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GABARITO: LETRA D
CF/88:
A) COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
B) COMPETENCIA DA UNIÃO
C) COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
D) CERTA - ART. 30 V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
E) COMPETENCIA DA UNIÃO
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GABARITO - D
A) A União, os Estados Federados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre as diretrizes da política nacional de transportes.
Trata-se de competência privativa da União!
Art. 22, IX - diretrizes da política nacional de transportes;
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B) A União, os Estados Federados e o Distrito Federal têm competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Competência exclusiva da União
Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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C) A União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência para legislar sobre trânsito e transporte.
Trata-se de competência privativa da União!
Art. 22, XI - trânsito e transporte;
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D) Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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E) Compete à União e ao Distrito Federal explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Competência exclusiva da União.
Art. 21, e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
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Na última opção foi incluído erroneamente o Distrito Federal. Na primeira vez que li (rapidamente) ao menos tinha visto.
Note que no caso da Letra D o Município somente explora mediante concessão e permissão, não sendo possível a exploração por meio de autorização. Guardei pensando que o transporte municipal deve ser feito de maneira mais elaborada e com vínculo com empresa, não havendo que se falar em autorização, dado o relevante interesse público. É necessário que o Município detenha certa parcela de poder para garantir que tenha transporte público com qualidade mínima em todos os pontos da cidade.
O transporte local tem caráter essencial.
Já no que tange à União, essa exploração poderá se dar tanto por meio de concessão e permissão quanto por autorização.
Para melhor compreensão:
- AUTORIZAÇÃO (menor importância, interesse maior particular)
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. da : Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei /95, Art. , - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
- CONCESSÃO (ato mais complexo)
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei /95, Art. , - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95).
Ex.: a exploração de gás canalizado é competência dos Estados, e só pode ser feita mediante concessão. Pela lógica, o serviço de gás canalizado tem risco, e deve ser monitorado com ideal precisão, dado o interesse público. Risco - interesse público - concessão.
Qualquer erro, comunicar.
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GAB-D
Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
Hoje é o seu dia.
Tenha momentos de glória e satisfação.
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artigo 30, inciso V da CF==="Compete aos Municípios:
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".