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ID
5502094
Banca
FCM
Órgão
IPREV Mariana - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à sistemática dos recursos avalie as afirmações a seguir.


I - O recurso ordinário constitucional somente é cabível quando se tratar de decisões denegatórias de tribunais superiores.

II - O recurso extraordinário não pode ser exercitado per saltum.

III - Nos recursos extraordinários, o CPC consagra que a decisão de mérito é preferencial sobre a decisão de inadmissibilidade.

IV - O recurso ordinário constitucional é dotado de efeito suspensivo automático.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Efeitos: assim como a apelação, o ROC é dotado de efeito devolutivo, inclusive com toda a sua amplitude (aplicação do arts. 1.013, caput e §§1º, 2º; bem como o efeito desobstrutivo do §3º, por força de previsão do art. 1.027, §2º). Todavia, seguindo a regra do art. 995, o ROC não é dotado de efeito suspensivo, embora seja possível a sua atribuição (ope judicis) nos termos do art. 1.029, §5º, NCPC. Portanto, apesar da semelhança com o recurso de apelação, ele não possui efeito suspensivo automático, pois a previsão do art. 1.012, por ser uma exceção, deve ser interpretada restritivamente.
  • I - .027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do .

    § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos , e .

    III - Disposições Gerais

     Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    § 2º Quando o recurso estiver fundado em dissídio jurisprudencial, é vedado ao tribunal inadmiti-lo com base em fundamento genérico de que as circunstâncias fáticas são diferentes, sem demonstrar a existência da distinção.

    § 2º ( ).             

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • Quanto ao erro do ITEM I:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Esse item III não está correto, pode colocar o CPC inteiro que não há justificativa!