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Gabarito: ERRADO. Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível apurá-los mediante TC. Para esses casos, exige-se a instauração de inquérito policial.
Fonte: Direção Concursos
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GABARITO [ERRADO]
Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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Gabarito ERRADO
O crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) se procede mediante ação pública condicionada à representação por força mandamental da Lei 9.099/95, que em seu art. 88, passou a exigir representação da vítima nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas, porém o crime de lesão corporal leve praticado em âmbito doméstico/familiar se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo aos fatos serem apurados mediante inquérito e podendo ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
Bons estudos!
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A justificativa correta está no art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06):
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.
O termo circunstanciado de ocorrência é uma previsão da Lei 9.099 (art. 69), porém não se aplica a referida lei quando for violência doméstica e familiar, independentemente da pena. Logo, vai se apurar mediante inquérito policial.
Observação: Com respeito, os colegas fizeram confusão na interpretação da súmula 542 do STJ e sobre o fato da "ação pública condicionada à representação", que, apesar de estarem corretos, NÃO é a justificativa da questão. São coisas distintas.
Gab. ERRADO!
Abraço e bons estudos!
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Para acrescentar:
A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher. STJ. 6a Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.
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Nenhum dos institutos da lei 9099, infrações de menor potencial ofensivo podem ser aplicados aos crimes praticados em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher por expressa vedação da Lei 11340 (Lei Maria da Penha).
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O artigo 41 explicita 2 entendimentos: as infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher não são infrações de menor potencial ofensivo. E faz impedir a aplicação das medidas despenalizadoras.
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A questão está errada em razão do TCO estar prevista na lei 9.099/95, e não se aplica a lei de juizados especiais aos crimes cometidos na lei Mª da Penha
Bons estudos :)
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BIZU: Falou em crime de violência doméstica, violência contra a mulher, falou em atenuação de punição!
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GABARITO - ERRADO
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
STJ. 3ª Seção. Pet 11805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).
Vide Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Veja o que diz o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Desse modo, a Lei nº 11.340/06 exclui de forma absoluta a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos delitos praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.
Observações:
•Se uma mulher sofrer lesões corporais no âmbito das relações domésticas, ainda que leves, e procurar a delegacia relatando o ocorrido, o delegado não precisa fazer com que ela assine uma representação, uma vez que a lei não exige representação para tais casos. Bastará que a autoridade policial colha o depoimento da mulher e, com base nisso, havendo elementos indiciários, instaure o inquérito policial;
•Em caso de lesões corporais leves ou culposas que a mulher for vítima, em violência doméstica, o procedimento de apuração na fase pré-processual é o inquérito policial e não o termo circunstanciado.
•Se a mulher que sofreu lesões corporais leves de seu marido, arrependida e reconciliada com o cônjuge, procura o Delegado, o Promotor ou o Juiz dizendo que gostaria que o inquérito ou o processo não tivesse prosseguimento, esta manifestação não terá nenhum efeito jurídico, devendo a tramitação continuar normalmente;
•Se um vizinho, por exemplo, presencia a mulher apanhando do seu marido e comunica ao delegado de polícia, este é obrigado a instaurar um inquérito policial para apurar o fato, ainda que contra a vontade da mulher. A vontade da mulher ofendida passa a ser absolutamente irrelevante para o início do procedimento;
•É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP.
Fonte: Dizer o Direito.
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A lei 9.099 não se aplica aos crimes praticados no âmbito da lei Maria da Penha
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A questão está errada em razão do TCO estar prevista na lei 9.099/95, e não se aplica a lei de juizados especiais aos crimes cometidos na lei Mª da Penha
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Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099/95.
Não é possível apurá-los mediante TCO. Para esses casos, exige-se a instauração de inquérito policial.
Bons estudos!!
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Quando do surgimento da Lei nº 9.099/95, um dos institutos criados foi o termo circunstanciado de ocorrência (TC ou TCO). É um procedimento investigatório extremamente simples que obedece aos critérios orientadores do JECRIM e acompanha a ação penal.
A Lei Maria da Penha não objetiva a simplicidade nem as benesses da Lei dos Juizados, mesmo nos casos de lesões leves ou ameaça haverá inquérito policial, tramitação na Vara Criminal ou nos Juizados de Violência Doméstica, sem poder aplicar as medidas despenalizadoras do JECRIM (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo).
Vá para a prova sem medo de errar: a Lei dos Juizados não se aplica aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41 da LMP).
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GABARITO E!
» Disposições Gerais L9.099/95:
× DROGAS PRA CONSUMO PESSOAL → Admite tanto a transação penal quanto a sursis processual
× É VEDADA a aplicação desta lei:
- Infração penal que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher | Crimes Militares | Processos com necessidade de citação por edital | Conexão de IMPO com infração + grave
- Conexão entre 2 IMPO → Cuja soma das penas ultrapassem 02 anos (sai do JECRIM, mas aplica-se os institutos despenalizadores)
× Súmula 376 do STJ → Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
× Súmula 337 do STJ → É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
@policia_nada_mais
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Em Maria da Penha NÃO se aplica 9.099
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•Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim nos:
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
Esforçai-vos, e ele fortalecerá o vosso coração, vós todos que esperais no Senhor.
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Errado
Não cabe: termo circunstanciado; transação penal, suspensão condicional, sentença deve conter relatório.
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“Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995”.
De qualquer forma, a contravenção penal de vias de fato, no âmbito da violência doméstica, à luz da jurisprudência do STJ, teve afastado a incidência da Lei 9.099/1995.
O colegiado, entretanto, destacou que, apesar de o art. 41 da Lei Maria da Penha fazer referência apenas a “crimes”, a orientação do STJ é de que não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 a nenhuma prática delituosa contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que configure contravenção penal.
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ERRADO
Não cabe Lei. 9099/95 para os crimes contra a mulher no âmbito familiar.
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ERRADO. Independentemente do crime cometido e da pena a ele cominada, não se aplica a Lei 9.099/95 nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 41, da Lei 11.340/2006).
Curiosidade: houve discussão sobre a constitucionalidade de tal dispositivo, contudo, por unanimidade, foi declarada a sua constitucionalidade pelo STF. Além disso, a Súmula 536, do STJ, aduz que "a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha".
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NÃO CABE LEI 9099:
LEI MARIA DA PENHA
CRIMES MILITARES
ESTATUTO DO IDOSO (APLICA-SE APENAS O PROCEDIMENTO, MAS NÃO OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES)
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Gabarito ERRADO
Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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A
questão nos traz um caso prático em que houve a instauração de um
inquérito policial em
virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher
no âmbito familiar, e nos questiona se o delegado de polícia deveria
ter lavrado termo circunstanciado, por se tratar de crime de menor
potencial ofensivo.
As infrações
penais de
menor potencial ofensivo são as contravenções
penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2
(dois) anos,
cumulada ou não com multa, nos termos do art.
61 da Lei n. 9.099/95:
Art.
61. Consideram-se infrações
penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2
(dois) anos,
cumulada ou não com multa.
No
caso de infração de menor potencial ofensivo, deverá ser lavrado
o termo
circunstanciado,
que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência
policial, no entanto, com uma narrativa mais detalhada do fato
registrado, contendo a indicação do autor do fato, do ofendido e do
rol de testemunhas, nos termos do art.
69 da Lei n. 9.099/95.
Ademais, estabelece o parágrafo
único do art.
69 da Lei n. 9.099/95,
que não
caberá a prisão em flagrante do autor do crime,
após a lavratura do termo
circunstanciado,
caso ele seja imediatamente
encaminhado ao juizado ou assuma o compromisso de a ele comparecer.
Art.
69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao
Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo
único. Ao autor
do fato que,
após a lavratura do termo, for imediatamente
encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, não
se imporá prisão em flagrante,
nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz
poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar,
domicílio ou local de convivência com a vítima.
Em
contrapartida, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, prevê, em seu art. 41, que aos crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente
da pena prevista,
não
se aplica a Lei dos Juizados (Lei nº 9.099/1995).
Art.
41. Aos crimes
praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não
se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Dessa
forma, o TCO, por ser uma previsão da Lei
n. 9.099/95, não
se
aplica ao caso de
crime de lesões
corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar, nos
termos do art.
41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha),
devendo ser instaurado inquérito policial.
Portanto,
o item está ERRADO.
Aprofundamento:
O crime
de lesão corporal leve, no âmbito doméstico e familiar,
cometido em detrimento da mulher, enseja a propositura de
ação penal pública incondicionada,
conforme a súmula
524 do STJ:
Súmula
542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública
incondicionada.
Assim,
ação penal será sempre incondicionada, isto é, não exige
representação. Dessa forma, o Ministério Público pode dar
início à ação penal sem necessidade de representação da vítima,
independentemente da gravidade da lesão, mesmo que leve ou
culposa. Neste ponto, como mencionado anteriormente, a Lei n.
11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da
Lei n. 9.099/95. Consequentemente, afasta-se a aplicação do art.
88, que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação
penal pública condicionada à representação.
Gabarito
do(a) professor(a): ERRADO.
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MARIA DA PENHA KKK FERROU MEU CARO.
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LESÃO corporal leve vai pro jecrim por ser um crime de menor potencial ofensivo, porém como era violência doméstica, então não se aplica o rito do jecrim e nem o TCO pelo fato de ser de ação penal pública incondicionada devendo ser instaurado o inquérito no caso concreto. Lembre-se que o inquérito é dispensável se o MP tiver elementos razoáveis para oferecer a denúncia.
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Não é aplicável aos casos regidos pela lei maria da penha a lei dos juizados especiais. Logo não cabe o uso do Termo circunstanciado, que é uma forma de boletim de ocorrência (com algumas informações adicionais, como a qualificação das partes e o resumo dos fatos) servindo de peça informativa, para o .
Nos casos da maria da penha deverão ser abertos inquéritos policiais.
Importante também ressaltar que os casos constantes da lei maria da penha são de ação pública incondicionada.
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NÃO TEM JECRIM EM MARIA DA PENHA!
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Lesão leve contra a mulher em âmbito familiar não é de competência do JECRIM, pois será aplicada a Lei Maria da Penha.
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Gabarito ERRADO
Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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Violência doméstica não vai para o Jecrim
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Gabarito: Errado
Não se aplica os institutos despenalizadores do Jecrim:
- Crimes militares;
- Crimes que envolve violência domestica e familiar contra a mullher. (Lei Maria da Penha);
- Concurso de crimes em que a pena não ultrapassa 2 anos. (IMPO);
- Estatuto do Idoso. (Este p/ o Cespe).
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CANAL YOUTUBE NATANAEL DAMASCENO - DICAS PARA CONCURSEIROS
GABARITO: ERRADO.
Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível apurá-los mediante TC. Para esses casos, exige-se a instauração de inquérito policial.
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Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Dessa forma, o TCO, por ser uma previsão da Lei n. 9.099/95, não se aplica ao caso de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar, nos termos do art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devendo ser instaurado inquérito policial.
Aprofundamento: O crime de lesão corporal leve, no âmbito doméstico e familiar, cometido em detrimento da mulher, enseja a propositura de ação penal pública incondicionada, conforme a súmula 524 do STJ:
Súmula 542 - STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Portanto, o item está ERRADO.