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GABARITO LETRA A.
O adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo;
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínnimo.
O adicional de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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- Adicional periculosidade: 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.
- Adicional insalubridade: 40%, 20% e 10% do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT.
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INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Adicional insalubridade: 40% (máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT.
Adicional periculosidade: fixo 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.
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Vou fazer um breve resumo sobre o tema:
De acordo, com o art. 189 da CLT, serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Em relação às atividades perigosas de acordo com o artigo 193 da CLT as atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos, ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
É importante memorizar o teor do artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A. CERTA. A letra "A" está certa ao afirmar que o adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo e o de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado. Foram abordados os artigos 192 e 193 da CLT.
B.ERRADA. A afirmativa da letra "B" está errada ao afirmar que os adicionais de periculosidade e insalubridade variam entre os graus mínimo, médio e máximo, sendo, respectivamente, de 10%, 20% e 30% do salário dos empregados.
Observem que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Ao passo que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
C.ERRADA. A afirmativa da letra "C" está errada ao afirmar que as atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica são consideradas as de maior risco, com um adicional de 50% sobre as remunerações dos empregados. Observem que o trabalho em condições de periculosidade (inflamáveis, explosivos e energia elétrica) assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
D.ERRADA. A afirmativa da letra "D" está errada ao afirmar que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade só pode cessar com a mudança de função ou por determinação judicial. O artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Gabarito do Professor: Letra "A".
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- Adicional periculosidade: 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.
- Adicional insalubridade: 40%, 20% e 10% do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT
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► INSALUBRIDADE:
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
► PERICULOSIDADE:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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O adicional de INSALUBRIDADE varia entre 10% e 40% e são calculadas com base no salário mínimo
O adicional de PERICULOSIDADE é FIXO - 30% sobre o salário base do empregado
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Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (grifos acrescidos).
Se a empresa vinha pagando o adicional de insalubridade e o ambiente deixa de ser insalubre, o adicional é indevido. Se o grau de insalubridade era máximo e o aparelho de proteção o reduz para médio ou mínimo, o adicional é reduzido.
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40%, 30 %, 20% e 10%
40, 20 e 10 são para insalubridade (Máximo, Médio e Mínimo)
30 ficam para o adicional de periculosidade que é fixo.
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40%, 30 %, 20% e 10%
40, 20 e 10 são para insalubridade (Máximo, Médio e Mínimo)
30 ficam para o adicional de periculosidade que é fixo.
É importante memorizar o teor do artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física.
Nessa jornada árdua é preciso diuturnamente manter a fé e a perseverança no objetivo. AVANTE, meus caros!
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Memorizar:
INSALUBRIDADE => AFETA A SAÚDE (varia entre 10% e 40% sendo calculadas com base no salário mínimo)
PERICULOSIDADE => OFERECE RISCO DE VIDA (FIXO 30% sobre o salário base do empregado)
IMPORTANTE: É PACÍFICO NO TST O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR DOIS ADICIONAIS.
FONTE: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/tst-reafirma-impossibilidade-de-cumulacao-dos-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/#:~:text=TST%20reafirma%20a%20impossibilidade%20de%20cumula%C3%A7%C3%A3o%20dos%20adicionais%20de%20insalubridade%20e%20periculosidade,-09%20de%20Setembro&text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Tribunal,21%2F05%2F2021).
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Gabarito: A ✔
Vejamos item por item:
A) Correto, pois completamente conforme os Arts. 192 e 193 da CLT. Isso porque:
- O adicional de insalubridade, com base no salário-mínimo, é variável, sendo 10% o mínimo, 20% o médio e 40% o máximo.
- O adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
(...)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
B) Incorreto, pois apenas o adicional de insalubridade varia conforme os graus mínimo, médio e máximo. Já o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado, como explicado na alternativa A).
C) Incorreto, pois o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado, nos termos do Art. 193 da CLT (transcrito na letra A). Ou seja, não há adicional de 50% para atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.
D) Incorreto, pois o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos do Art. 194 da CLT:
Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Não é novidade alguma que, dentre as diversas ramificações do trabalho, existem aqueles que insalubres e perigosos. Fatalmente, há diferença entre um ambiente de trabalho insalubre e um ambiente de trabalho perigoso. O local de trabalho pode ser insalubre, mas, não perigoso. Pode ser perigoso, mas, não insalubre. Se você não souber escolher direito, pode ser insalubre E perigoso. Sendo lá, ou, sendo cá, quando o empregado se encontra nessas condições, há um adicional sobre o salário. Vejamos:
- INSALUBRIDADE: Estamos nos referindo às condições do trabalho. A insalubridade implica em algo que não é adequado, não é considerado algo "normal", que pode causar prejuízos ao empregado, especificamente à sua saúde. Contudo, não é a casa da mãe Joana. O Ministério do Trabalho define os limites entre o aceitável e o impensável, que por sua vez, são estabelecidos limites mínimos, médios e máximos, incidindo um percentual remuneratório sobre essas grandezas. O Artigo 192 da C.L.T determina esses percentuais, são eles, respectivamente: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Mas, afinal de contas, esses percentuais são sobre o quê? Um pouco mais adiante do mesmo artigo 192, determina que esses percentuais serão sobre o salário mínimo da região.
- PERICULOSIDADE: Aqui, estamos nos referindo à atividade laboral, propriamente dita. Trata-se da função que o empregado exerce. Acha mesmo que um motorista de carro forte e o ginecologista não ganham esse adicional de periculosidade? Ah, vá. Portanto, a razão de ser desse adicional está condicionado ao perigo da atividade. O Artigo 193 da C.L.T determina que a periculosidade impliquem riscos acentuados em virtude de exposição permanente do trabalhador. Assim como o trabalho insalubre, não é um carnaval. Há limites para tanto. Sobre esses limites, o percentual é fixo. No §1º determina que, quando em atividade periculosa, serão adicionados 30% sobre o salário. Cumpre instar, que esse percentual incidirá, tão somente, sobre o salário cru.
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