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ID
5494678
Banca
IBFC
Órgão
IAP - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30ª edição), a Administração Indireta Estado “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. Sobre o assunto, assinale a alternativa que não apresenta um ente da Administração Indireta.

Alternativas
Comentários
  • ORGANIZAÇÃO ADM PÚBLICA

    • Administração Indireta: Descentralização (Criação de entes);
    • Quais são os entes da adm. indireta de direito público:
    • Autarquias, Fundações públicas autárquicas;
    • Quais são os entes da adm. indireta de direito privado:
    • Empresas públicas, Sociedade de economia mista (S.E.M),
    • fundações públicas;
  • O ministério da saúde é um órgão ligado a presidência da república, portanto faz parte da administração direta.

  • Quem faz parte da Administração Pública indireta é a FASE.

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Gabarito: D

    Ministérios da saúde, educação, agricultura, defesa, minas e energia etc.. São orgãos auxiliares do chefe de Governo (Presidente da República), integram o poder executivo, e portanto a administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

    Já os entes da administração pública indireta, possuem personalidade jurídica própria, são criados ou autorizados por lei para desempenhar funções de Estado.

    Eles se dividem em:

    Pessoas jurídica de direito público: ( Autarquias e fundações públicas de direito público) e em

    Pessoas jurídicas de direito privado: ( Sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado).

    Abraços

  • GAB D

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    1. Autarquias;
    2. Empresas Públicas;
    3. Sociedades de Economia Mista;
    4. Fundações Públicas.

     FONTE: MEUS RESUMOS

  • GABARITO: D

    Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
    • Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

  • GABARITO- D

    F.A.S.E.

    FUNDAÇÕES

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

  • Ministério da Saúde faz parte da administração direta;

    Gab:D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    D. ERRADO. Ministério da Saúde.

    O Ministério da Saúde é órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção da saúde.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • F A S E=ADM indireta

  • Gab D

    Entes da Administração Pública Indireta:

    --> Autarquias

    --> Fundações Públicas

    --. Sociedade de economia mista

    --> Empresa Pública.