ID 5517025 Banca FCC Órgão PGE-MA Ano 2016 Provas FCC - 2016 - PGE-MA - Procurador do Estado de Segunda Classe Disciplina Direito Tributário Assuntos Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário Lançamento Tributário Modalidades de Lançamento Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que Alternativas considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação. no ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. o IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo. as taxas somente podem ter, em razão sua natureza de tributo vinculado, lançamento de ofício, não se admitindo outra modalidade. O Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto. Responder Comentários Questão duplicada com a Q688053, mais um erro do site, ultimamente anda tendo ''poucos'' no site, parabéns! sum 555 a declarações é suficiente para constituir o crédito tributário independente do pagamento ou a destempo.. lembrando tbm que a declaracao + pagamento a destempo tambem nao configura denuncia espontânea momento do FG é diferente do momento da constituição do crédito. O FG não ocorre quando o contribuinte faz a declaração. Corrijam-me se estiver errado. Realmente, o imposto de renda retido na fonte pelos Estados-membros e Distrito Federal pertence a tais entes. Contudo, não se pode dizer que o fato de ser destinatário dessa receita tributária confere-lhes competência para lançar de ofício o imposto. Alternativa errada.