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ID
5518684
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - ART.1º DA RESOLUÇÃO 181 - CNMP = Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    B - ERRADO - A RESOLUÇÃO NÃO PREVÊ ESSA HIPÓTESE - Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo; IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

    C- CORRETO = Art. 7º O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá: (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018) I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares; II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral; IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais; V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; VII – expedir notificações e intimações necessárias; VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos; IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; X – requisitar auxílio de força policial

    D- ERRADO - Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e, preferencialmente, eletrônica ao Órgão Superior competente, sendo dispensada tal comunicação em caso de registro em sistema eletrônico.

    E- ERRADO - Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

  • Complementos:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral no sentido de que o Ministério Público (MP) dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigação de natureza penal, desde que respeitados os limites dos direitos e garantias individuais que assistem a qualquer suspeito, indiciado ou não, sob investigação do Estado (RE 593727, repercussão geral).

  • Eis que você pensa que sabe processo penal, ai vem o MPRS pra te mostrar que não é bem assim que a banda toca

  • Teste bom para quem estuda a Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

    Oficial de Promotoria do MP São Paulo.

  •  ERRADO. A) Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e ̶i̶n̶q̶u̶i̶s̶i̶t̶o̶r̶i̶a̶l̶, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. ERRADO.

     

    Investigatória.

     

    Art. 1 da Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 181/2017, atualizada pela Resolução nº 183/2018

     

    Essa resolução 181 de 2017 não cai no oficial de Promotoria do MP SP, MASSSSSS ela é citada na Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 que cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    A resolução 181 trata sobre o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), assim como a Resolução 1.364 de 14 de Setembro de 2021 do MP de São Paulo.

     

    O art. 1 da Resolução 181 (Atualizado pela Resolução 183 de 2018) tem conexão com o art. 1 da Resolução 1.364. São iguais. O que cai no Oficial é somente a Resolução 1.364.

     

    RESOLUÇÃO 1.364 = Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

     

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    ERRADO. B) De acordo com a Resolução nº 181/2017, atualizada pela Resolução nº 183/2018, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, o membro do Ministério Público, nos crimes de ação penal pública, ao receber peças de informação encaminhadas por qualquer pessoa do povo, poderá, dentre outras possibilidades, ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶a̶ ̶v̶e̶r̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶m̶o̶d̶o̶ ̶a̶,̶ ̶s̶ó̶ ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶s̶u̶a̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶e̶t̶e̶r̶m̶i̶n̶a̶r̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶. ERRADO. 

    Art. 2 DA rESOLUÇÃO 181/2017 com mesmo conteúdo do art. 2 da resolução 1.364 de 2021 (última que cai no mp sÃO PAULO).

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    CORRETO. C) A regulamentação do procedimento investigatório criminal, criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não prevê expressamente a possibilidade de o membro do Ministério Público determinar a reprodução simulada dos fatos, tendo ido em sentido oposto ao Código de Processo Penal, quando trata das possibilidades de atuação do Delegado de Polícia na condução do inquérito policialCORRETO.

     

    Art. 7 da 181 de 2017 com conexão com o art. 7 da 1.364 de 2021.

     

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    ERRADO. D) Da instauração do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público f̶a̶r̶á̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶m̶e̶d̶i̶a̶t̶a̶ ̶à̶ ̶C̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶i̶a̶-̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶à̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶e̶s̶t̶á̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶o̶,̶ ̶a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶l̶a̶ ̶p̶o̶s̶s̶a̶ ̶f̶i̶s̶c̶a̶l̶i̶z̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶t̶r̶â̶m̶i̶t̶e̶s̶ ̶e̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶a̶ ̶a̶p̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Órgão superior competente. Art. 5 da 181 de 2017.

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    ERRADO. E) De modo a manter a simetria com as disposições do Código de Processo Penal, o ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶u̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶0̶ ̶(̶d̶e̶z̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶o̶,̶ ̶e̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶d̶o̶ ̶s̶o̶l̶t̶o̶, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução. ERRADO.

     

    Art. 13 da 181 de 2017 (sofreu alteração e olhar a 183 de 2018). Tem a mesma redação do art. 13 da 1.364 de 2021.  

     

    A banca tenta confundir com disposição dentro do CPP – Art. 46, CPP (Prazo para oferecimento da denúncia) e art. 10 CPP.

     

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP - CPP. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    CPP. Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 - MP São Paulo.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Resolução nº 181 de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e, apesar do tamanho das alternativas, é relativamente simples, pois poderia ser resolvida com a leitura da Resolução, não se exigindo aspectos doutrinários ou jurisprudenciais.

    A) Incorreta, pois menciona que o procedimento investigatório criminal possui natureza administrativa e inquisitorial e, na verdade, o PIC possui natureza administrativa e investigatória. O art. 1º da Resolução preleciona que:

    “Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)."

    B) Incorreta. Na Resolução, não há a possibilidade de o Ministério Público determinar a verificação da procedência das informações, de modo a, só após a sua confirmação, determinar a instauração do procedimento investigatório criminal. A Resolução dispõe que, estando em poder de quaisquer peças de informação, o Ministério Público poderá:

    “Art. 2º Em poder de quaisquer peças de informação, o membro do Ministério Público poderá:
    I – promover a ação penal cabível;
    II – instaurar procedimento investigatório criminal;
    III – encaminhar as peças para o Juizado Especial Criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo;
    IV – promover fundamentadamente o respectivo arquivamento;
    V – requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da autoridade policial competente."

    C) Correta. De fato, o art. 7º da Resolução expõe as possíveis atitudes do membro do Ministério Público e não traz, de maneira expressa, a possibilidade de determinar a reprodução simulada dos fatos, indo em sentido oposto ao CPP que prevê esta possibilidade na atuação da autoridade policial, conforme previsto no art. 7º do ordenamento processual pátrio.

    “Art. 7o . Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    D) Incorreta. Na verdade, da instauração do procedimento, o membro do Ministério Público fará comunicação ao Órgão Superior competente, conforme art. 5º da Resolução.

    “Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e, preferencialmente, eletrônica ao Órgão Superior competente, sendo dispensada tal comunicação em caso de registro em sistema eletrônico."

    E) Incorreta, pois não há a exigência dessa simetria. A Resolução determina que o procedimento deve ser concluído em 90 dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas. É o que dispõe o art. 13:

    “Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução."

    Gabarito do professor: Alternativa C.