Constituição do Estado de Alagoas:
Art. 134. Podem propor ação de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição, bem assim de ato que descumpra preceito fundamental dela decorrente:
I – o Governador do Estado;
II – a Mesa da Assembleia Legislativa;
III – o Prefeito Municipal;
IV – a Mesa de Câmara Municipal;
V – o Procurador Geral da Justiça;
VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas;
VII – partido político com representação na Assembleia Legislativa;
VIII – sindicato ou entidade de classe, de âmbito estadual;
IX – o Defensor Público-Geral do Estado.
§ 1º O Procurador Geral da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.[SEM RESSALVAS]