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ID
5487853
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende-se por agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública (Lei n.º 8.429/1992, art. 2.º ). Quanto a agentes públicos, julgue o item.


Cargo em comissão é aquele cuja função corresponde à atividade de direção, chefia e assessoramento e que pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico.

  • LEMBRANDO QUE FUNÇAO DE CONFIANÇA É APENAS PARA SERVIDORES EFETIVOS.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, V da CF/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    .

    • CARGO EM COMISSÃO: NÃO possui cargo efetivo. São servidores de carreira;
    • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: POSSUI cargo efetivo.
  • Cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente. A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico.

  • O gabarito não tinha que ser errado? Função de direção geralmente é de confiança, e só pode servidor efetivo.
  • Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos conceituais acerca dos cargos em comissão.

    Da leitura da assertiva, verifica-se que todas as características mencionadas pela Banca são pertinentes, de fato, aos cargos em comissão.

    Com efeito, cuida-se, realmente, de cargos existentes para o desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento, bem como passíveis de serem ocupados por servidores que não tenham sido aprovados previamente em concurso público, uma vez que, por expressa previsão constitucional, são de livre nomeação e exoneração.

    É o que se depreende do art. 37, II e V, da CRFB, abaixo transcritos:

    "Art. 37 (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...)  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"  

    Logo, inteiramente acertada a proposição ora apreciada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Função de confiança = Servidor efetivo

    Cargo em comissão = Qualquer pessoa

    • Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
    • São de livre nomeação e exoneração

  • exatamente João!!!Questão devia estar errada.
  • certa

    Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às funções de assessoramento, direção e chefia, sendo de livre exoneração e livre nomeação, conforme art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Lei n.º 8.429/1992 - Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Quer dizer que efetivo não pode ocupar cargo em comissão?

    Aí fica complicado ....

  • Cargo em comissão é aquele cuja função corresponde à atividade de direção, chefia e assessoramento e que pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo. 

    Quem possui cargo efetivo também pode exercer, afinal é qualquer pessoa.

  • Um efetivo pode ser comissionado ? Siiiiiiiiiiiiiiimmm.

    Um comissionado pode ser efetivo ? Não , só se passar em concurso.

    Um comissionado pode ter função de confiança ? Nãããããããooo, Nunca, apenas efetivos.

  • Cargo efetivo = confiança.