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- Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central.
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DescEntralização = Cria Entidades
DescOncentração = Cria Órgãos
Na descentralização temos os tipos:
Por outorga - Transfere a titularidade, presunção de definitividade
Colaboração ou delegação: Por ato administrativo (Ex: Autorização)
Territorial ou geográfica: Caso da questão
Gabarito = CORRETO!
Galera, eu acho que é isso aí! Qualquer erro comenta aqui pra eu aprender também. Valeu!
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CERTO
Descentralização territorial / Geográfica
O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja, pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercício de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.
Bons estudos!
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É válido relembrar que os territórios têm natureza jurídica de autarquia.
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Certa
Descentralização Geográfica: O Estado cria uma pessoa jurídica de direito público, a ele atribui capacidade administrativa genérica, ou seja, pode fazer tudo que o Estado faria no exercício da função administrativa, como exercício de poder de pólícia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.
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Território é visto como autarquia
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Nunca nem vi.... Hoje saio sabendo que Territórios têm natureza de autarquia.
Bom!!!! Por isso te amo QC ❤
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Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse ente federativo, ou seja, tem natureza jurídica de verdadeiras autarquias. Mas apesar de integrarem a União, não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São descentralizações geográficas de serviços públicos ou simplesmente "Autarquias territoriais".
Abraços
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- Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central.
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A presente questão trata
do tema organização da administração pública.
A descentralização
territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local,
geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de
direito público, com capacidade administrativa genérica.
São características desse
ente descentralizado:
1. personalidade jurídica
de direito público;
2. capacidade de
autoadministração;
3. delimitação
geográfica;
4. capacidade genérica,
ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de
interesse da coletividade;
5. sujeição a controle
pelo poder central.
No Brasil,
os territórios federais são incluídos nessa modalidade de
descentralização. São integrantes da União, com a personalidade de
Direito Público e capacidade administrativa genérica (não gozam
de capacidade política).
Atualmente, os
territórios são mencionados no art. 18, §2º da CF/88, confira-se:
“Os Territórios Federais
integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração
ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
Logo, assertiva correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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DescEntralização = Cria Entidades
DescOncentração = Cria Órgãos
Na descentralização temos os tipos:
Por outorga - Transfere a titularidade, presunção de definitividade
Colaboração ou delegação: Por ato administrativo (Ex: Autorização)
No caso da questão seria uma autarquia ou autarquia territorial.
Qualquer erro, corrijam-me.