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II) Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; solução pacífica dos conflitos e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A solução pacífica dos conflitos é um princípio das relações internacionais.
Gabarito D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
II- Incorreta. A solução pacífica dos conflitos não é objetivo da República, mas princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.
Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...)".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB88 em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; (...) VI - defesa da paz; (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D (apenas a II está incorreta).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
II. ERRADO.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
III. CERTO.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Desta forma:
D. CERTO. Apenas a assertiva II está incorreta.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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AS PROVAS E GABARITOS CORRETOS SE ENCONTRAM NESSE LINK:
http://www.tjpi.jus.br/selecoes/uploads/contest_file/file/25/PROVA_CONCILIADOR_E_JUIZ_LEIGO_2018.pdf
JÁ ENCAMINHEI PARA O QC CORRIGIR, MANDEM TBEM
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que banquinha mais xexelenta!! em outras bancas iria estar incompleta a I portanto errada!!
mas fazer oq temos que adivinhar oq a banca quer
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A resposta é a D. A prova está no link http://www.tjpi.jus.br/selecoes/uploads/contest_file/file/25/PROVA_CONCILIADOR_E_JUIZ_LEIGO_2018.pdf
É a questão 34 da prova, vou enviar para correção site
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Jà estava rasgando meus cadernos... O gabarito está errado.
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oxe oxe oxe
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I) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Ao meu ver a alternativa um não está errada, pois ela diz: são fundamentos da República Federativa do Brasil........ ela não diz são fundamentos da República Federativa do Brasil APENAS.......
a soberania, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ( TODOS SÃO FUNDAMENTOS ) Tudo bem que faltou a dignidade da pessoa humana e o pluralismo politico, porém não ter citado estes não invalida aqueles.
o enunciado pede : , assinale a alternativa CORRETA:
alternativa A,B,CD e E
no meu modo de pensar alternativa que disponibiliza uma opção correta é a letra D.
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Com certeza caberia recurso.
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GABARITO OFICIAL D
QC ainda está com o preliminar
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que que é isso
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Esse gabarito é com base na Constituição de que país?
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O gabarito esta totalmente correto ao meu ver, pois foi letra de lei pura. Nenhuma alternativa esta incorreta, apenas incompletas. Porém, a III retiraram alguns incisos do Artigo 4 da CF.
I) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e TEM COMO FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Aqui ficou incompleto porque faltou: dignidade da pessoa humana, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e da livre iniciativa, o pluralismo político. O FAMOSO SO/CI/DI/VA/PLU.
II) Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Aqui novamente exigia a letra de lei, o famoso CON GARRA ERRA POUCO. São os "VERBOS" que serão os objetivos da república.
III) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Novamente letra de lei, mas nessa opção eles só colocaram os incisos III, VI E IX.
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II) Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
perceba-se que todos os verbos estão no infinitivo,
ex: construir e garantir etc
e na questão acima está escrito construção no lugar de construir.
por isso está errada.
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Gabarito errado. pois no item II, é uns dos itens dado como correto, mas estar errado; solução pacífica dos conflitos não é um objetivo, e sim, um princípio da república federativa do Brasil nas relações internacionais.
Somente o item um está correto, então, gabarito letra A
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Gabarito errado. pois no item II, é uns dos itens dado como correto, mas estar errado; solução pacífica dos conflitos não é um objetivo, e sim, um princípio da república federativa do Brasil nas relações internacionais.
Somente o item um está correto, então, gabarito letra A
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Gabarito com base na Constituição de Nárnia.
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Acertei, porem o gabarito preliminar ainda ta presente na questão! mas foi rectificado pela banca!
Gabarito; D
PMPI, vai que cole!
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GAB-B-----------------------------------------PARA A BANCA LETRA-D
APENAS I, II
ART.1º
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
ART.3º
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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incompleta pode se dizer que está ERRADA?
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Obs, segundo a banca o gabarito é item D, porem, o item D esta incompleto. pois o item 1 falta o princípio dignidade da pessoa humana.
Gabarito que erra para consudera completo é gabarito C.
Esse é minha humilde opnião.
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Correção equivocada. É outra questão.
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a) Configura afronta à Constituição Federal o provimento de qualquer cargo público sem concurso público.
Errada. Cargos em comissões não precisa de concurso público (Art. 37, inciso II CF).
b) Os juízados especiais são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de segundo grau.
Errada. Por turmas de juízes de primeiro Grau (Art. 98, inciso I da CF).
c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos, em única instância, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Errada. Compete ao STF e não ao STJ. Conforme art. 102, II, a CF.
O STJ está previsto no artigo 105, II a, CF, que diz que:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
d) A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros princípios, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Correta. Art. 170 da CF
e) Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, preferencialmente através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Errado. “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).