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ID
5508238
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional a respeito das definições de imposto, taxa e contribuição de melhoria, analise as assertivas a seguir:
I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo.
Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    #DIRETOAOPONTO: O imposto é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A contribuição de melhoria é competência concorrente da U, E, DF e M.

    #INDOMAISFUNDO:

    CTN (Lei 5.172/66)

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Vale atentar que existe uma pequena diferença entre a Constituição Federal e o CTN. Pela Constituição Federal, basta que as taxas não tenham base de cálculo própria dos impostos. Para o CTN, é necessário que as taxas não tenham base de cálculo nem fato gerador próprio dos impostos.

    Art. 145, § 2º, CF/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

    Art. 77, Parágrafo único, CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

  • Sobre a contribuição de melhoria é de competência COMUM dos 4 entes;

    E observa o princípio da anterioridade e da noventena;

    Art. 81 do CTN. " A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições (...)"

  • #Respondi errado!!!

  • Gab: B (Apenas II)

    .

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    I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Errado)

    Na verdade, o fato gerador do imposto não depende de qualquer atividade do Estado, ou seja, é um tributo não vinculado a qualquer atividade estatal.

    Vejamos o que diz o CTN:

    CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

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    II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. (Certo)

    Tanto a CF quanto o CTN vedam que as taxas tenham a mesma base de cálculo dos impostos, porém, o CTN vai um pouco além, prevendo mais vedações.

    Vejamos o que ambos os diplomas dizem:

    CF, Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos.

    CTN, Art. 77, parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

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    III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo. (Errado)

    Na realidade, todos os quatro entes (União, Estados, DF, Municípios) podem cobrar contribuições de melhoria.

    O CTN possui essa previsão em seu artigo 81.

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o conceito das espécies tributárias contidas no CTN.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
    Art. 77. [...].
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Errado. O imposto é (um tributo cuja) obrigação tem por fato gerador uma situação independente (e não dependente) de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, nos termos do art. 16 do CTN.
    II) Certo. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. É a redação literal do art. 71, parágrafo único, do CTN.
    III) Certo. A contribuição de melhoria não é um tributo de competência exclusiva dos Municípios. Com efeito, tal tributo pode ser instituído pala União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 81 do CTN.


    Resposta: B (apenas o item II está correto).