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ID
5512096
Banca
FUNDATEC
Órgão
COMUR de Novo Hamburgo - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, em relação aos atos considerados crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, conforme disposto no Decreto Lei nº 2.848/1940.

( ) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
( ) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
( ) Extraviar documentos oficiais, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM SENTIDO !

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (V) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

  • crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, direito penal papai

  • Para responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar-se quais delas são falsas ou verdadeiras e, via de consequência, qual alternativa está correta.

    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito, ao delito de peculato mediante erro de outrem, tipificado no artigo 313 do Código Penal. Logo, a presente assertiva é verdadeira.

    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal, razão pela qual a presente proposição é verdadeira.

    Item (III) -  A conduta descrita neste item corresponde ao crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Assim sendo, a presente assertiva é verdadeira.

    Item (IV) -  A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 317 do Código Penal, que prevê o crime de corrupção passiva. Assim sendo, a presente assertiva é verdadeira.


    Conforme pôde-se atestar, todas a proposições contidas nos itens da questão são verdadeiras, sendo correta a alternativa (B).



    Gabarito do professor: (B)





  • Não concordo com o gabarito:

    A alternativa abaixo, conforme o Código Penal, requer a QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, portanto, alternativa FALSA.

    Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (questão)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Código Penal)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (V) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (F) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Na questão falta a elementar funcionário autorizado deixando a alternativa falsa já que se o funcionário não for o autorizado não será este crime.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (F)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Na questão falta a elementar ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS em razão dela, deixando a alternativa falsa . O CRIME TEM QUE SER PRATICADO EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    GABARITO LETRA C.

    NÃO SEI SE O QCONCURSO ERROU NO GABARITO OU SE REALMENTE A BANCA DEU COMO CERTA A LETRA B . CASO SEJA REALMENTE A LETRA B O GABARITO ESTARÁ ERRADO.

    O QUE MAIS ME ASSUSTA É O PROF DO QCONCURSO COMENTAR ESTA QUESTÃO E DAR COMO CORRETA A LETRA B .

  • Estranho, pois as questões estão incompletas, a Banca não segue um padrão determinado. Por vezes, uma palavra ausente, já determina se está certo ou errado em outras as questões vem incompletas e está certo. Vai entender!?
  • se o tipo está incompleto então não é válido.
  • O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

    Este grupo é dividido em cinco subgrupos:

    • Crimes praticados por funcionário público contra a administração EM GERAL (arts. 312 a 327 do CP)
    • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
    • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
    • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

    Crimes por funcionário público contra a administração EM GERAL:

    • Peculato (art. 312)
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
    • Prevaricação (art. 319)
    • Condescendência criminosa (art. 320)
    • Advocacia administrativa (art. 321)
    • Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
    • Inserção de dados falsos em sistema de informações 
    • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

         * Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

        *Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

         *Facilitação de contrabando ou descaminho

         *Violência arbitrária

        *Abandono de função

         *Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

        *Violação de sigilo funcional

         *Violação do sigilo de proposta de concorrência.

  • Acertei por exclusão e perceber que não havia outro gabarito, digo isso, porque já vi uma questão idêntica da fundatec sobre o item - ( ) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, na qual a banca dá como errada por não constar a expressão: por funcionário autorizado.