRADO
Acesso aos dados armazenados no celular apreendido pela autoridade policial
Sem autorização judicial: NÃO.
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STJ (Info 593 e 583): sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.
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Com autorização judicial: SIM.
STJ (RHC 77.232/17): Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do WhatsApp (não é necessária nova autorização judicial).
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Vítima morta: SIM.
STJ (Info 617): Não há ilegalidade na perícia de aparelho celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.
Fonte: miguxos do qc
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OBS:
APREENSÃO DE CELULAR DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
ACESSO AOS DADOS EXISTENTES NO APARELHO NECESSITAM DE ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO APARELHO OU DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
ACESSO EM CELULAR DE PESSOA MORTA - PODE SER FEITO, DESDE QUE PESSOA DA FAMÍLIA TENHA CONSENTIDO
APARELHO CELULAR APREENDIDO DURANTE BUSCA E APREENSÃO PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SEUS DADOS PODEM SER ACESSADOS, POIS HÁ PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ESTA, POR CONSEQUÊNCIA, ABARCARÁ OS DADOS DE APARELHO CELULAR.
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aprender o celular é uma coisa acessar os dados dele é outra.
pelo enunciado a questão está correta.
realmente apreender o celular do cara é dispensado a autorização judicial
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Até onde sei, dados armazenados no celular como contatos, registro telefônico prescinde de autorização judicial, no entanto, para ter acesso às mensagens SMS e via WhatsApp é necessária a autorização judicial. Logo, pelo enunciado, a questão está correta.
Se eu estiver errado manda aqui embaixo, pfv.
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Errei a Questão pois o Delegado para apreender telefones NÃO precisam de autorização!
Caso for acessar os dados/informações constantes no celular, caso não tenha sido autorizado pelo proprietário, deve ser representado o acesso ao judiciário.
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apreensão de celular não necessita de ordem judicial, imaginemos a polícia militar chegando na favela do chapadao, sendo específico, prende alguns elementos com drogas, armas, munições e telefones celulares.. todos os itens serão aprendidos..
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PRESCINDIR = DISPENSAR
Às vezes saber o significado de uma palavrinha faz toda a diferença! O Cespe adora isso! Em algumas questões você pode se deparar com a palavra DEFESO. Por enquanto é só! rsrs =)
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ERRADO
Errei a questão pq fui com muita sede, É mais portugues do que direito vejam...
assertiva original - é uma explicativa: , em se tratando de dados armazenados em celular,
Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.
vamos restringir e ver como fica:
Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, a sua apreensão prescinde de autorização. (apreensão do que ? Celular ou seria possivel levar somente "dados" ?)
APREENSÃO DE CELULAR DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
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Questão feita pelo estagiário da CESPE.
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Caro VJ entendi da mesma forma.
Para apreensão do aparelho é prescindível o autorização judicial , já o acesso aos dados é imprescindível a autorização judicial.
Se eu estiver errado, me corrijam.
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ue, pra apreender o celular não precisa de autorização. eu acho ne, não me segue que eu tô perdido 8)
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Uma coisa é apreensão do celular, outra coisa é o acesso aos dados nele contidos.
Não se apreende dados, se apreende o celular, ou será que interpretei errado?
A galera do direito pode me ajudar?
Fé na missão!
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Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso,
Justificando a primeira parte da questão:
Correto a autoridade ou policiais pode apreender o celular no momento da prisão sem autorização judicial, uma vez que o fato se da por ato criminoso.
Justificando a segunda parte da questão:
em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização,
Veja que a questão não menciona acesso ou pesquisas de dados, sendo assim.
PRESCINDE , PRESCINDE, PRESCINDE, PRESCINDE
DISPENSA , DISPENSA, DISPENSA, DISPENSA AUTORIZAÇÃO PARA APREENSÃO DO CELULAR.
GABARITO CONFORME INTERPRETAÇÃO DEVERIA SER :
(X) CERTO
( ) ERRADO
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Fala Galera, nil ??
Então pra quem não entendeu
POLICIAL MILITAR - Abordagem padrão dia a dia, O Policia pode pegar o APARELHO celular ? PODE !!! ( DISPENSA AUTORIZAÇÃO / PRESCINDE )
POLICIAL MILITAR- Abordagem padrão dia a dia ( individuo escondendo as mensagens ) O Policia pode pegar o APARELHO celular e verificar as conversas ?? NÃAAAO ( PRECISA DE AUTORIZACÃO )
Espero ter ajudado
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Apreensão dispensa de autorização.
O acesso ao conteúdo prescinde de autorização.
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- Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).
2. Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
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Aí fica difícil, nem a própria banca sabe o que coloca como gabarito.
Olha essa questão cobrada ano passado no MPCE.
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Durante prisão em flagrante de Paulo pelo cometimento de crime de homicídio, policiais analisaram os registros telefônicos das últimas ligações no aparelho celular dele e identificaram o número de outro envolvido, Pablo, que foi acusado de ser o possível mandante. Após a prisão de ambos, a defesa de Pablo impetrou habeas corpus, sob o argumento de que os policiais haviam violado o direito fundamental de sigilo das comunicações de dados, estabelecido no inciso XII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) — “XII é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Quanto à extensão da proteção conferida pelo referido dispositivo constitucional na situação hipotética em apreço, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STF.
Alternativas
A
Houve violação do direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas.
B
A apreensão dos dados armazenados caracteriza violação do sigilo de comunicação de dados.
C
Não houve violação do direito ao sigilo das comunicações telefônicas. (Gabarito)
D
As provas decorrentes da análise policial são inadmissíveis, segundo a teoria do fruit of the poisonous tree.
E
A análise empreendida pelos policiais caracteriza interceptação telefônica, logo dependia de prévia autorização judicial.
Responder
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o que foi apreendido, o celular ou os dados?
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Apreensão dispensa de autorização.
O acesso ao conteúdo prescinde de autorização.
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Prescinde=Dispensar
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Acompanhando os comentários dos colegas e analisando a questão , acredito que o examinador tentou ludibriar o candidato com a expressão "prescindível".
"Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde (dispensa) de autorização."
- Quanto ao aparelho: O art. do estabelece que a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato.
- Quanto aos "dados armazenados em celular": STJ (Info 593 e 583): sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.
É possível concluir, que a autorização judicial para o acesso aos dados é "IMPRESCINDÍVEL" (necessária/indispensável) para a obtenção aos dados armazenados em celular".
Nesse sentido, conclui-se que, afirmar de que os "dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.", torna a sentença incorreta.
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Gab. Errado
Nesse caso, é imprescindível (indispensável) que a autoridade policial esteja de posse de autorização judicial para ACESSAR os DADOS do aparelho celular.
Por outro lado, é prescindível (dispensável) autorização judicial para fazer a APREENSÃO do dispositivo celular.
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Questão esta questionando acerca a apreensão.... Pode sim ser feita sem autorização do Poder judiciário. Todavia, a averiguação das mensagens depende da autorização judicial
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Prescinde= DISPENSAR , para quem errou por conta desta palavra.
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Ex: Policial, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA
Policial acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.
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Questão dúbia, típica da CESPE.
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Essa resposta para mim está certa !
STJ- Acesso sem ordem judicial a AGENDA DE CONTATOS pela autoridade policial : PODE
Acesso a conversas no WhatsApp:
- Na hora do flagrante sem ordem judicial : PROVA ILICITA.
- Por cumprimento de Mandato Judicial de busca e apreensão do celular : PROVA LÍCITA.
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prescinde : passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
Dispensa autorização ? Não ! Errado .
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Prescinde. dispensa, Não precisar de;
HC 200793 MIN.CÁRMEN LÚCIA STF
registros telefônicos de corréu, executor do crime, sem autorização judicial. 2.1 Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. 2.2 Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados. 2.3 Art. 6º do CPP: dever da autoridade policial de proceder à coleta do material comprobatório da prática da infração penal. Ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (dessa análise logrou encontrar ligações entre o executor do homicídio e o ora paciente). Verificação que permitiu a orientação inicial da linha investigatória a ser adotada, bem como possibilitou
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03/05/2021 PUBLIC 04/05/2021
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meu brasil, que questão foi essa. não sou de reclamar mas essa aí forçou a barra
em nenhum momento a questão falou de acesso aos dados
mera apreensão = delegado pode aprender de ofício (sem autorização judicial)
acesso aos dados = via de regra, depende de autorização judicial
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GABARITO: ERRADO
Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
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Prescindir - Verbo transitivo Indireto.
(Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes)
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Só para apreender o aparelho celular NÃO precisa de autorização. Precisa de autorização para acessar determinados dados cobertos pela não violação das comunicações e intimidade.
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O erro está na palavra PRESCINDE; Quer dizer passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar, não levar em conta; abstrair.
STJ (Info 593 e 583): sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.
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O Site do DOD tem explicação das hipotéses de acesso a dados por policiais, vou deixar aqui o link:
https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html
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A apreensão do aparelho celular dispensa autorização judicial, galera.
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Ainda bem que essa prova foi anulada, pq um tanto de questões cagada.... vou te contar! Cebraspe tem que começar a melhorar esse time de examinadores ai. Caso contrário, vai perder contrato até não querer mais.
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Acredito que a Banca quis cobrar sobre esse conteúdo, mas ela cagou na questão ou o examinador fumou cola.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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O policial pode apreender o celular, mas para acessar as informações é necessária a autorização.
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?????
Pegar uma questão dessa na prova é azar, viu
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não basta saber o conteúdo, precisa ser um Aurélio ambulante
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A palavra prescinde na questão que dá o erro. Pois " prescindir" significa: não precisar
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A questão ainda deixa dúvida se é apreensão do aparelho ou acesso aos dados, pois não podemos apreender os dados, mas acessá-los. Ridícula essa questão!
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O STJ nesse ano de 2021 tomou a decisão abaixo.
Link para o site com a notícia completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25012021-Dados-de-agenda-telefonica-em-celular-nao-estao-abarcados-pela-protecao-constitucional-de-sigilo.aspx
DECISÃO
25/01/2021 07:05
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.
Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como "viciado".
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https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html
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Sim, mas precisa do mandado de busca e apreensão, e a questão não diz isso... E depois como vou adivinhar se o agente não acessou o conteúdo das mensagens do celular?
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Guardem o significado do verbo "prescindir", pois despenca em provas da cespe. Outro que indico também é o significado de "defeso" que é o mesmo que proibido.
Assertiva: "Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização."
Para alguns a questão não foi clara. No entanto, é preciso atenção para perceber que a apreensão é de dados armazenados em celular.
O termo "sua" retoma "dados armazenados em celular".
"...sua apreensão prescinde de autorização." Apreensão de quê ? de dados armazenados em celular.
Reescrevendo a frase teríamos: "A apreensão de dados armazenados em celular prescinde de autorização."
A questão deixa claro que estamos lidando com apreensão de dados armazenados em celular.
Gabarito: ERRADO
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Esse prescinde me derrubou. Isso é que dá ler rápido a questão.
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PRESCINDE = DISPENSA
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Desde que haja autorização, caso o celular seja apreendido em instrução policial, não há óbice ao acesso do conteúdo do aparelho digital.
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Esses enunciados...
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- PRESCINDE = DISPENSA
- PRESCINDE = DISPENSA
- PRESCINDE = DISPENSA
- PRESCINDE = DISPENSA
- PRESCINDE = DISPENSA
- PRESCINDE = DISPENSA
Errei por causa da palavra....
Quero saber se agora não entrar na minha cabeça. rsrsrsrs.
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Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização
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Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.
CESPE VC ESTÁ DE BRINCADEIRA !!!
em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.
OQ VC QUIS DIZER AQ MINHA FILHA ??????
SE FOR A APREENSÃO DO CELULAR NÃO HÁ OBICE NENHUMMM, AGORA SE FOR BISBILHOTAR AS CONVERSAS AI SIMM .
TANTO QUE O POLICIAL PODE APREENDER O CELULAR E PEDIR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VER O CONTEÚDO .
PQP , ALGUEM TEM QUE FAZER ALGUMA COISA URGENTE CONTRA ESSE CEBRASPE!!!!!
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PRECIDIVEL: NÃO É NECESSARIO
IMPRECIDIVEL: É NECESSARIO
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Cespe sendo Cespe.. acho que nem eles mesmo responderiam com segurança essa questão... ADORARIA UM DIA VER UM MEMBRO DA BANCA CESPE FAZER UMA PROVA PRA VER COMO SE SAIRIAM kkkkkkkkk
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Errado mesmo, pois a banca faz pegadinha sempre, ou seja, pergunta se deve ter autorização para apreender o celular. Acessar dados é que precisa de autorização.
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APREENSÃO dos dados? O correto não seria ACESSO?
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A qustão não fala em extração de dados e sim em apreensão do aprelho. Foi isso que entendi!
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''dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização''...quais dados? apreender o celular não pode?
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A pegadinha está no verbo prescinde. Seria - em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão DISPENSA A autorização.
Errado, não dispensa. A pergunta é sobre o acesso de dados e não sobre a mera apreensão do aparelho.
Pegadinha aplicou um revés do contrário...
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Apreender o celular na prisão em flagrante - PODE
Acessar dados e mensagens no celular apreendido - NÃO PODE, só com autorização judicial.
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Se vc errou, vc acertou.
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Eu nunca, jamais, never, vou marcar uma questão com prescinde sem escrever:
IMPRESCINDIR = PRECISA
PRESCINDIR = NÃO PRECISA.
Já perdi umas e outras por causa disso e nunca mais. kkk
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Ø Apreensão do celular - Independe de autorização judicial
Ø Acesso aos dados do celular - Depende de autorização Judicial
OUTRO PONTO QUE MERECE DESTAQUE.
1.1 Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.
1.2 Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.
1.3 Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.
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Questão errada!
Prescinde= dispensar, não necessita... mas, é necessário uma autorização para acessar os dados do celular.
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No âmbito do HC nº 91.867/PA, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, policiais acessaram, sem prévia autorização judicial, o telefone celular de um suposto executor de um crime de homicídio, preso em flagrante. Por meio das últimas chamadas realizadas, teriam chegado ao número do telefone do pretenso mandante do delito. Na ocasião, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não haveria nenhuma violação à Constituição da República no acesso direto AOS DADOS do aparelho telefônico sem a prévia autorização judicial.
Na ementa, o STF fez duas ponderações interessantes, a primeira a de que "Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados". A segunda de que o artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) imporia o "dever da autoridade policial de proceder à coleta do material comprobatório da prática da infração penal". Nesse contexto, "ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito".
https://www.conjur.com.br/2021-jul-08/opiniao-policia-acessar-dados-celular-autorizacao#:~:text=Por%20meio%20das%20%C3%BAltimas%20chamadas,sem%20a%20pr%C3%A9via%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20judicial.
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prescinde : dispensa
ERRO DA QUESTÃO
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Questão para os apadrinhados.
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acessar os dados é diferente de apreender o celular, questão errada
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é o seguinte: se houver FUNDADAS RAZOES que o celular tem relação com o crime e pode ser material para apreciação da autoridade judiciária é possivel APREENDER o celular.
acessar pode? pode, desde que tenha autorização judicial.
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Se houver autorização judicial para apreensão do celular, pode, se autorização judicial é apenas para prisão, o celular pode ser apreendido, mas não poderá ser acessado para colheita de provas.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova colhida mediante acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), e obtida diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A decisão (HC 433930/ES) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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A questão tem uma redação ruim de forma proposital...., mas depois ter errado e ler novamente, é possível ver que o que quis dizer e estar correto o gabarito.
"Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização."
Entendi assim: se a autoridade policial tem a obrigação de colher as provas, e essas provas forem dados armazenados em celular, ai sim é necessária autorização judicial, pois há situações que a mera apreensão não requer autorização. Mas como no caso, a prova são dados contidos no celular, ou seja, como a finalidade já descrita na questão, faz-se necessária sim a autorização judicial. Assim que compreendi.
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eu já errei essa questão 7 vezes seguidas kkkkk
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O gabarito oficial deu a assertiva como ERRADA.
Porém tem muitos comentários que geram mais dúvidas que esclarecimentos.
A redação é péssima e gera dubiedade. Apreensão do celular ou apreensão dos dados?
..., a sua apreensão prescinde...
Vou contra o gabarito mil vezes porque entendo que é do aparelho.
Eu entendi que a questão esta CORRETA!
Prescinde é o mesmo que dispensar
Para APREENDER o aparelho não precisa (prescinde) de autorização.
Para ACESSAR os dados SIM!
Em nenhum momento a questão fala em ACESSAR os dados no telefone.
"Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização".
SIM! CORRETO!
Não concordo com o gabarito!
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Os dados são informações como: histórico de ligação, localização do celular, etc. Esses não precisam de autorização judicial.
Na ocasião, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não haveria nenhuma violação à Constituição da República no acesso direto aos dados do aparelho telefônico sem a prévia autorização judicial. ... A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados".
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Gab: ERRADO
- EU ENTENDI QUE SERIA A APREENSÃO DO CELULAR...por isso acertei... mas vai saber ao que a questão quis se referir.
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Vamos por partes, e ficará fácil de matar a questão.
Primeiro precisamos saber o significado da pala "PRESCINDE" = dispensar, abstrair.
O erro da questão está em dizer que "em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde (dispensa) de autorização.
ERRADO.
Por que? Segundo o STJ, é ilícita as provas obtidas sem autorização judicial às mensagens, dados armazenados no aparelho, sendo esses dados protegidos pelo sigilo telefônico.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito definitivo certo
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Questão muito mal elaborada, ao meu entender, a questão tratou de apreensão do aparelho e não de acesso aos dados. Foi o que eu conseguir extrair da informação, afinal, apreensão e acesso aos dados são coisas totalmente diferentes. Mas segue o jogo........
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Apreensão de dados: não precisa de autorização.
Acesso aos dados: Precisa de autorização.
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questão...Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de autorização.
questão muito boa por sinal p quem estuda a banca.
prescinde: dispensa
POSIÇÃO DO STJ...PRECISA SIM DE AUTORIZAÇÃO!!!!! GABARITO ERRADO
gente do céu, estou lendo tantos comentários falando que a questão não está falando de dados no celular...qual problema de vcs com a interpretação das questões...cuidem viu?
toda prova do cespe é de português e interpretação ...não só a parte da matéria em específica
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Sei lá, mas talvez a apreensão não tenha se referido aos dados armazenados no aparelho, mas ao objeto em si
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Prescinde, já não caio nessas pegadinhas do Cebraspe.
Depois de tanto tapa na cara, aprendi e agora não erro questões que uma palavra muda tudo.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada aos direitos e
garantias fundamentais, assim como da segurança pública. Sobre os temas, é errado
afirmar que dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as
provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se
tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão prescinde de
autorização.
A busca e
apreensão necessita de autorização judicial, sendo que, somente com esta
autorização, as provas obtidas por dados armazenados em celular serão lícitas.
Nesse sentido:
Sem
prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados
e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de
fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão
em flagrante (STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em
19/4/2016 (Info 583).
Na
ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável
ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens
armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende
igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais,
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de
telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e
telemática - STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em
20/10/2016 (Info 593).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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creio eu que o ponto chave da questão seja a palavra apreensão. para apreender não e preciso autorização judicial. já o acesso sim. porém não e o acesso que a questão aborda e sim a apreensão o que torna a questão errada!.
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Apreensão de dados / celular : não precisa de autorização.
Acesso aos dados: Precisa de autorização.
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erro da questão é falar que Prescinde : dispensa autorização
ela precisa de autorização sim...
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Entendo que o intuito da banca nessa questão foi saber se o candidato sabe a teoria a cerca da quebra de dados , bem como o significado do verbo prescindir que é dispensar. Logo a questão diz que para apreender os dados constantes de celular dispensa autorização. No meu ver é errado, porque para a apuração desse tipo de prova é necessária autorização judicial.
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Quanto mais estudo, mais acho que não sei de nada.
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Errei pela segunda vez porque não sabia em que contexto se encontrava a questão....
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Comentário: O item é falso. No mês de outubro de 2020 (no HC 168.052/SP), a 2ª Turma do STF (por maioria) absolveu um indivíduo que havia sido condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma depois de policiais terem apreendido o celular dele e acessado conversas que indicariam o cometimento dos crimes. Para o relator, Ministro Gilmar Mendes, todas as provas foram obtidas por acesso ilegal à conta de WhatsApp, já que não houve autorização judicial para tal.
Nota-se, com o proferimento dessa decisão, o reconhecimento (por parte de alguns Ministros do STF) de que tais dados e informações encontram-se abrangidos pela proteção à intimidade e à privacidade, constante do inciso X do art. 5°, CF/88.
Lembremos, ademais, que o próprio STJ já havia assentado – em acórdão publicado em 5.12.2017, nos autos do RHC 89.981 – a necessidade de autorização judicial para acesso a dados constantes do aplicativo WhatsApp, de cujo teor podemos extrair o seguinte trecho:
Contudo, embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação ou de acesso a mensagens de texto armazenadas, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve sim violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados. De fato, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Assim, a análise dos dados armazenados nas conversas de Whatsapp, revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível a autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido. (grifos nossos).
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-pc-al-agente-gabarito-extraoficial-de-direito-constitucional/
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Pagadinha clássica, galera.
Prescinde = dispensa.
Não há como dispensar autorização judicial nesse caso.
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prescinde é igual dispensar
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GABARITO: ERRADO
A busca e apreensão necessita de autorização judicial, (SALVO EM FLAGRANTE) sendo que, somente com esta autorização JUDICIAL, as provas obtidas por dados armazenados em celular serão lícitas.
Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante (STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática - STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).
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Acredito que o CESPE se equivocou.
A questão fala que a apreensão prescinde de autorização judicial. Isto está correto.
O que é imprescindível de autorização é o acesso ao conteúdo dos dados armazenados.
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Prisão em flagrante delito - Acesso a mensagens de WhatsApp
- Há necessidade de autorização judicial específica
- Sem Autorizacão judicial, a prova é ilícita
Operação de busca e apreensão - Acesso a mensagens de WhatsApp
- Já existe autorização judicial (por se tratar de uma operação de busca e apreensão)
- A prova será lícita
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Errei por saber um pouco a mais, se fosse no geral tinha acertado, pois há uma diferença entre dados telefônicos e telemáticos (whats). O primeiro é registro de chamadas por exemplo, o que dispensa autorização judicial. o segundo, por sua vez, somente com autorização.
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Ah Difícil heim...
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Fonte da CESPE - Mãe Diná.
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Dado que a autoridade policial tem a obrigação de colher todas as provas que possam influenciar na apuração do fato tido como criminoso, em se tratando de dados armazenados em celular, a sua apreensão (IM)prescinde de autorização.
Prescindir - renunciar, dispensar.
Imprescindível - significa aquilo que é indispensável, que não se pode faltar (necessita de autorização judicial)
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Quando o examinador não sabe sequer escrever de maneira correta... Apreende-se CELULAR, DADOS são acessados! Aff...
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Odeio o " Prescinde"!
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pergunta mal elaborada com português de duplo sentido.
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Questão muito mal elaborada. Deus me free!!!
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Desde quando para apreender um celular precisa de autorização judicial
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NA QUESTÃO ESTA ESCRITO SOBRE A "APREENSÃO" DO CELULAR, NÃO SOBRE O ACESSO AS INFORMAÇÕES.
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APREENSÃO x ACESSO AOS DADOS
De forma objetiva, sem considerar as divergências entre os ministros do STF, e se atentar somente no caso da questão.
Apreensão de celular em ocorrência para dar embasamento judicial posterior é lícito e corriqueiramente acontece na atividade diuturna policial.
Porém, para análise das informações constantes no celular, após a apreensão, ai sim, será necessário autorização judicial para análise das informações constantes nele, caso positivo, um perito irá ter o acesso e colher as informações, e posteriormente entregue ao proprietário.
Portanto, salvo melhor juízo, APREENSÃO prescinde de autorização, mas o ACESSO AOS DADOS imprescinde a autorização.
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Pessoal, se liguem no comando da questão, ela está super clara:
"...se tratando de dados armazenados em celular"
- Apreensão do celular: PRESCRINDE/DISPENSA autorização
- Dados: OBRIGATÓRIO a autorização
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Muito do que li nos comentários foi a mesma interpretação que me levou ao erro da questão. Logo na primeira leitura, pensa-se que a apreensão será do objeto telefônico, ou seja, do dispositivo, e, desta forma, realmente prescindiria de autorização judicial. Por outro lado, ao reler, pode-se verificar que se trata da apreensão dos dados, onde recairia em numa situação jurisprudencial diferente.
Questão pessimamente formulada e passível de anulação. Espero que uma questão dessa não caia no meu tão sonhado concurso.
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Questão dúbia, mas, em se tratando de responder questões Cespe, uma boa dica é responder a questão por períodos. Logo, na questão vigente, o último período fala, que a sua apreensão prescinde de autorização, tendo em vista que, para ter acesso aos dados, precisa-se antes do celular, e , esse não necessita de autorização para sua apreensão
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GABARITO: ERRADO
A apreensão do celular - não precisa de autorização judicial;
Apreensão do celular com o objetivo e verificar os dados, as conversas do celular - DEPENDE de autorização judicial.
FAMOSO "PRESCINDE" DO CEBRASPE QUE SIGNIFICA "DISPENSAR"
O acesso ao conteúdo armazenado em telefone celular ou smartphone, quando determinada judicialmente a busca e apreensão destes aparelhos, não ofende o art. 5º, XII, da CF/88, considerando que o sigilo a que se refere esse dispositivo constitucional é em relação à interceptação telefônica ou telemática propriamente dita, ou seja, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo. STJ. 5ª Turma. RHC 75.800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 (Info 590).
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Mais q caraioviu
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Acho que a questão tentou confundir a palavra prescinde (dispensa algo - a existência humana prescinde de celular, mas é imprescindível de oxigênio ) com a palavra precede (vem antes - um bom almoço prescinde de uma boa cozinheira).
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Prescinde = Dispensa
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prescindível: dispensa.
imprescindível: noa pode dispensar.
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Quando eu vejo essa palavra "prescinde"
Minha mente: necessita
Eu: Não necessita
kkkkkk
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imprescindível = indispensável
prescindível = dispensável
prescinde = dispensa
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Fomos pegos pelo prescinde!
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O ERRO ESTÁ NA PALAVRA PRESCINDE= DISPENSA AUTORIZAÇÃO
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A palavra “prescinde” não me pega mais!
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PRENDER NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.AGORA ACESSAR AOS DADOS PRECINDE DE AUTORIZAÇÃO
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Trocando em miúdos;
Gabarito "E" para os não assinantes.
Apreensão de quê? Dos dados ou do celular?
Se for do aparelho celular PRESCINDE = DISPENSA autorização.
Se for dos dados só com ordem judicial.
Redação obscura!!!
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Exemplo ´- Em uma operação ,em uma ocorrência apreender um celular que tenha ligação com o crime, não precisa de autorização,mas precisa de autorização para acessar os dados..
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Mal elaborada essa assertiva.
a palavra prescinde, se refere a apreensão ou acesso aos dados?
Devia ser anulada essa questão.
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GAB: E
Em se tratando de dados constantes exclusivamente da agenda de contatos ou registros telefônicos, o entendimento do STJ é no sentido de serem lícitas as provas daí extraídas, ainda que obtidas pela autoridade policial sem prévia autorização judicial (Resp 1.782.386, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado pela 5º Turma do STJ.
- Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos ('WhatsApp'), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel".
Fonte: conjur
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Pessoal, se liguem no comando da questão, ela está super clara:
"...se tratando de dados armazenados em celular"
- Apreensão do celular: PRESCRINDE/DISPENSA autorização
- Dados: OBRIGATÓRIO a autorização
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Lembrem-se:
Prescindir
verbo
1.
transitivo indireto
passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.
Palavra bem constante nas provas cespe.
Em regra, é indispensável autorização para ter o acesso aos dados do telefone, seja por ordem judicial ou do parente no caso do dono falecer.
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Questão resolvida no detalhe "DADOS"
É imprescindível a autorização judicial para o acesso aos "DADOS"
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
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Porcaria de palavra PRESCINDE
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ERRADO
A apreensão do celular - não precisa de autorização judicial;
Apreensão do celular com o objetivo e verificar os dados, as conversas do celular - DEPENDE de autorização judicial.
MARQUEM O GABARITO, MUITA TEORIA E POUCO GABARITO MARCADO.!!!
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Lembrando
Os registros telefônicos é dispensado a autorização judicial
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Cespe ama prescinde, aqui nãaao
kkkkkkkkkkkkkk
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Prescinde = Dispensar.
Para ter os dados do celular NECESSITA de Autorizção Judicial.
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prescinde.....
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O que me tombou foi saber o significado do verbo prescindir .... hahahaha.
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PRESCINDE= passar sem, dispensar.
´Para acessar dados no celular precisa de autorização judicial sim.
GABARITO >>ERRADO
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prescinde = dispensa
ERRADO
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A Polícia pode acessar dados de celular apreendido sem autorização judicial?
Antigamente, o STF tinha o seguinte entendimento: "o acesso direto pelo policial, após a prisão em flagrante, aos registros de ligações telefônicas do aparelho celular é permitido, pois o policial não tem acesso ao conteúdo das conversas, somente os registros das ligações não violando o princípio da intimidade (STF, HC 91.867 / PA). Nessa ótica, a proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados".
No entanto, tempos despois, conforme julgamento do HC nº 168.052/SP pelo STF, houve uma modificação nesse entendimento, passando o STF a entender o seguinte, conforme voto do ministro Gilmar Mendes
"Creio, contudo, que a modificação das circunstâncias fáticas e jurídicas, a promulgação de leis posteriores e o significativo desenvolvimento das tecnologias da comunicação, do tráfego de dados e dos aparelhos smartphones leva, nos dias atuais, à solução distinta. Ou seja, penso que se está diante de típico caso de mutação constitucional".
Além das circunstâncias fáticas, como a conexão com a internet, entre outras, há substancial edição de leis e atos normativos que regulamentam a questão. Mais do que isso, o Direito comparado há muito sinalizava para a ilegalidade do acesso de dados de telefone celular sem a prévia autorização judicial.
Assim, segundo o STF, é ilícito o acesso a aparelho celular, por policiais, sem autorização judicial, em qualquer situação. HC 168.052/SP, DJe 02/12/2020, 2ª turma.
Já o STJ, em julgados mais recentes, passou a sinalizar que a agenda telefônica não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos, pois a agenda é uma das facilidades oferecidas pelos modernos aparelhos de smartphones a seus usuários. Assim, deve ser reconhecida como válida a prova produzida com o acesso à agenda telefônica do recorrido. Resp Nº 1782386 - RJ Min. JOEL ILAN PACIORNIK
STJ: é lícito, o uso de dados contidos na agenda telefônica sem autorização judicial, pois ela não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
Resumindo:
Posição atual do STF - é ilícito o acesso a aparelho celular, por policiais, sem autorização judicial, em qualquer situação. HC 168.052/SP, DJe 02/12/2020, 2ª turma
Posição atual do STJ - é Lícito o uso de dados contidos na agenda telefônica sem autorização judicial, pois ela não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
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Atenção, muita atenção, bastante atenção, fique esperto, ok, ok, ok.
Não seja precipitado para responder essa questão, não seja como o PERSONAL QUE PEGOU A MULHER NAMORANDO O MENDIGO, NEM TUDO QUE PARECE QUE É, É, TÁ LIGADO.
PERSONAL: MINHA MULHER ESTAVA LOUCA, NÃO SABIA O QUE ESTAVA ACONTECENDO, CRIME.
O MENDIGO: AQUELA MULHER LINDA ME CHAMANDO PARA BRINCAR NO CARRO DELA, PEDI PARA BAIXAR OS BANCOS TIRAR A ROUPA PQ ESTAVA QUENTE.
O DELEGADO: NÃO POSSO FALAR NADA, AS INVESTIGAÇÕES TUDO SEGREDO DE JUSTIÇA.
O PESSOAL NAS REDES SOCIAS: QUEM É ESSE MENDIGO QUE PEGOU ESSA GATA, NEM UM CONCURSEIRO PEGA UM TREM DESSE.
MORAL DA HISTORIA: VÁ ESTUDAR, TOME CAFÉ, E POR FAVOR NÃO PERCA SEU TEMPO VENDO REDE SOCIAS, OK.
XAU, BRIGADO.
AH, SIM ! JÁ IA ME ESQUECENDO, DEPENDO DA SITUAÇÃO PARA A PROVA SER LICITA OU ILICITA, SE FOR DE POLITICO RICO, ESQUECE, INVALIDA, ILICITA, ANULA TUDO. E PEDE INDENIZAÇÃO, ALÉM DE PUNIÇOES NAS ESFERAS PENAIS, ADM E CIVIL.
SE FOR POBRE, VALIDAS, LEGITIMAS, CADEIA E NÃO DIGA NADA, E AI DE QUEM FOR DEFENDER. OK
REGRA DO JOGO CIDATA !
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Marquei a resposta como certa por pensar que a APREENSÃO do Celular NÃO PRECISA de Autorização.
O acesso ao seu conteúdo é que precisa...
Alguém poderia me auxiliar?? :D
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Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante (STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
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não levar em conta = prescinde
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prescinde de autorização. = não precisa de autorização
STJ (Info 593 e 583): sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.
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não sabia q APREENDER era igual a ACESSAR....