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ID
5523250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da citação e intimação do acusado, nos termos do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

    Sobre a letra B: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.     

  • GABARITO: E

    a) Na hipótese de suspeita de ocultação do réu, para se furtar a citação, certificada pelo oficial de justiça, o Juiz determinará a citação, por edital. Por hora certa

    b) Intimado pessoalmente para qualquer ato, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva. Neste caso, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado ou citado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

    c) Citado por hora certa, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva. É no caso da citação por edital.

    d) São previstas a citação pessoal, por hora certa, por edital, por requisição, na hipótese de réu militar e via postal, na hipótese de réu preso. Na hipótese de réu preso, a citação é pessoal.

    e) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, a citação dar-se-á por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento. Gabarito.

  • GABARITO LETRA E.

    • PROCESSO PENAL:

    Citação por carta rogatória (estrangeiro) →→Lugar conhecido→→ Suspensão do prazo prescricional até o efetivo cumprimento. 

    Citado por hora certa→→ Não compareceu→→ Será nomeado defensor dativo (processo segue)

    Citado por edital→→ Não comparece→→ Não constitui advogado→→ suspensão processo +prazo prescricional

  • DICA:

    CITAÇÃO POR EDITAL - ESTÁ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

    CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA - ESTÁ NO ESTRANGEIRO EM LOCAL CONHECIDO;

    CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO.

  • LETRA A

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

    LETRA B

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

    LETRA C

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .           

    LETRA D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    LETRA E

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.           

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória

  • A presente questão traz à baila a temática citações e intimações, que são formas de comunicação dos atos processuais que garantem o contraditório e ampla defesa do processo penal. Consoante Renato Brasileiro (2020, p. 1365), existem 03 (três) meios de comunicação dos atos processuais: citação, intimação e notificação. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020)
    Breve conceito, com finalidade introdutória:

    1. Citação: dá ciência ao acusado sobre a instauração de um processo penal, ato solene, cientificando-o do recebimento de uma denúncia ou queixa, chamando-o para se defender, está prevista nos arts. 351 a 369 do CPP.
    2. Intimação: é utilizada para comunicação de ato já praticado no passado, já realizado, como, por exemplo, a intimação da sentença prolatada, está prevista nos arts. 370 a 372 do CPP.
    3. Notificação: é utilizada para dar ciência à alguém quanto à determinação judicial, impondo o cumprimento de alguma providência, como, por exemplo, a notificação do acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento.
    Às assertivas:

    A) Na hipótese de suspeita de ocultação do réu, para se furtar a citação, certificada pelo oficial de justiça, o Juiz determinará a citação, por edital.

    Incorreta. Trata-se de hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.           
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    B) Intimado pessoalmente para qualquer ato, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva.
    Incorreta. O não comparecimento do réu, devidamente intimado, implica na continuação da tramitação do processo sem sua presença, nos termos do art. 367 do CPP.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.    

    C) Citado por hora certa, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva.

    Incorreta. A citação por hora certa é cabível nos casos em que se verifica que o réu se oculta para não ser citado, sendo modalidade de citação ficta. Tem-se que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (vide RE 635145/RS - Info 833 STF), essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, assegurado constitucionalmente aos acusados processo criminal.

    A citação por hora certa está prevista no art. 362 do Código de Processo Penal e deverá observar o procedimento do art. 252 do Código de Processo Civil.

    Por fim, caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362 do CPP.

    Art. 362.  (...)  Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

    D) São previstas a citação pessoal, por hora certa, por edital, por requisição, na hipótese de réu militar e via postal, na hipótese de réu preso.

    Incorreta. O réu militar deverá ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do art. 358 do CPP. O réu preso deverá ser pessoalmente citado, conforme o art. 360 do CPP.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    O réu preso deverá ser citado pessoalmente.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    E) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, a citação dar-se-á por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento. 

    Correta. A assertiva está em consonância com os art. 368 do CPP.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.          


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    TENHA FÉ E ESTUDE RAPAZIADA

    RUMO A GLÓRIA

    PC-AM

  • Sobre a Letra A

    Art. 362, CPP

    Já caiu em outros concurso desse jeito:

    VUNESP. 2021. Juiz Substituto. Constata-se a aplicação, por analogia, das normas de processo civil ao Código de Processo Penal não só de forma subsidiária, mas também de forma expressa. Como exemplo de aplicação da forma expressa, afirma-se como correta A) a citação por hora certa. CORRETO. 

    ____________________________________

    FCC. 2017. Defensor Público. FCC. 2017. ERRADO. A)  ̶E̶m̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶t̶e̶n̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶f̶r̶u̶s̶t̶r̶a̶d̶a̶s̶ de intimação em horário comercial no endereço fornecido pelo réu, fica evidenciada a sua ocultação e a revelia deve ser decretada. Citação por hora prevista no art. 362, CPP. Duas vezes! Em caso de duas tentativas frustradas. – Art. 362, CPP + Art. 252, CPC.

    ___________________________________________

    FCC. 2017. Defensor Público. D) É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal, consoante jurisprudência majoritária. CORRETO. Art. 362, CPP. 

    ______________________________________

    FCC. 2012. Analista Ministerial - Direito. Plínio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 121, do Código Penal (homicídio). Expedido mandado para citação pessoal, o Oficial de Justiça verifica que o réu Plínio se oculta para não ser citado, certificando nos autos. Neste caso, A) o réu deverá ser citado por hora certa, de acordo com as normas preconizadas pelo Código de Processo Civil. 

  • VUNESP. 2021. 

    _________________________________________________

    ERRADO. A) Na hipótese de suspeita de ocultação do réu, para se furtar a citação, certificada pelo oficial de justiça, o Juiz determinará a citação, ̶p̶o̶r̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶. ERRADO.

    Por hora certa. Art. 362, CPP.

    Antigamente caia no oficial de promotoria. Porém, no certame de 2015 não caiu essas disposições.

    ________________________________________________

    ERRADO. B) Intimado pessoalmente para qualquer ato, o n̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶r̶é̶u̶ ̶i̶m̶p̶l̶i̶c̶a̶r̶á̶ ̶a̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶c̶r̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶J̶u̶i̶z̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶r̶-̶l̶h̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶e̶n̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

    Neste caso, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado ou citado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    O não comparecimento do réu, devidamente intimado, implica na continuação da tramitação do processo sem sua presença (art. 367, CPP).

    Antigamente caia no oficial de promotoria. Porém, no certame de 2015 não caiu essas disposições.

    ________________________________________________

    ERRADO. C) Citado por hora certa, o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶a̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶r̶é̶u̶ ̶i̶m̶p̶l̶i̶c̶a̶r̶á̶ ̶a̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶r̶e̶s̶c̶r̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶,̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶J̶u̶i̶z̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶r̶-̶l̶h̶e̶ ̶a̶ ̶p̶r̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶r̶e̶v̶e̶n̶t̶i̶v̶a̶.̶ ̶ERRADO.

    Citação por edital é que implica na suspensão do processo e do prazo prescricional.

    Caso o citado por hora certa não compareça, o juiz deverá providenciar a nomeação de defensor dativo ou deverá remeter os autos à Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do art. 362, CPP.

    Antigamente caia no oficial de promotoria. Porém, no certame de 2015 não caiu essas disposições.

    __________________________________________________

    ERRADO. D) São previstas a citação pessoal, por hora certa, por edital, ̶p̶o̶r̶ ̶r̶e̶q̶u̶i̶s̶i̶ç̶ã̶o̶, na hipótese de réu militar e ̶v̶i̶a̶ ̶p̶o̶s̶t̶a̶l̶ na hipótese de réu preso. ERRADO.

    Réu preso a citação é pessoal. Art. 360, CPP

    Réu militar pelo chefe Art. 358, CPP.

    Antigamente caia no oficial de promotoria. Porém, no certame de 2015 não caiu essas disposições.

    __________________________________________________

    CORRETO. E) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, a citação dar-se-á por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento. CORRETO.

    Art. 368, CPP.

    Antigamente caia no oficial de promotoria. Porém, no certame de 2015 não caiu essas disposições.

  • Complementando, pois já vi questões sobre esse tema:

    Súmula n. 415-STJ

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001).

  •  Gabarito Letra E

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

     Súmula 415: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o réu estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante (O JUIZ PODE DEPRECAR PARA OUTRO).

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta será devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atenção

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • -------------------------------------------------------------------------

    C) Citado por hora certa, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva.

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    -------------------------------------------------------------------------

    D) São previstas a citação pessoal, por hora certa, por edital, por requisição, na hipótese de réu militar e via postal, na hipótese de réu preso.

    CPP Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    CPP Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Obs: Citação por hora certa e edital são Citações Fictas.

    A citação do militar na esfera processual penal militar será feita, conforme prevê o art. 280 do CPPM, “mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé”.

    -------------------------------------------------------------------------

    E) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar conhecido, a citação dar-se-á por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até o efetivo cumprimento. [Gabarito]

    CPP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    CPP Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

  • A respeito da citação e intimação do acusado, nos termos do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. 

    A) Na hipótese de suspeita de ocultação do réu, para se furtar a citação, certificada pelo oficial de justiça, o Juiz determinará a citação, por edital.

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    -------------------------------------------------------------------------

    B) Intimado pessoalmente para qualquer ato, o não comparecimento do réu implicará a suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo o Juiz decretar-lhe a prisão preventiva

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    CPP Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.