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ID
5522296
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) traz informações relativas a domicílio e residência das pessoas naturais, do servidor público e das pessoas jurídicas. Considere que as pessoas naturais podem eleger seu domicílio e que os servidores públicos têm domicílio definido por lei, com exceção para a celebração de contrato específico, quando estes poderão, apenas para efeitos do contrato, eleger seu domicílio.
Analise as afirmativas abaixo sobre esse tema:
I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência, provisoriamente.
II. O domicílio voluntário é aquele que decorre da opção de seu titular, podendo este escolher onde fixa residência com ânimo definitivo, por ato ou vontade própria.
III. O domicílio necessário é estabelecido por lei para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
IV. O domicílio do servidor público será o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
V. O domicílio pode ser especificado pelos contratantes nos contratos verbais.
São verdadeiras apenas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Conceito e utilidade:

    • Local em que a pessoa se encontra com habitualidade, praticando atos da sua vida civil.
    • São múltiplas aplicações para o domicílio, em caráter de utilidade (competência, morte, casamento, eleitor, domicílio tributário).

     

    Domicílio Pessoa Natural:

    • Regra artigo 70 do CC - domicílio no lugar em que viermos a estabelecer residência, com animus manendi, intenção de permanência, animus definitivo.
    •  
    • Exceção:
    • Domicílio Plúrimo ou Múltiplo: artigo 71 do CC. Domicílio são quaisquer das residências.

     

    • Ausência de Residência: artigo 73 do CC, tem domicílio, é uma ficção jurídica. O lugar em que for encontrado.

     

    • Domicílio profissional: artigo 72 do CC, é uma adição à regra do artigo 70 do CC. Nas relações concernentes à profissão, o domicílio será o lugar onde esta é exercida. Lugares diversas, cada lugar será considerado domicílio profissional.

     

    • Domicílio legal ou necessário: artigo 76 do CC. Domicílio ex lege, não podem escolher domicílio:
    • Incapaz - domicílio será do representante ou assistente
    • Servidor público - o lugar em que exercer permanentemente suas atribuições/funções
    • Militar - local em que servir
    • Marítimo - onde o navio estiver matriculado
    • Preso - lugar em que cumprir a sentença

     

    • Domicílio de eleição: artigo 78 do CC, nos contratos escritos as partes poderão colocar um local para cumprimento de direitos e obrigações que do contrato resultem. Local para cumprimento de obrigações. Decorre de manifestação de vontade das partes, deve haver uma cláusula expressa, só pode ser inserido em contratos escritos, não pode contrato verbal.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  •  

    I.  O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência, provisoriamente. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    II.  O domicílio voluntário é aquele que decorre da opção de seu

    titular, podendo este escolher onde fixa residência com ânimo definitivo, por

    ato ou vontade própria.

    Decorre de um ato de escolha da pessoa como exercício de autonomia privada - liberdade individual. (Ato J. em sentido estrito)

     

    III.    O domicílio necessário é estabelecido por lei para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    IV.   O domicílio do servidor público será o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

     

    V.      O domicílio pode ser especificado pelos contratantes nos contratos verbais. São verdadeiras apenas as afirmativas 

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Alguém consegue me demonstrar o erro? V. O domicílio pode ser especificado pelos contratantes nos contratos verbais.

  • GABARITO - D

    LETRA DE LEI!

  • o Artigo 78 não fala de contratos verbais e sim de contratos escritos, não se especifica domicílio nesse tipo de contrato.

  • I. A questão é sobre domicílio, que  pode ser conceituado como “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 106).

    O conceito legal encontra-se previsto no art. 70 do CC: “
    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. 

    Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte. Falsa;

     
    II. Verdadeira;
     

    III.  As hipóteses de domicílio necessário/legal encontram-se previstas no art. 76 do CC. Vejamos:

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    O domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público. Verdadeira;

     
    IV. Em harmonia com o paragrafo único do art.76. Verdadeira;

     
    V. É o que dispõe o art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Verdadeira.

     

     

    São verdadeiras apenas as afirmativas 

    D) II, III, IV. 




    Gabarito do Professor: LETRA D