XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
GABARITO: C
Pessoal, magistério nada mais é que um professor de cursinho, de faculdade dentre outros que se encaixam no mesmo sentido. É um dos poucos cargos que podem ser exercidos em conjunto com a atividade policial. Ademais, vejamos o que dispõe a legislação acerca desse tema em específico:
Art. 4º O Policial civil é sujeito ao regime de tempo integral ao serviço postal; o exercício de cargo policial é incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados o magistério eventual e a acumulação legal.