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ERRADO
A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar autos de IP, mesmo se inexistirem elementos de materialidade ou indícios suficientes de autoria. Quem requer (promove) o arquivamento é o Ministério Público, titular da ação penal, e o juiz decide se homologa ou não, de acordo com o antigo art. 28 do CPP.
O procedimento de arquivamento do inquérito policial (e de outras investigações criminais) foi modificado sensivelmente pela Lei no 13.964/19, passando a ser realizado no âmbito do MP, vejam:
"Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".
Obs.: Artigo suspenso de aplicação por tempo indeterminado.
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ERRADO, delegado não pode arquivar IP.
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ERRADA
O inquérito policial possui as seguintes características :
Macete : “EI IDOSO”
Escrito
Indisponível
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato; não há contraditório e ampla defesa
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
** Além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus, alterar a classificação do crime.
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
Oficioso: Em determinados casos ele pode ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Ex: Ação penal pública incondicionada.
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delta não tem esse poder!
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Errado.
Delegado NÃO arquiva IP.
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Autoridade policial NUNCA arquivará o inquérito policial !
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O delegado não tem autoridade para arquivar o IP
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Errado.
Fundamento art 17 do CPP, senão vejamos:
A autoridade policial não pode mandar arquivar autos do inquérito.
Bons estudos minha gente!!
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Então o MP requer o arquivamento, mas nos fins das contas quem decide se arquiva ou não é o juiz? Pensei que só que podia arquivar era o próprio MP.
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repetindo: O I.P. JAMAIS SERÁ ARQUIVADO PELO DELTA.....
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Delegado não arquiva nada!
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Neste caso, arquivamento, o depol, não pode nem se quer pedir o arquivamento.
o mp requer;
o juiz autoriza.
é um ato complexo.
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DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.
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GAb errada
Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito.
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A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar autos de IP, mesmo se inexistirem elementos de materialidade ou indícios suficientes de autoria. Quem requer (promove) o arquivamento é o Ministério Público, titular da ação penal, e o juiz decide se homologa ou não, de acordo com o antigo art. 28 do CPP.
O procedimento de arquivamento do inquérito policial (e de outras investigações criminais) foi modificado sensivelmente pela Lei no 13.964/19, passando a ser realizado no âmbito do MP, vejam:
"Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".
Obs.: Artigo suspenso de aplicação por tempo indeterminado.
Bons estudos!!
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dois erros ai:
1- ação penal privada não é passível de arquivamento
2- delegado não arquiva nada
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delegado não arquiva nada!!! quem arquiva é o juiz a pedido do mp!
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delegado NUNCA promoverá o aquirvanento do IP de ofício.
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Quem promove o arquivamento do inquérito é a autoridade judiciária
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Não pode determinar o arquivamento, isso todos falaram.
MAS delta PODE indeferir abertura do IP, contra o qual cabe recurso.
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Art. 28 CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MINISTERIO PUBLICO comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei, PORTANTO, quem arquiva é o MP.
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Pela característica de ser indisponível, o IP não poderá ser arquivado pelo delegado.
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REPITA
DELEGADO (AUTORIDADE POLICIAL) NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.
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Errado!
1° que o Delegado não arquiva nada
O arquivamento é um ato complexo,ou seja, é uma autoridade provocada pela outra!
O juiz depende de uma provocação do MP
Manifestação do MP + Deliberação do Juiz
Cuidado
Por hora, o Artigo 28,QUE Diz que é o MP que arquiva!! está com a sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal
O artigo 28 do pacote anticrime 28-A do Código de Processo Penal, em não sendo caso de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.
O inquérito é indisponível, ou seja, não é possível desistir! Uma vez instaurado ele deve ir até o final, mesmo em caso de erro !
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Errado:
Princípio da Indisponibilidade:
O delegado não pode arquivar IP.
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Gab E - Encerradas as investigações, a Autoridade Policial irá encaminhar os autos do inquérito policial ao MP, sendo este o destinatário final do IP.
O ministério público terá as seguintes possibilidades fáticas, ao receber os autos do IP, dando sua opinio delict:
Oferecer a denúncia - requerer a devolução dos autos para que sejam realizadas novas diligências - requerer o arquivamento - propor o acordo de não persecução penal.
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DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR IP
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Delegado não arquiva IP
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Questão errada
A autoridade policial não pode arquivar o inquerito .
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Delta não arquiva IP.
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art. 17 CPP
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https://www.youtube.com/watch?v=2wteSooW8ks&t=33s (Resumo de Inquérito Policial)
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quem arquiva inquerito policial só o ministerio publico
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As bancas tem um verdadeiro caso de amor por isso!
Delegado não arquiva o inquérito policial
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Ocorre que o Artigo 17 do Código de Processo Penal é categórico ao dizer: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público.
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Dois erros.
Delegado não arquiva inquérito, e nem há arquivamento em ação penal privada, o que existe é a renúncia, decadência, perdão e a perempção.
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CPP
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei n. 13.964//2019).
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Art. 17, do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Exemplo do princípio da indisponibilidade, só o juiz pode arquivar.
GAB: E.
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AI SÓ FALTOU CUSPIR NO CHÃO KKK ESSA É CLASSICA DA CESPE DIZER QUE O DELEGADO PODE ARQUIVAR O INQUERITO.
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Art. 17, do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Acrescentando...
Possibilidade de desarquivamento de IP
1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;
2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;
3) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;
4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): STJ: NÃO desarquiva; STF: SIM, possível desarquivar;
5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;
6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.
Bons estudos!!
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Gabarito: ERRADO.
O inquérito policial é indisponível, ou seja, a autoridade policial não pode dispor dele, uma vez instaurado o delegado deve seguir até o fim, e JAMAIS poderá arquiva-lo.
Apenas o MP pode promover o arquivamento do IP, que atualmente aplica-se o antigo art. 28 do CPP, ou seja, o juiz ainda faz o controle sobre o arquivamento, podendo discordar do promotor e enviar os autos ao PGJ.
Vale ressaltar, que o pacote anticrime mudou essa sistemática de arquivamento, cabendo ao promotor arquivar, sem controle judicial, no entanto, o atual artigo 28 do CPP esta com a eficácia suspensa por decisão do STF.
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GABARITO: ERRADO
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Características do Inquérito Policial
1. Procedimento escrito: Segundo o artigo 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Não existe Inquérito Policial oral, apenas escrito.
2. Procedimento sigiloso: Nos termos do artigo 20 do CPP, A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. O sigilo é essencial para o sucesso das investigações. O sigilo não se estende ao Ministério Público nem ao juiz, mas refere-se à comunidade.
3. Procedimento oficial: O inquérito policial é instaurado e presidido, via de regra, pela autoridade policial.
4. Procedimento oficioso ou obrigatório: A autoridade policial tem a obrigação de instaurar inquérito policial para apuração das circunstâncias do cometimento de crime, cujo processamento se dá pelo oferecimento de ação penal pública incondicionada, independente de provocação de terceiros. Não se trata, pois, de ato discricionário da autoridade policial.
5. Procedimento autoritário: Embora o IP não seja um procedimento discricionário, a autoridade policial usufrui de amplos poderes para, com base na conveniência e oportunidade das investigações, buscar atingir a finalidade pretendida, que é a materialidade e a autoria.
6. Procedimento indisponível: Após sua instauração, o inquérito policial não pode mais ser arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser determinado pelo Juiz de direito, que apenas poderá fazê-lo após requisição do Ministério Público.
7. Procedimento inquisitivo: O inquérito policial tem natureza inquisitiva, nele não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação. É um procedimento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-penal-caracteristicas-do-inquerito-policial-2/
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lembrar que o juiz de garantias e o arquivamento do pacte anticrime estao suspensos!! em tese o MP pela nova modificacao poderia arquivar esses autos.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. )
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Aqui não, Cespe.
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O delegado não pode arquivar :)
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O inquérito policial é indisponível, ou seja, a autoridade policial não pode dispor dele, uma vez instaurado o delegado deve seguir até o fim, e JAMAIS poderá arquiva-lo.
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delegado não pode arquivar IP
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Hoje não ''Cespão''....rsrsrs
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Verificado equívoco na instauração de inquérito para apurar crime de ação privada, deverá o delegado promover seu arquivamento.
Questão errada!
Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito.
Uma das característica do IP é ser Indisponível, ou seja, a autoridade policial, após instaurar o IP, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do poder judiciário(juiz), após o requerimento do titular da ação penal.
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GABARITO: ERRADO
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Características do Inquérito Policial
1. Procedimento escrito: Segundo o artigo 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Não existe Inquérito Policial oral, apenas escrito.
2. Procedimento sigiloso: Nos termos do artigo 20 do CPP, A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. O sigilo é essencial para o sucesso das investigações. O sigilo não se estende ao Ministério Público nem ao juiz, mas refere-se à comunidade.
3. Procedimento oficial: O inquérito policial é instaurado e presidido, via de regra, pela autoridade policial.
4. Procedimento oficioso ou obrigatório: A autoridade policial tem a obrigação de instaurar inquérito policial para apuração das circunstâncias do cometimento de crime, cujo processamento se dá pelo oferecimento de ação penal pública incondicionada, independente de provocação de terceiros. Não se trata, pois, de ato discricionário da autoridade policial.
5. Procedimento autoritário: Embora o IP não seja um procedimento discricionário, a autoridade policial usufrui de amplos poderes para, com base na conveniência e oportunidade das investigações, buscar atingir a finalidade pretendida, que é a materialidade e a autoria.
6. Procedimento indisponível: Após sua instauração, o inquérito policial não pode mais ser arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser determinado pelo Juiz de direito, que apenas poderá fazê-lo após requisição do Ministério Público.
7. Procedimento inquisitivo: O inquérito policial tem natureza inquisitiva, nele não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação. É um procedimento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-penal-caracteristicas-do-inquerito-policial-2/
Gostei
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Respostas
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Delegado não pode arquivar NUNCA!
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Verificado o equívoco, bau bau.
Só o Batman...quer dizer o promotor pode solicitar ao juiz, que poderá arquivar ou encaminhar ao PGJ.
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Ok, ok... Houve um "equivuco" hahaha
Após as atualizações promovidas pelo PAC, cabe apenas ao MP promover o arquivamento do IP, conforme art. 28.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Se vc não desistir, a vitória é certa!
Avante!
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DELEGADO NUNCA PÔDE ARQUIVAR IP, NEM ANTES DO PCT E NEM DEPOIS.
CESPE AMA COBRAR ISSO.
GAB: ERRADO
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ERRADO. Delegado NUNCA poderá arquivar I.P
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Delegado nao arquiva IPL. Atualmente é o juiz. Em breve será dentro do próprio MP, com a reforma do pacote anticrime.
Vejamos o que dispõe o Art. 28 do CPP:. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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Ocorre que o Artigo 17 do Código de Processo Penal é categórico ao dizer: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público.
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O Delegado não pode mandar arquivar o IP...
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O delegado em hipótese alguma poderá arquivar o IP.
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REPITA COMIGO
DELEGADO (AUTORIDADE POLICIAL) NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.
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A
questão traz à baila a temática inquérito policial, semelhante a
Q1829201 do
mesmo certame, na qual foi feita uma introdução sobre o referido
assunto.
O
item trazido pela enunciado está errado ao afirmar que o
delegado poderá promover o arquivamento do inquérito instaurado
para apurar crime e ação privada, posto que, a autoridade policial
não possui ingerência sobre o arquivamento do inquérito policial,
nos termos do art. 17 do CPP:
Art. 17. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Atualização. Antes
da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 28 previa que, caso
o órgão do Ministério Público requeresse o arquivamento do
inquérito policial e o Juiz não concordasse com as razões
invocadas, faria remessa do inquérito ou peças de informação
ao procurador-geral, e este ofereceria a denúncia, designaria outro
órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistiria no
pedido de arquivamento. Assim, estaria, então, o juiz obrigado a
atender, não sendo possível designar outro promotor para dar início
à ação penal. Ou seja, o juiz não tem poderes para designar outro
promotor para dar início à ação penal.
Depois
da Lei n. 13.964/2019, que alterou o art. 28 do CPP, o Ministério
Público passou a “ordenar" o arquivamento do inquérito e
remeter os autos para instância de revisão ministerial para fins de
homologação. Assim, o arquivamento ocorre apenas no âmbito do
Ministério Público. Ou seja, o juiz permanece sem poderes para
designar outro promotor para dar início à ação
penal.
Atenção: Nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 o ministro
Luiz Fux concedeu Medida Cautelar para suspender a eficácia do art.
28, caput, do
Código de Processo Penal alterado pela Lei n. 13.964/2019.
Recomenda-se a leitura integral do dispositivo atualizado.
Gabarito
do(a) professor(a): ERRADO.
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As bancas são apaixonadas por isso.
Delegado não pode arquivar o inquérito .
Bom é o Senhor Deus para os que esperam por ele, para a alma que o busca.
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Delegado NUUUUUUUUNNNNNNNNNNNNNCA
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Delta não pode Arquivar Inquérito Policial.
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Art. 17. do CPP -> A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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DELEGADO JAMAIS JAMAIS!!!
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Gabarito E!
» O IP é SEIDOIDAO:
× Sigiloso → Deve-se manter o sigilo daquilo que ainda não foi documentado nos autos para os advogados e Sigilo total para a população.
× Escrito (para alguns doutrinadores “Formalidade”) → Todos os atos devem ser escritos e reduzidos a termos os que forem orais.
× Inquisitivo → Não é acusação, apenas direciona as investigações à determinada pessoa.
× Discricionário → Autoridade policial pode conduzi-lo da maneira que entender melhor. Porém, deve atuar com Imparcialidade.
- Art. 107, CPP: Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
× Oficial → Feito por órgão oficial.
× Indisponível → Autoridade Policial não pode mandar arquivá-lo.
× Dispensável → Não obrigatório para dar início à AP.
× Administrativo → Não tem caráter judicial.
× Oficioso → Pode ser instaurado de ofício.
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Errado!
A autoridade policial não pode, em hipótese alguma, arquivar o inquérito policial.
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SO QUEM ARQUIVA É MP!!!!!!
SO QUEM ARQUIVA É MP!!!!!!
SO QUEM ARQUIVA É MP!!!!!!
SO QUEM ARQUIVA É MP!!!!!!
COLA NA RETINA! BORA
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Erro 1: DELEGADO NÃO ARQUIVA MP.
Erro 2: NÃO HÁ ARQUIVAMENTO EM AÇÃO PRIVADA.
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O delegado NÃO poderá mandar arquivar o IP.
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REPITA COMIGO
DELEGADO (AUTORIDADE POLICIAL) NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.
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A autoridade policial jamais pode arquivar inquérito.
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autoridade policial nunca vai PROMOVER o arquivamento do IP.
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A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar autos de IP, mesmo se inexistirem elementos de materialidade ou indícios suficientes de autoria. Quem requer (promove) o arquivamento é o Ministério Público, titular da ação penal, e o juiz decide se homologa ou não, de acordo com o antigo art. 28 do CPP.
O procedimento de arquivamento do inquérito policial (e de outras investigações criminais) foi modificado sensivelmente pela Lei no 13.964/19, passando a ser realizado no âmbito do MP, vejam:
"Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei".
Obs.: Artigo suspenso de aplicação por tempo indeterminado.
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Errado
Delegado não arquiva!
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Autoridade policial (Delegado), nunca arquiva inquérito policial, dada sua característica de ser indisponível.
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GABARITO: ERRADO
A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar autos de IP, mesmo se inexistirem elementos de materialidade ou indícios suficientes de autoria. Quem requer (promove) o arquivamento é o Ministério Público, titular da ação penal, e o juiz decide se homologa ou não, de acordo com o antigo art. 28 do CPP.
Só merece o sucesso, quem suporta o processo!!
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Cuidado guerreiros
Verificado equívoco na instauração de inquérito para apurar crime de ação privada, deverá o delegado promover seu arquivamento.
A P E N A s , o Ministério Público , promove o ARQUIVAMENTO , COM ISSO O JUIZ ACEITA OU NAO .
#ESTUDAGUERREIRO
FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI
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ERRADO
ARQUIVAMENTO
- Ato administrativo complexo (excepcional)
- Delegado NÃO arquiva IP
_____________
(regra) Produz COISA JULGADA FORMAL
Pode ser DESARQUIVADO, caso surjam novas provas.
(exceção) Produz Coisa Julgada Material
NÃO pode ser DESARQUIVADO - nem que surjam novas provas
NÃO poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato
(nos seguintes casos):
· Atipicidade da Conduta
· Extinção da Punibilidade
· Excludentes de Ilicitude
· Inexistência material do fato
_____________
M.P pede ARQUIVAMENTO -> Juiz CONCORDA = (Juiz ARQUIVA)
M.P pede ARQUIVAMENTO -> Juiz DISCORDA -> PROCURADOR GERAL CONCORDA = (Juiz ARQUIVA)
M.P pede ARQUIVAMENTO -> Juiz DISCORDA -> PROCURADOR GERAL DISCORDA = envia p/ outro membro do M.P
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Repete comigo:
Delegado não arquiva inquérito policial.
Delegado não arquiva inquérito policial.
Delegado não arquiva inquérito policial.
Delegado não arquiva inquérito policial.
Delegado não arquiva inquérito policial.
Próxima.
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SÓ O JUIZ PODERÁ ARQUIVAR O IP.
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Autoridade Policial NUNCA ARQUIVARÁ O IP.
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Bizu rápido para os (as) papirantes:
Com todo respeito, mas o Delta só pode arquivar CONVERSAS do WhatsApp.
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ERRADO.
Autoridade Policial não pode arquivar inquérito policial (IP)
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Súmula 524 - STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” Existe, em casos tais, a coisa julgada material, ou seja, um grau de imutabilidade da decisão de arquivamento que impede nova persecução penal pelo mesmo fato.
SÓ PRA ACRESCENTAR MAIS ;)
BONS ESTUDOS!
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Errado
O delegado não pode arquivar IP
#PERTENCEREMOS
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ERRADO.
Delegado JAMAIS pode arquivar IP!
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DELEGADO===NÃO ARQUIVA IP
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A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE DETERMINAR O ARQUIVAMENTO, CABE AO MP!