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GABARITO "B"
#DIRETOAOPONTO: O imposto é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A contribuição de melhoria é competência concorrente da U, E, DF e M.
#INDOMAISFUNDO:
CTN (Lei 5.172/66)
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Vale atentar que existe uma pequena diferença entre a Constituição Federal e o CTN. Pela Constituição Federal, basta que as taxas não tenham base de cálculo própria dos impostos. Para o CTN, é necessário que as taxas não tenham base de cálculo nem fato gerador próprio dos impostos.
Art. 145, § 2º, CF/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Art. 77, Parágrafo único, CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
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Sobre a contribuição de melhoria é de competência COMUM dos 4 entes;
E observa o princípio da anterioridade e da noventena;
Art. 81 do CTN. " A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições (...)"
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#Respondi errado!!!
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Gab: B (Apenas II)
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I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Errado)
Na verdade, o fato gerador do imposto não depende de qualquer atividade do Estado, ou seja, é um tributo não vinculado a qualquer atividade estatal.
Vejamos o que diz o CTN:
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. (Certo)
Tanto a CF quanto o CTN vedam que as taxas tenham a mesma base de cálculo dos impostos, porém, o CTN vai um pouco além, prevendo mais vedações.
Vejamos o que ambos os diplomas dizem:
CF, Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos.
CTN, Art. 77, parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo. (Errado)
Na realidade, todos os quatro entes (União, Estados, DF, Municípios) podem cobrar contribuições de melhoria.
O CTN possui essa previsão em seu artigo 81.
CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
conceito das espécies tributárias contidas no CTN.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
Art. 77. [...].
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do
capital das empresas.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras
públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a
despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar
para cada imóvel beneficiado.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
I) Errado. O imposto é (um tributo cuja) obrigação tem por fato
gerador uma situação independente (e
não dependente) de atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte, nos termos do art. 16 do CTN.
II) Certo. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do
capital das empresas. É a redação literal do art. 71, parágrafo único, do CTN.
III) Certo. A contribuição de melhoria não é um tributo de competência exclusiva dos Municípios.
Com efeito, tal tributo pode ser instituído pala União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, nos termos do art. 81 do CTN.
Resposta: B (apenas o item II está
correto).