(Lei n° 8.080/1990)
a) ERRADO
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado NÃO exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
b) CERTO
Art. 4º (...) § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
c) ERRADO
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
d) ERRADO
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é ÚNICA, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
e) ERRADO
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.