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GABARITO: A
A - Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
B - Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
C - Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
D - Art. 78 Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
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O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.
Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>
crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
REGRA GERAL: local da infração.
tentativa: último ato de execução
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
No que se refere à conexão (art.76), segundo o cpp pode ser :
simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;
por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras
objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);
probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)
Vejamos que a conexão há a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
ATENÇÃO A RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
b) ERRADO: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
c) ERRADO: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
d) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
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A competência é a delimitação da jurisdição, tendo
o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado,
vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração
, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução".
Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último
ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução
é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza,
ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a
TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação
quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo
70 do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o Se,
iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo
lugar
em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução
.
§ 2o Quando
o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente
o juiz do lugar em que o
crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado
".
A conexão e a continência são fatores
para determinação da competência jurisdicional e estão previstas,
respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:
1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (
SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas
em concurso (
CONCURSAL), embora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (
RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:
“Art. 77. A
competência será determinada pela
CONTINÊNCIA
quando:
I - duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições
previstas nos arts.
51, § 1
o, 53,
segunda parte, e 54 do
Código Penal".
A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz a hipótese de conexão
probatória prevista no artigo 76, III, do Código de Processo Penal:
“Art. 76. A
competência será determinada pela conexão:
(...)
III - quando a prova de uma infração ou de
qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra
infração."
B) INCORRETA: quando não for conhecido o lugar da infração a competência
será regulada pelo domicílio ou residência do
RÉU (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal,
foro subsidiário.
C) INCORRETA: a presente afirmativa fala em continência, o que está
incorreto, visto que a afirmativa traz o conceito de conexão intersubjetiva,
artigo 76, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 76. A
competência será determinada pela conexão:
I - se,
ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por
várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o
tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
(...)"
D) INCORRETA: É o contrário do disposto na presente afirmativa, ou seja,
na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de
jurisdição de mesma categoria,
prepondera
a do lugar em foi praticada a infração com pena mais grave
, artigo 78, II,
“a", do Código de Processo Penal:
“Art. 78. Na determinação
da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes
regras:
(...)
Il - no
concurso de jurisdições da mesma categoria:
a)
preponderará a do lugar da infração, à
qual for cominada a pena mais grave
;"
Resposta:
A
DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a
legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e
municipais previstas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 76, III: “A competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.
B- Incorreta. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu, e não da vítima. Art. 72/CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu”.
C- Incorreta. É caso de conexão, e não continência. Art. 76/CPP: "A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.
D- Incorreta. No concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, e não menos grave. Art. 78/CPP: "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO - A
Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
- O referido inciso relata sobre a conexão probatória/instrumental/processual, que ocorre quando a prova de uma infração ou de circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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Li tão rápido que li "mais grave" na letra D ;(
Mas faz parte. Errar aqui para não errar na prova.
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Conexão = Concurso de crimes
Continência = Concurso de agentes