SóProvas


ID
5504965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um grupo de investidores está estimando custos para montar empresas em diversos ramos. Por isso, procuraram você, como advogado(a), para serem informados sobre os custos dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas folhas de pagamento.


Sobre a orientação dada, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    O adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo;

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínnimo.

     

    O adicional de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    • Adicional periculosidade: 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.

    • Adicional insalubridade: 40%, 20% e 10% do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT.
  • INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

    Adicional insalubridade: 40% (máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT.

    Adicional periculosidade: fixo 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.

  • Vou fazer um breve resumo sobre o tema:
    De acordo, com o art. 189 da CLT, serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    Em relação às atividades perigosas de acordo com o artigo 193 da CLT as atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos, ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.     
                
    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    É importante memorizar o teor do artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física.                          

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa ao afirmar que o adicional de insalubridade varia entre os graus mínimo, médio e máximo sobre o salário mínimo e o de periculosidade tem percentual fixo: 30% do salário básico do empregado. Foram abordados os artigos 192 e 193 da CLT.

    B.ERRADA. A afirmativa da letra "B" está errada ao afirmar que os adicionais de periculosidade e insalubridade variam entre os graus mínimo, médio e máximo, sendo, respectivamente, de 10%, 20% e 30% do salário dos empregados. 
    Observem que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Ao passo que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    C.ERRADA. A afirmativa da letra "C" está errada ao afirmar que as atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica são consideradas as de maior risco, com um adicional de 50% sobre as remunerações dos empregados. Observem que o trabalho em condições de periculosidade (inflamáveis, explosivos e energia elétrica) assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    D.ERRADA.  A afirmativa da letra "D" está errada ao afirmar que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade só pode cessar com a mudança de função ou por determinação judicial. O artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.   
    Gabarito do Professor: Letra "A". 
    • Adicional periculosidade: 30% do Salário BASE. art. 193 §1 e Súmula 191 TST.
    • Adicional insalubridade: 40%, 20% e 10% do Salário MÍNIMO. art. 192 CLT

  • ► INSALUBRIDADE:

      Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    ► PERICULOSIDADE:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:    

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

                   

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                         

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.    

  • O adicional de INSALUBRIDADE varia entre 10% e 40% e são calculadas com base no salário mínimo

    O adicional de PERICULOSIDADE é FIXO - 30% sobre o salário base do empregado

  • Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (grifos acrescidos).

    Se a empresa vinha pagando o adicional de insalubridade e o ambiente deixa de ser insalubre, o adicional é indevido. Se o grau de insalubridade era máximo e o aparelho de proteção o reduz para médio ou mínimo, o adicional é reduzido.

  • 40%, 30 %, 20% e 10%

    40, 20 e 10 são para insalubridade (Máximo, Médio e Mínimo)

    30 ficam para o adicional de periculosidade que é fixo.

  • 40%, 30 %, 20% e 10%

    40, 20 e 10 são para insalubridade (Máximo, Médio e Mínimo)

    30 ficam para o adicional de periculosidade que é fixo.

    É importante memorizar o teor do artigo 194 da CLT segundo o qual o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde, ou integridade física. 

    Nessa jornada árdua é preciso diuturnamente manter a fé e a perseverança no objetivo. AVANTE, meus caros!

  • Memorizar:

    INSALUBRIDADE => AFETA A SAÚDE (varia entre 10% e 40% sendo calculadas com base no salário mínimo)

    PERICULOSIDADE => OFERECE RISCO DE VIDA (FIXO 30% sobre o salário base do empregado)

    IMPORTANTE: É PACÍFICO NO TST O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR DOIS ADICIONAIS.

    FONTE: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/tst-reafirma-impossibilidade-de-cumulacao-dos-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade/#:~:text=TST%20reafirma%20a%20impossibilidade%20de%20cumula%C3%A7%C3%A3o%20dos%20adicionais%20de%20insalubridade%20e%20periculosidade,-09%20de%20Setembro&text=A%202%C2%AA%20Turma%20do%20Tribunal,21%2F05%2F2021).

  • Gabarito: A ✔

    Vejamos item por item:

    A) Correto, pois completamente conforme os Arts. 192 e 193 da CLT. Isso porque:

    1. O adicional de insalubridade, com base no salário-mínimo, é variável, sendo 10% o mínimo, 20% o médio e 40% o máximo.
    2. O adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado.

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    B) Incorreto, pois apenas o adicional de insalubridade varia conforme os graus mínimo, médio e máximo. Já o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado, como explicado na alternativa A).

    C) Incorreto, pois o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário básico do empregado, nos termos do Art. 193 da CLT (transcrito na letra A). Ou seja, não há adicional de 50% para atividades com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

    D) Incorreto, pois o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos do Art. 194 da CLT:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Não é novidade alguma que, dentre as diversas ramificações do trabalho, existem aqueles que insalubres e perigosos. Fatalmente, há diferença entre um ambiente de trabalho insalubre e um ambiente de trabalho perigoso. O local de trabalho pode ser insalubre, mas, não perigoso. Pode ser perigoso, mas, não insalubre. Se você não souber escolher direito, pode ser insalubre E perigoso. Sendo lá, ou, sendo cá, quando o empregado se encontra nessas condições, há um adicional sobre o salário. Vejamos:

    • INSALUBRIDADE: Estamos nos referindo às condições do trabalho. A insalubridade implica em algo que não é adequado, não é considerado algo "normal", que pode causar prejuízos ao empregado, especificamente à sua saúde. Contudo, não é a casa da mãe Joana. O Ministério do Trabalho define os limites entre o aceitável e o impensável, que por sua vez, são estabelecidos limites mínimos, médios e máximos, incidindo um percentual remuneratório sobre essas grandezas. O Artigo 192 da C.L.T determina esses percentuais, são eles, respectivamente: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Mas, afinal de contas, esses percentuais são sobre o quê? Um pouco mais adiante do mesmo artigo 192, determina que esses percentuais serão sobre o salário mínimo da região.

    • PERICULOSIDADE: Aqui, estamos nos referindo à atividade laboral, propriamente dita. Trata-se da função que o empregado exerce. Acha mesmo que um motorista de carro forte e o ginecologista não ganham esse adicional de periculosidade? Ah, vá. Portanto, a razão de ser desse adicional está condicionado ao perigo da atividade. O Artigo 193 da C.L.T determina que a periculosidade impliquem riscos acentuados em virtude de exposição permanente do trabalhador. Assim como o trabalho insalubre, não é um carnaval. Há limites para tanto. Sobre esses limites, o percentual é fixo. No §1º determina que, quando em atividade periculosa, serão adicionados 30% sobre o salário. Cumpre instar, que esse percentual incidirá, tão somente, sobre o salário cru. 

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