O princípio da publicidade, em uma de suas acepções, implica exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou impliquem oneração do patrimônio público.
Para satisfazer a exigência de publicação, a veiculação do ato tem que ser na imprensa oficial (na esfera federal, no Diário Oficial da União), ou, nos municípios em que não haja imprensa oficial, tem que haver a afixação do na sede da prefeitura, ou onde dispuser a lei municipal.
Divulgação pela Voz do Brasil (programa de rádio), ou pela televisão, ou qualquer outro meio não previsto em lei, não é considerada publicação oficial, portanto, não atende ao princípio da publicidade.
Marcelo Alexandrino