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Ato de gestão: expedido pela administração em posição de igualdade com o particular, sem usar de sua supremacia.
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Atos de:
- Império: a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando obrigações/restrições (poder extroverso). Ex.: desapropriação, interdição de local, imposição de multa etc.
- Gestão: a Administração atua como gestora de seus bens e serviços, sem supremacia sobre os administrados. Ex.: aquisição/alienação de bens, aluguel de imóvel etc.
- Expediente: a Administração pratica atos internos, de rotina. Ex.: encaminhamento de documentos, formalização de processos administrativos etc.
MAVP, 2020, p. 534-535.
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CORRETA.
ATOS DE IMPÉRIO
São todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção.
- Na prática de atos de império, a Administração utiliza toda a sua supremacia em relação ao administrado, impondo medidas que geram o dever de pronto atendimento, como, por exemplo, desapropriação, interdição de atividades, multa, apreensão de mercadorias.
ATOS DE GESTÃO
São os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os administrados. Tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Administração, salvo quando precários por sua própria natureza. Ex.: autorização e licença.
ATOS DE EXPEDIENTE
São todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito final, a ser proferida pela autoridade competente. Não possuem conteúdo decisório. Ex.: juntada de documentos e despacho
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Gabarito Certo:
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso
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Ato de império: Administração age com supremacia.
Ato de Gestão: Administração na qualidade de particular.
Bons estudos!
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Atos de império: são os praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
Atos de gestão: são os praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.
Atos de expediente: são os praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.
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gab: certo
Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público
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Gabarito: Certo.
Atos de gestão: praticados em igualdade de condição com o particular.
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GAB CERTO
QUANTO AO OBJETO: atos de império, atos de gestão e atos de expediente.
- Atos de império: são aqueles praticados pela administração pública com o uso de sua supremacia.
- Atos de gestão: são aqueles praticados pela administração em condições de igualdade como o administrado (são regidos pelo direito privado).
- Atos de expediente: são os atos de rotina interna, sem cunho decisório.
FONTE: MEUS RESUMOS
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ATO DE GESTÃO sem supremacia e age sobre o particular em pé de igualdade. (Locação do bem imóvel)
Diogo França
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A presente questão trata da classificação
dos atos administrativos que é uma classificação baseada em diversos critérios.
Quanto ao objeto,
os atos administrativos são classificados em atos de império, de gestão e de
expediente.
Os atos de gestão são atos praticados pela
administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia
que lhe é peculiar em relação aos administrados. Nesse sentido, são exemplos de atos de gestão: a alienação ou aquisição
de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma
autarquia.
Logo, o enunciado exposto está totalmente correto.
A título de complementação, considera-se atos de império os atos praticados pela Administração Pública com todas as prerrogativas exorbitantes do direito comum. São impostos de forma unilateral e coercitiva, independentemente de autorização judicial. Já os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Atos de Império > Administração age como supremacia.
São marcados por uma relação de verticalidade. ex: Administração fechando um estabelecimento que vende mercadoria irregular
Atos de Gestão> Administração age na qualidade de particular.
ex: Administração aluga um galpão para guardar viaturas.
Atos de expediente > Atos praticados no dia a dia administrativo.
ex: Protocolar um documento.
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Quanto às prerrogativas:
- Atos de império: Imposição coercitiva e unilateral ao administrado;
- Atos de gestão: Situação de igualdade com os particulares;
- Atos de expediente: sem conteúdo decisório.
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Correto, pois o proprietário e a Adm estão fazendo um contrato onde a vontade dos dois está em mesmo nível de importância.
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"Eu é que sei os pensamentos que tenho a vosso respeito. Pensamentos de paz e não de mal para lhes dar o fim que desejais."