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ID
5487664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao contido na Lei n.º 3.437/1975 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), julgue o item que se segue.


O Conselho Superior de Polícia é órgão consultivo e opinativo para assuntos de polícia em geral, não dispondo de poderes normativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. O Conselho Superior de Polícia é órgão CONSULTIVO, NORMATIVO e OPINATIVO para os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.
  • Aos guerreiros que vão fazer a PCPB, vai aí uma questão potencial de prova.

    De acordo com a Lei Complementar 85/08, o Conselho Superior da Polícia Civil do Estado da Paraíba, órgão colegiado de natureza consultiva e opinativo, tem por finalidade fiscalizar a atuação da Polícia Civil do Estado da Paraíba, zelando pela obediência aos seus princípios e funções institucionais, ao cumprimento e à execução de suas atribuições. (ERRADA)

    • Art. 15. O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado da Paraíba, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade fiscalizar a atuação da Polícia Civil do Estado da Paraíba, zelando pela obediência aos seus princípios e funções institucionais, ao cumprimento e à execução de suas atribuições.

  • Quando se fala em "Concelho", já ligo à órgãos normativos e consultivos. Tem dado certo kkk

  • ERRADO

    Art. 131. O Conselho Superior de Polícia é órgão consultivo, normativo e opinativo para os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: Art. 131 da Lei n.º 3.437/1975. "O Conselho Superior de Polícia é órgão consultivo, normativo e opinativo para os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública."