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Gab A.
Lei 9649/98
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
- I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
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Agência EXECUTIVA é uma qualificação dada a Autarquias ou Fundações Públicas. Essa qualificação é dada por decreto do Presidente da República.
Para obter essa qualificação, é necessário:
- celebrar contrato de gestão com respectivo Ministério Supervisor; e
- ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento em andamento.
Exemplo de Agência executiva: INMETRO
GAB. A
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Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
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essa está dentro do edital da PCRJ?
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Para a resolução adequada da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 51 da Lei 9.649/98, que abaixo transcrevo para melhor visualização da matéria:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a
autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento
institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
O mero cotejo destes requisitos legais com as alternativas propostas pela Banca revela, claramente, que apenas a letra A - possuir plano estratégico de reestruturação e
desenvolvimento institucional em andamento - se mostra correta.
As demais opções apontam supostos requisitos sem base normativa pertinente, o que, por si só, as torna equivocadas.
Gabarito do professor: A
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Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
gab: A
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letra a.
Agência executiva - requisitos para qualificação:
- ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento - contendo os planos;
- ter celebrado contrato de gestão.
seja forte e corajosa.
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Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
mermão, lembro disso não
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Nos termos do art. 51 da Lei 9.649/1998:
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Repare o inciso I confirma nosso gabarito na alternativa “a”. E a alternativa “b” está errada, porque o pré-requisito é ter celebrado Contrato de Gestão (e não termo de parceria) com o respectivo Ministério supervisor.
Gabarito: alternativa “a
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Requisitos AGEX (Art. 51 da Lei 9.649/1998):
1) Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
2) Celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor