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Assertiva ERRADA.
A remoção consiste no ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede, mas não entre poderes e órgãos diferentes.
Art. 35 da Lei n.º 5.247/1991.
"Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, de uma para outra localidade de trabalho, com ou sem mudança de sede, no âmbito da unidade setorial em que for especificamente lotado."
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GAB. ERRADO
A remoção é a transferência do servidor público para outro local de trabalho, dentro do mesmo órgão, ou para outra cidade ou Estado. Ainda, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Por fim, a remoção à pedido é analisada por parte da administração pública, que diante de sua margem de discricionariedade, julga se o ato é considerado oportuno e conveniente.
Já a de ofício, é a mudança do local de exercício do servidor, por necessidade e interesse público, para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com o Plano de Gestão.
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REMOÇÃO:
Memorizar são 3 tipos:
-remoção de ofício
-remoção a pedido (discricionário)
-remoção a pedido independente do interesse da adm (vinculado)
OBS:
A remoção poderá ocorrer tanto de ofício quanto a pedido.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.