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O que não pode é a condenação ser exclusivamente baseada no inquérito, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Gab: CERTO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Elementos informativos, isoladamente considerados, não podem fundamentar uma sentença. Porém, tais elementos não devem ser desprezados durante a fase judicial, podendo se somar à prova produzida em juízo para auxiliar na formação da convicção do magistrado.
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Informação adicional:
Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (Info 1016).
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O IP tem valor probatório relativo
- Em conjunto com provas, pode ser utilizado para fundamentar uma condenação.
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Correto
Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas EM JUÍZO Não fere o princípio do contraditório.
- O que não pode é a condenação exclusivamente baseada no inquérito,
- salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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O que não pode é a condenação ser exclusivamente baseada no inquérito, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Bons estudos!!
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Certo
Vedada a condenação com elementos únicos e exclusivos do IP.
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EM JUÍZO - torna a questões correta.
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O que não pode é a autoridade judicial fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos que são colhidos na fase do inquérito (ou de outro procedimento investigativo) pois não são tidas como provas propriamente ditas, já que não passam pelo crivo do contraditório e da ampla defesa e nem são realizadas perante o juízo dentro do processo, são de cunho inquisitorial
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Se estivesse escrito EXCLUSIVAMENTE estaria errado. Na forma proposta está correta
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O que o examinador quer saber? Quer saber se a pessoa pode ser condenada por elementos colhidos exclusivamente no IP. A resposta é: Não pode! mas por que não pode? porque o IP não possui contraditório e ampla defesa.
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Não concordo com a questão pq elemento de informação não serve para condenar ninguém, achei desnecessário colocar elementos de informação. Caso mais alguém pense igual dá um joinha aí
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Gab C - a questão fala de provas produzidas em juízo, logo passou pelo crivo do contraditório e ampla defesa perante juízo, torna-se as mesmas válidas.
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Correto
Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas EM JUÍZO Não fere o princípio do contraditório.
- O que não pode é a condenação exclusivamente baseada no inquérito,
- salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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SE FOSSE MENCIONADO APENAS AS PROVAS PRODUZIDAS EM IP A QUESTÃO ESTARIA INCORRETA, PORÉM, MENCIONA ADEMAIS A PROVAS QUE PASSARAM PELO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
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O entendimento do STF é no sentido de que “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo” (RHC 118.516, Rel. Min. Luiz Fux).
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"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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GB CORRETO
"Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.
PMGO2022#
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Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas EM JUÍZO Não fere o princípio do contraditório.
- O que não pode é a condenação exclusivamente baseada no inquérito,
- salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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ondenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas EM JUÍZO Não fere o princípio do contraditório.
- O que não pode é a condenação exclusivamente baseada no inquérito,
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CERTO
O entendimento do STF é no sentido de que “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo” (RHC 118.516, Rel. Min. Luiz Fux).
O que não se admite é a condenação com base exclusiva em elementos informativos.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Gabarito: CORRETO.
A condenação não pode se basear EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos no IP, mas pode sim o juiz se valer desses elementos, corroborados com provas produzidas em juízo, para condenar o réu.
Além disso, pode haver condenação com base apenas em elementos colhidos no IP, quando se tratar de provas cautelares, irrepetitíveis e antecipadas.
Art. 155 do CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
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o artigo referente as provas colhidas no inquerito policial que o juiz pode fundamentar é 157 do CPP.
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Outra questão que pode ajudar:
(CESPE/PF - 2013) - O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação (CERTO)
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CERTO
Decisão
- Juiz não pode motivar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nas provas colhidas durante o inquérito policial, pois esta tem caráter informativo e não há o contraditório e a ampla defesa. Para esse caso, há exceção: provas não-repetíveis, cautelares e antecipadas. Sendo assim, o juiz é livre para valorar as provas que são produzidas quando há a O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA( CONTRADITÓRIO JUDICIAL) que é o caso do exame pericial.
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Gabarito: correto
O Juiz pode levar em conta os elementos de prova colhidos na fase de investigação para fundamentar sua decisão? Sim, o Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP.
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Maravilha!!!!!1
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errei uma vez, e agora errei novamente pqpppppp
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O juiz não está proibido de condenar com base nos elementos colhidos no inquérito policial. O que lhe é vedado, é condenar apenas (exclusivamente) usando SOMENTE (o somente é vedado) as informações dadas no inquérito.
Falo condenar...Pois para Absolver Pode sim usar só os elementos do inquérito como único fundamento.
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Gabarito: CORRETO.
A condenação não pode se basear EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos no IP, mas pode sim o juiz se valer desses elementos, corroborados com provas produzidas em juízo, para condenar o réu.
Além disso, pode haver condenação com base apenas em elementos colhidos no IP, quando se tratar de provas cautelares, irrepetitíveis e antecipadas.
Art. 155 do CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
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CORRETO. Ele não poderá usar EXCLUSIVAMENTE as provas como elemento para condenação.
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Ponto importante:
" os vícios do inquérito policial não maculam a ação penal, “quando as provas serão renovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
(AgRg no RHC 130.654/SP)
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Realmente não fere o princípio do contraditório, não há o princípio na fase do inquérito policial.
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Questão corretíssima, tendo em vista que a condenação não foi baseada apenas no IP, pois foi complementada pelas provas produzidas em juízo, e passaram pelo crivo do contraditório e ampla defesa.
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CERTO
ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO I.P
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(Regra) O Juiz NÃO pode CONDENAR o réu com base exclusivamente em elementos colhidos no I.P
(pois é um Procedimento ADM. - que NÃO há Contraditório/Ampla Defesa)
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(exceção) O Juiz PODE CONDENAR o réu com base nas seguintes provas colhidas no I.P (provas produzidas em juízo):
· CAUTELARES (urgentes - ex: interceptação telefônica)
· NÃO REPETÍVEIS (ex: uma perícia)
· ANTECIPADAS (ex: uma testemunha de 100 anos)
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Falar sobre contraditório é, mais do que se depreende da legislação, a oportunidade de convencer a autoridade julgadora. Sobre isso, a atual sistemática do código de processo adotou o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado (art. 155), que dispõe que o magistrado pode apreciar livremente a prova, desde que apresente fundamentos sobre sua convicção (logo, não é tão livre assim), além de justificar os motivos pelos quais considerou mais ou menos relevantes alguns elementos de prova. A fim de compreendera exatidão do enunciado, busquemos substrato na legislação, doutrina e jurisprudência.
Legislação:
A assertiva está correta, porque dialoga com o art. 155 do CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Assim, os elementos
informativos, se isoladamente considerados, não poderão fundamentar a
sentença, mas não é o suficiente para serem desprezados durante a fase
judicial. Em verdade, é possível que se some à prova produzida em juízo, a fim de auxiliar na
formação da convicção do juiz.
Doutrina:
O Sistema de avaliação das provas pelo juiz para decidir a causa é o da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, vale dizer, pode o julgador avaliar cada prova do modo como lhe parecer mais racional e lógico, desde que exponha a fundamentação a respeito. Sem a motivação, a escolha por uma prova ou outra torna-se casuística e desamparada da lei. (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
Percebe-se, pois, desse recorte, somado à lei, que não é possível a condenação se exclusivamente baseada no inquérito, ressalvando-se as provas cautelares, as não repetíveis e as antecipadas.
Jurisprudência:
Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações
informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. STF. 2ª Turma. RHC 170843 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/5/2021 (INFO 1016).
Diante de tudo, confere-se razão a assertiva, uma vez que ela enuncia que a condenação baseada em elementos do inquérito policial, desde que complementados por provas produzidas em juízo, não fere o
princípio do contraditório.
Gabarito do professor: CERTO.
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Como vai ferir algo que não tem ? IP não tem contraditório e nem Ampla Defesa.
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Gabarito C!
» Sistema do Livre Convencimento Motivado/Regrado ou Persuasão Racional (adotada no CPP) → o juiz deve valorar a prova da forma que entender mais conveniente, de acordo com a análise do fatos comprovados nos autos.
× As decisões devem ser fundamentadas.
× As provas devem contar dos autos do processo.
× As provas devem ter passado pelo contraditório judicial (RESSALVADAS as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, mas se deve procurar estabelecer o contraditório em sede policial).
- Por isso que as provas exclusivamente produzidas em IP não podem, por si sós, fundamentar a decisão do Juiz.
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A vedação existente quanto a basear decisões em elementos do inquérito, é quando se faz EXCLUSIVAMENTE com eles. No caso da questão, fica claro que não fere o contraditório, pois, ela reforça que a decisão foi complementada com outros elementos probatórios. Porém, lembrar que as provas: não repetíveis, cautelares e antecipadas, passam pelo crivo do contraditório, ou seja, têm a mesma força das produzidas na instrução, dessa forma, uma decisão pode ser baseada apenas nelas.
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Caso fosse uma condenação baseada exclusivamente nos autos do inquérito feriria sim!
Entretanto a questão deixa explícito: "elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas em juízo"
Ou seja, já passou da fase pré processual, não fere o contraditório.
Gab. CERTO
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Outras respondem:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal
Q543035 - O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)
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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE
Q1182995 - É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)
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O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?
-> Se for condenar o réu: NÃO
-> Se for absolver o réu: SIM
Força!
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Se fosse somente o procedimento administrativo, afetaria a decisão.
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A questão brilhantemente falou em que as condenação pode ser feita com base no inquérito COMPLEMENTADA pelas demais provas dos autos. Se fossem informações colhidas somente do IPL estaria errado, de acordo com o seguinte artigo do CPP:
- Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Questão brilhante!!
- art. 155 CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Entretanto a questão deixa explícito: "elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas em juízo"
Ou seja, já passou da fase pré processual, não fere o contraditório.
Gab. CERTO
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Outras respondem:
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal
Q543035 - O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)
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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE
Q1182995 - É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)
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O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?
-> Se for condenar o réu: NÃO
-> Se for absolver o réu: SIM
Força!
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Juiz não pode motivar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nas provas colhidas durante o inquérito policial, pois esta tem caráter informativo e não há o contraditório e a ampla defesa. Para esse caso, há exceção: provas não-repetíveis, cautelares e antecipadas