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Art. 131. O Conselho Superior de Polícia é órgão CONSULTIVO, NORMATIVO e OPINATIVO para
os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia
judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.
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Aos guerreiros que vão fazer a PCPB, vai aí uma questão potencial de prova.
De acordo com a Lei Complementar 85/08, o Conselho Superior da Polícia Civil do Estado da Paraíba, órgão colegiado de natureza consultiva e opinativo, tem por finalidade fiscalizar a atuação da Polícia Civil do Estado da Paraíba, zelando pela obediência aos seus princípios e funções institucionais, ao cumprimento e à execução de suas atribuições. (ERRADA)
- Art. 15. O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado da Paraíba, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade fiscalizar a atuação da Polícia Civil do Estado da Paraíba, zelando pela obediência aos seus princípios e funções institucionais, ao cumprimento e à execução de suas atribuições.
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Quando se fala em "Concelho", já ligo à órgãos normativos e consultivos. Tem dado certo kkk
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ERRADO
Art. 131. O Conselho Superior de Polícia é órgão consultivo, normativo e opinativo para os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.
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Gabarito: ERRADO
Fundamentação: Art. 131 da Lei n.º 3.437/1975. "O Conselho Superior de Polícia é órgão consultivo, normativo e opinativo para os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública."