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ID
5524195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição federativa das competências legislativas envolvendo transporte coletivo de passageiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CF/88:

    A) COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    B) COMPETENCIA DA UNIÃO

    C) COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    D) CERTA - ART. 30 V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    E) COMPETENCIA DA UNIÃO

  • GABARITO - D

    A) A União, os Estados Federados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes.

    Trata-se de competência privativa da União!

    Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    ---------------------------------------------------

    B) A União, os Estados Federados e o Distrito Federal têm competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Competência exclusiva da União

    Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ----------------------------------------

    C) A União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para legislar sobre trânsito e transporte.

    Trata-se de competência privativa da União!

    Art. 22, XI - trânsito e transporte;

    ------------------------------------------------------------------

    D) Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    -------------------------------------------------------------------

    E) Compete à União e ao Distrito Federal explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    Competência exclusiva da União.

    Art. 21, e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • Na última opção foi incluído erroneamente o Distrito Federal. Na primeira vez que li (rapidamente) ao menos tinha visto.

    Note que no caso da Letra D o Município somente explora mediante concessão e permissão, não sendo possível a exploração por meio de autorização. Guardei pensando que o transporte municipal deve ser feito de maneira mais elaborada e com vínculo com empresa, não havendo que se falar em autorização, dado o relevante interesse público. É necessário que o Município detenha certa parcela de poder para garantir que tenha transporte público com qualidade mínima em todos os pontos da cidade.

    O transporte local tem caráter essencial.

    Já no que tange à União, essa exploração poderá se dar tanto por meio de concessão e permissão quanto por autorização.

    Para melhor compreensão:

    • AUTORIZAÇÃO (menor importância, interesse maior particular)

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art.  da : Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    • PERMISSÃO (meio-termo)

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    • CONCESSÃO (ato mais complexo)

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei /95, Art. ,  - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95).

    Ex.: a exploração de gás canalizado é competência dos Estados, e só pode ser feita mediante concessão. Pela lógica, o serviço de gás canalizado tem risco, e deve ser monitorado com ideal precisão, dado o interesse público. Risco - interesse público - concessão.

    Qualquer erro, comunicar.

  • GAB-D

    Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    Hoje é o seu dia.

    Tenha momentos de glória e satisfação.

  • artigo 30, inciso V da CF==="Compete aos Municípios:

    V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".