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ID
5517214
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 2º da Resolução CNE/CEB n° 04, de 13/07/2010, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

1. Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
2. Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
3. Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
4. Incentivar os docentes no processo de elaboração de projetos de pesquisa e extensão que possam atender às demandas das comunidades locais.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento da Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. O candidato deve indicar os objetivos da referida resolução. Façamos a leitura do artigo 2º:

     "Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

     I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; (Item 1)

    II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; (Item 2)

    III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam. (Item 3)

    Portanto, apenas o item 4 não consta como um dos objetivos estabelecidos pelo referido dispositivo, ou seja, os itens 1,2 e 3 estão corretos.

    Gabarito do monitor: C

  • GABARITO LETRA 'C'

    Artigo 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

    I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;

    II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;

    III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

  • Objetivos das DCNs é SEO

    Artigo 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

    I - Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;

    II - Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;

    III - Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.